Com dupla garantia ao investidor, LIG será isenta de IR e deverá competir com outros papéis do segmento.
Um novo produto financeiro vai integrar a sopa de letrinhas dos investimentos ligados ao setor imobiliário. Autorizada pelo governo no fim de agosto, a Letra Imobiliária Garantida (LIG) tem potencial para ganhar espaço tanto na carteira do pequeno investidor como dos gestores de fundos imobiliários. Isso porque, para especialistas, ela será uma opção com retornos melhores do que a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e com menos risco que os Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), ambos concorrentes diretos.
A LIG, que está em processo final de regulamentação pelo Banco Central, é um título privado do mercado imobiliário, isento de Imposto de Renda e que poderá ser emitido por instituições financeiras. O prazo para resgate é de 24 meses e a rentabilidade será baseada na taxa de juros ou atrelada a outros indicadores, como o IPCA. Deve estar disponível no mercado até o fim do ano.
A LIG promete sair na frente de outros produtos que integram a prateleira de ativos imobiliários por oferecer uma dupla garantia ao investidor. Além da salvaguarda da própria instituição que emitiu o título – ou seja, seu patrimônio –, haverá como garantia uma carteira de ativos imobiliários específica para esse fim, que não poderá ser usada para quitar outras dívidas da instituição no caso de falência. Romeu Amaral, advogado e especialista em financiamento empresarial, alerta, porém, que a dupla garantia exige que o investidor conheça também quais os ativos “salva-vidas” vão compor a carteira.
No caso da LCI, por exemplo, a única cobertura é a do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante investimentos de até R$ 250 mil por CPF e instituição bancária em caso de quebra. Já os certificados, por oferecerem retornos maiores, não estão sob esse mesmo guarda-chuva. Por isso, ao comprar um CRI, o investidor tem de avaliar os empreendimentos imobiliários dos tomadores do empréstimo para medir os riscos.
Além da vantagem da dupla garantia da LIG, Conrado Navarro, especialista em finanças pessoais do Modalmais, acredita que, no futuro, a letra pode disputar com a LCI o investidor que busca rentabilidade e não se importa com o prazo de resgate de dois anos. “Não faria sentido lançar um produto com retorno menor do que já existe se ele vai ficar preso por mais tempo. Se for pagar o mesmo com resgate maior, as pessoas vão ficar nas LCIs”. Há uma carência de 90 dias na LCI e a rentabilidade geralmente é atrelada ao CDI.
Arthur Vieira, professor da Fecap e especialista em fundos imobiliários, acredita que o prazo maior, entretanto, vai exigir um investidor mais estruturado, que possa deixar o dinheiro por mais tempo – o que deverá implicar aportes iniciais maiores.
Diversificação. Além do investidor pessoa física, fundos imobiliários também devem estar ansiosos pela LIG, diz Vieira. Isso porque os fundos são importantes compradores de papéis lastreados no mercado, além de imóveis fixos.
A vantagem do fundo imobiliário é o acesso a uma carteira diversificada. “O investidor poderá comprar cotas de fundos que investem em LIG, CRI e LCI e conseguir uma liquidez maior. Se ele for negociado em Bolsa, é possível entrar e sair quando quiser”, explica Vieira. A desvantagem é que o fundo imobiliário não é isento de Imposto de Renda e tem taxas de administração.
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