Norma que prevê pagamento de salários após quinto dia útil é inválida, diz TST

Norma coletiva não tem poder para mudar o pagamento de salários para após o quinto dia útil, como impõe a CLT. Esse é o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou inválido acordo nesse sentido firmado entre professores e uma instituição de ensino de Marília (SP). Prevaleceu o entendimento de que a autonomia da norma coletiva não é absoluta e deve se submeter ao princípio da reserva legal.

O caso teve início com reclamação trabalhista proposta por um professor que pedia, entre outras parcelas, o pagamento de multa por atraso de salários, prevista na convenção coletiva da categoria. Segundo ele, os pagamentos ocorriam muitas vezes após o 10º dia útil, enquanto a convenção garantia o repasse no quinto dia útil.

A escola, em sua defesa, sustentou que um acordo firmado diretamente com os professores alterou a data limite de pagamento para até o dia 10 de cada mês, de forma a adequá-lo ao recebimento das mensalidades dos alunos, com vencimento no dia 5.

Prazo máximo
Tanto o juízo do primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) consideraram inválida a alteração da data de pagamento de salários e condenaram a associação ao pagamento da multa. Segundo as decisões, o prazo máximo a ser observado para cumprimento da obrigação deve ser o de cinco dias, previsto no parágrafo único do artigo 459 da CLT.

A 5ª Turma do TST, no exame de recurso de revista do estabelecimento de ensino, excluiu da condenação as multas decorrentes de atraso com base no artigo 7º, inciso VI, da Constituição da República.

“Se o processo negocial pode atingir questões basilares como salário e jornada, não há razão para excluir-se desse diálogo temas que os circunscrevem”, concluiu a turma.

Reserva legal
No julgamento dos embargos do professor à SDI-1, o relator, ministro Alberto Bresciani, observou que os acordos e as convenções coletivas devem ser prestigiados, pois fazem parte dos direitos garantidos constitucionalmente aos trabalhadores. Entretanto, assinalou que a autonomia das categorias e a eficácia das normas coletivas não são absolutas.

“A instituição, em lei, de um limite máximo de tolerância para o pagamento dos salários impede que, em negociação coletiva, as partes avancem em campo que o Poder Legislativo ocupou.”

O ministro apontou ainda a prevalência das convenções coletivas, firmadas entre sindicatos, em relação aos acordos coletivos de trabalho.

Por maioria, a SDI-1 deu provimento aos embargos para restabelecer a condenação ao pagamento da multa. Ficaram vencidos os ministros Guilherme Caputo Bastos, Breno Medeiros, Maria Cristina Peduzzi e Brito Pereira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Integra do Processo: E-ED-RR-86400-85.2008.5.15.0101

Disponível em: conjur

Compartilhar

Outras postagens

ESG na construção civil

ESG na Construção Civil: Integrando Sustentabilidade e Responsabilidade em Contratos e Práticas Empresariais

A interseção entre as práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) e a indústria da construção civil tem se tornado cada vez mais relevante e crucial para aquelas construtoras e incorporadoras que desejam acompanhar as tendências do mercado.

Neste contexto, é fundamental compreender os princípios essenciais do ESG e como eles podem ser implementados de forma eficaz dentro deste setor. Esta abordagem não apenas responde às demandas crescentes por sustentabilidade e responsabilidade social, mas também contribui para o sucesso a longo prazo das empresas e incorporadoras na construção civil.

atendimento de excelência - habilidades de trabalho em equipe

Desenvolvendo Equipes de Excelência: A Sintonia entre Soft Skills e Hard Skills na Governança de Dados

No palco dinâmico do mundo corporativo, a busca por talentos frequentemente se assemelha à montagem de um time de elite.Como olheiros em busca de um craque, recrutadores muitas vezes se deixam deslumbrar pela habilidade técnica reluzente de um candidato, negligenciando às vezes aspectos fundamentais para o sucesso da equipe. É como contratar um atleta muito habilidoso, mas individualista, cujo o impacto vai muito além dos seus feitos dentro do campo.
No entanto, assim como no universo esportivo, onde a falta de habilidades comportamentais pode minar a coesão e o desempenho da equipe,

sistema BIM

Construção Civil: Os Impactos Jurídicos do Sistema BIM

A ferramenta “Building Information Modeling” (BIM), modelagem de Informação da Construção, revolucionou a forma como os projetos de construção são concebidos, programados, gerenciados e executados, pois disponibiliza, através da tecnologia, características físicas e funcionais de uma construção. Antes de toda a “vida” de uma construção no formato real é possível vislumbrar, com exata precisão, previamente, no formato virtual. Por proporcionar maior precisão, integração e direcionamento, resulta em redução de custos e de tempo de obra, além de contribuir para a descarbonização do setor.
No entanto, além de suas implicações técnicas, o BIM também apresenta importantes repercussões jurídicas que precisam ser consideradas. Este artigo explorará alguns dos impactos jurídicos do sistema BIM na indústria da construção civil.

Aplicação dos Juros Compensatórios e de Mora em Casos de Limitação Administrativa

Diante da análise da jurisprudência brasileira, fica evidente a importância da aplicação adequada dos juros compensatórios e de mora em casos de limitação administrativa de propriedade.

A interpretação dos tribunais, aliada aos princípios constitucionais e legais, tem contribuído para garantir uma justa compensação aos proprietários afetados por medidas restritivas impostas pelo Estado, notadamente daquelas que esvaziam na totalidade a possibilidade de uso, gozo e fruição da posse e propriedade pelo particular.

Não menos importante, fundamental que os julgadores considerem esses aspectos ao decidir sobre questões relacionadas à desapropriação e limitação administrativa, visando assegurar a efetiva proteção dos direitos de propriedade e o equilíbrio nas relações jurídicas,

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?