“mais empregos e negócios” Supremo valida terceirização da atividade-fim nas empresas

Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (30) pela constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi concluído nesta tarde após cinco sessões para julgar o caso.

Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização.

O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos.

“Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho”, argumentou o ministro.

Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos.

A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.

Manifestações

Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.

“A terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de outras empresas”, afirmou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.

“É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou.

Disponível: dw.com

Compartilhar

Outras postagens

Os benefícios de implementação e estruturação da Controladoria Jurídica

Com a crescente demanda por organização e gestão eficiente, a Controladoria Jurídica tem ganhado destaque, trazendo mais controle, transparência e inovação para o setor. Desde a padronização de procedimentos até a automação de processos, ela se tornou uma ferramenta essencial para otimizar o trabalho jurídico e reduzir riscos.

O artigo de hoje explica as vantagens e a importância que a controladoria jurídica, em conjunto com os demais setores, é capaz de proporcionar aos escritórios de advocacia.

Reparação de Danos em Caso de Atraso de Obra: Aspectos Legais e Práticos

Os problemas mais frequentes que chegam ao Judiciário estão relacionados à entrega de imóveis vendidos na planta, abordando questões contratuais em que o imóvel é o objeto principal. Esse tipo de negociação, voltada para fins de comercialização, é regulamentado pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Diante disso, surge a possibilidade de reparação de danos, amparada pela legislação e entendimento jurisprudencial já consolidado em tribunais, com o intuito de proteger o consumidor e responsabilizar a construtora.

Neste artigo, será abordado as principais questões jurídicas e práticas envolvidas na reparação de danos por atraso de obra.

Obra não Entregue no Prazo – Cabe Rescisão Contratual?

imobiliário, gerando frustração e prejuízo para muitos consumidores.

Quando a construtora não cumpre o prazo acordado, o comprador se vê diante de decisões importantes, que incluem sim, a possibilidade de rescindir o contrato.

O inadimplemento por atraso configura motivo justo para rescisão, com direito ao reembolso dos valores pagos e, em determinados casos, a indenizações adicionais.

Este artigo explora os principais fundamentos para rescisão contratual, abordando as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código Civil e a jurisprudência relevante sobre o tema.

selo Analise DNA e Fenalaw - PAJUR

PAJUR – Selo de Reconhecimento no Prêmio Análise DNA+Fenalaw 

Em outubro de 2024, o Barioni e Macedo Advogados celebrou uma conquista notável: a obtenção do Selo de Reconhecimento no prestigiado Prêmio Análise DNA+Fenalaw 2024, na categoria Tecnologia.
O PAJUR é uma plataforma inovadora que proporciona uma comunicação rápida, eficiente e segura entre advogados e clientes. Entre suas principais características estão:

Interface Intuitiva: Facilita a navegação e o uso, permitindo que clientes solicitem serviços e diligências de forma prática.
Comunicação Dinâmica: Oferece opções de interação via texto e áudio, com registro e armazenamento seguro de todas as conversas e arquivos.
Gestão Eficiente de Demandas: Centraliza as informações e permite o acompanhamento em tempo real do status das solicitações.
Notificações Automatizadas, Segurança e Conformidade

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?