advocacia@barioniemacedo.adv.br (41) 3081-2776
SEG - SEX | 8:45 - 12:00 | 13:00 - 18:00
Fale Conosco
Logo image
  • Início
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Artigos
  • Fale Conosco

“mais empregos e negócios” Supremo valida terceirização da atividade-fim nas empresas

Home Direito Empresarial "mais empregos e negócios" Supremo valida terceirização da atividade-fim nas empresas
31
ago, 2018
0
Direito Empresarial

“mais empregos e negócios” Supremo valida terceirização da atividade-fim nas empresas

Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (30) pela constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi concluído nesta tarde após cinco sessões para julgar o caso.

Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização.

O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos.

“Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho”, argumentou o ministro.

Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos.

A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.

Manifestações

Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.

“A terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de outras empresas”, afirmou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.

“É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou.

Disponível: dw.com

Post nav thumb

Aviso-prévio não cumprido pode ser descontado na rescisão contratual entende Tribunal Superior

Anterior
Post nav thumb

Entenda o que muda na terceirização da Construção Civil

Próximo
Tags:jurisprudência, STF, TST

Deixe uma resposta Cancelar resposta

Pesquisar

Categorias

  • Artigos
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Geral
  • Notícias

Tags

advocacia empresarial advocacia imobiliária advogado empresarial advogado em são josé dos pinhais advogado imobiliário advogado trabalhista advogado tributário aluguel Banco compliance crescimento Curitiba danos morais defesa de direitos Direito Civil direito de transito direito digital direito empresarial direito imobiliário direitos direito trabalhista direito tributário economia FGTS gestão estratégica ICMS impostos imóveis imóvel indenização jurisprudência justiça lei mercado mercado imobiliário noticia noticias PIS processo reforma trabalhista setor imobiliário STF STJ TRT TST
Contato
(41) 3081-2776 advocacia@barioniemacedo.adv.br
Endereço
Rua Rebouças, 293 – Cidade Jardim
São José dos Pinhais – PR
Horário de Funcionamento
Segunda à Sexta
8:45 - 12:00 | 13:00 - 18:00
Todos os direitos reservados © Barioni & Macedo
Volte ao topo