Lei 13.495/17 – Indicação do condutor habitual no RENAVAM: É possível a indicação para veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica?

Com a edição da Lei 13.495/2017 o proprietário de veículo automotor poderá, de forma prévia, indicar o nome do condutor habitual, para que conste em campo especifico no RENAVAM.

Portanto, o principal condutor (habitual), após aceitação expressa, será o responsável primário pelas infrações do veículo (desde que não seja autuação presencial/pessoal a outro condutor do veículo), ou seja, as penalidades serão aplicadas diretamente ao principal condutor.

Desta forma, o condutor indicado como habitual assume a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo, responsabilidade esta hoje imputada, inicialmente, ao proprietário, que apenas tem o prazo para indicação do real “infrator”, após receber a notificação de autuação.

Ainda, o nome do condutor poderá ser excluído do RENAVAM, em três hipóteses: a)transferência da propriedade do veículo (exclusão automática), b)requerimento pelo condutor habitual registrado ou pelo proprietário ou c) substituição por outro condutor habitual.

Será possível essa indicação prévia de condutor habitual em veículos de propriedade de pessoas jurídicas?

Como a mudança legislativa não restringe a possibilidade de indicação de condutor habitual às pessoas jurídicas, a priori, caso, por exemplo, uma empresa possua uma frota de veículos, tendo cada um deles um condutor habitual (motorista empregado, autônomo ou terceirizado) poderá indicá-lo, previamente, no RENAVAM como responsável pelas infrações.

Desta forma, poder-se-á, inclusive, fazer a menção, no contrato de trabalho ou prestação se serviços, do aceite de indicação do contratado como condutor habitual, especificando sempre a referência completa do veículo.

O procedimento facilitará a rotina das empresas que tem sua atividade ligada à transporte de cargas, produtos ou pessoas, pois, em tese, não haverá a necessidade de procurações, assinaturas, controle de prazos para apresentação, dentre outros procedimentos burocráticos e que, muitas vezes, causam gastos excessivos e desnecessários.

A Lei 13.495/17 passará a vigorar em 90 dias a contar de sua publicação, ou seja, no final de janeiro de 2018.

Compartilhar

Outras postagens

selo Analise DNA e Fenalaw - PAJUR

PAJUR – Selo de Reconhecimento no Prêmio Análise DNA+Fenalaw 

Em outubro de 2024, o Barioni e Macedo Advogados celebrou uma conquista notável: a obtenção do Selo de Reconhecimento no prestigiado Prêmio Análise DNA+Fenalaw 2024, na categoria Tecnologia.
O PAJUR é uma plataforma inovadora que proporciona uma comunicação rápida, eficiente e segura entre advogados e clientes. Entre suas principais características estão:

Interface Intuitiva: Facilita a navegação e o uso, permitindo que clientes solicitem serviços e diligências de forma prática.
Comunicação Dinâmica: Oferece opções de interação via texto e áudio, com registro e armazenamento seguro de todas as conversas e arquivos.
Gestão Eficiente de Demandas: Centraliza as informações e permite o acompanhamento em tempo real do status das solicitações.
Notificações Automatizadas, Segurança e Conformidade

A Necessidade de Modulação dos Efeitos do Tema 1335 do STF (repercussão geral) relativo à Aplicação da taxa SELIC para Pagamentos de Precatórios pela Fazenda Pública

A modulação dos efeitos do Tema 1335 do STF far-se-á essencial para garantir justiça e segurança jurídica. Ao modular os efeitos da sua decisão, o STF evitará prejuízos aos jurisdicionados que, com base em decisões judiciais definitivas, já haviam assegurado o direito à incidência da SELIC sobre o valor dos seus precatórios (durante o “período de graça”), mesmo porque entendimento contrário a este poderá redundar na inundação de novas ações judiciais (Ações Rescisórias) e em centenas de milhares de (…)

inteligência artificial

O Impacto do Uso Consciente da Inteligência Artificial nas Empresas

A inteligência artificial (IA) tem se tornado uma força transformadora no mundo empresarial, revolucionando a maneira como as empresas operam, tomam decisões e interagem com seus clientes.
Neste artigo vamos destacar as vantagens, desafios e práticas recomendadas com o uso de IA, para garantir que os benefícios sejam plenamente realizados sem comprometer aspectos éticos, sociais e econômicos nas empresas.
O uso consciente da inteligência artificial tem o potencial de transformar profundamente as empresas, proporcionando benefícios significativos (…)

taxa legal

A Lei 14.905/2024 e os Novos Critérios de Atualização Monetária e Juros de Mora

A Lei nº 14.905, sancionada em 28 de junho de 2024 e vigente desde 1º de setembro, trouxe mudanças profundas e amplamente discutidas no regime de correção monetária e na aplicação da taxa de juros no direito brasileiro. Com impacto direto sobre obrigações civis, tanto contratuais quanto extracontratuais, essa lei visa uniformizar as regras para corrigir o valor de dívidas e calcular os juros de mora, especialmente quando as partes envolvidas não estipulam previamente tais condições.
Um dos principais avanços introduzidos pela nova legislação é a utilização do IPCA/IBGE para correção monetária e da Taxa Selic, deduzida do IPCA, como taxa legal de juros.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?