Justiça gratuita pode ser concedida a Empregador Rural

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

A gratuidade judiciária poder ser estendida a proprietários rurais mesmo que seus rendimentos superem 40% do valor do teto dos benefícios pagos pela Previdência Social e mediante ‘‘declaração de insuficiência econômica’’. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao dar provimento a recurso interposto por um empregador rural que anexou ao processo declaração de hipossuficiência.

Essa interpretação, segundo os desembargadores, é possível pela alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) feita pela Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista, bem como pelo novo Código de Processo Civil.

A decisão modifica, nesse aspecto, entendimento da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul, que havia negado o prosseguimento do recurso ordinário apresentado ao TRT-4 pelo reclamado por falta de pagamento de custas processuais. O processo já transitou em julgado; ou seja, não cabem mais recursos.

A ação foi ajuizada por um trabalhador contra o proprietário rural. No processo, foram discutidos diversos direitos trabalhistas, sendo que o juiz da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul considerou as alegações do trabalhador parcialmente procedentes. Após a sentença, tanto o trabalhador como o proprietário rural apresentaram recursos ordinários, mas o recurso do reclamado não foi recebido, por erro na guia de pagamento das custas processuais.

Por isso, o proprietário rural impetrou agravo de instrumento, uma solução processual para destrancar o recurso que não foi recebido. No procedimento, anexou declaração de hipossuficiência, alegando não ter como arcar com as custas do processo sem prejudicar sua própria subsistência. Pleiteou, portanto, que seu recurso prosseguisse para julgamento.

Presunção de veracidade
Ao analisar o agravo, a relatora, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, destacou inicialmente que o novo Código de Processo Civil deixa clara a possibilidade de assistência judiciária gratuita nesses casos, ao presumir como verdadeira a declaração de insuficiência apresentada pela parte (exclusivamente pessoa natural). Como explicou, o benefício, originalmente destinado ao trabalhador que não dispõe de recursos para arcar com as despesas do processo, tem sido estendido ao empregador — pessoa física, empresa de pequeno porte ou microempresa — que também não tem meios para suportá-las.

‘‘A concessão do benefício, decorrente de construção jurisprudencial baseada no artigo 790, § 3º, da CLT, é admitida por igualdade de tratamento entre as partes, em casos excepcionais, e isenta o beneficiado do pagamento, entre outros valores, de custas processuais e depósito recursal’’, complementou no acórdão.

Ainda de acordo com a relatora, a interpretação dos artigos que tratam desse tema na CLT, com as alterações trazidas pela reforma trabalhista, permite concluir que é possível a concessão da gratuidade mesmo para partes que têm rendimentos maiores que 40% do teto pago pela Previdência Social como benefício, bastando para isso a declaração de insuficiência.

‘‘No caso, o agravante exibe declaração de insuficiência econômica, circunstância que autoriza a concessão do benefício e, consequentemente, o conhecimento do Recurso Ordinário interposto’’, concluiu. O entendimento foi unânime na turma julgadora.

Com o julgamento favorável, o recurso ordinário foi destrancado, conhecido e julgado pela própria 5ª Turma, na mesma sessão em que se discutiu o agravo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Processo 0020601-06.2016.5.04.0721

Disponível em: conjur

Compartilhar

Outras postagens

O Que Nem Sempre Contam ao Cliente: Uma Conversa Franca Sobre Prazos, Honorários e Resultados

O Que Nem Sempre Contam ao Cliente: Uma Conversa Franca Sobre Prazos, Honorários e Resultados

Prazo curto, honorário camarada e causa ganha: é isso que muita gente espera ouvir na primeira reunião com um advogado. É também o que por vezes se gera como expectativa para fechar contrato. O problema é simples: nada disso é inteiramente verdade. O próprio Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil trata essas promessas como o que elas são, uma infração disciplinar.

Pejotização: os riscos que sua empresa corre enquanto o STF não decide o Tema 1.389

Pejotização: Os Riscos Que Sua Empresa Corre Enquanto o STF Não Decide o Tema 1.389

Uma empresa que contrata prestadores de serviço como pessoa jurídica pode, a qualquer momento, ser surpreendida por uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento retroativo de vínculo empregatício, com anos de verbas rescisórias, FGTS e encargos previdenciários calculados de uma só vez. Esse risco não é hipotético nem distante. Desde junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal voltou a permitir que a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho instruam e julguem esse tipo de processo, e mais de 74 mil ações identificadas em levantamentos com base em dados do CNJ estão diretamente afetadas. Para quem estrutura contratos com PJs, freelancers ou consultores sem revisar periodicamente a forma como esses vínculos funcionam na prática, o momento de agir é agora, antes que a tese final do Supremo seja fixada e antes que uma fiscalização, uma auditoria ou uma reclamação trabalhista isolada exponha fragilidades acumuladas ao longo de anos.

Filtro de Relevância no STJ: O Que Muda na Estratégia Recursal das Empresas

Filtro de Relevância no STJ: O Que Muda na Estratégia Recursal das Empresas

Toda empresa que já discutiu judicialmente uma cobrança, um contrato mal cumprido ou uma decisão societária sabe que o processo raramente termina na primeira ou na segunda instância. Quando a decisão do Tribunal de Justiça é desfavorável, o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça costuma ser o caminho natural para reverter o resultado. A partir de setembro deste ano, esse caminho passa por um filtro adicional: não bastará mais apontar que a lei federal foi mal aplicada, será preciso demonstrar que a questão discutida tem relevância que ultrapassa o interesse das partes envolvidas no caso concreto.

Plano de Recuperação Judicial Tem Limites: o que a decisão do STJ sobre honorários revela para empresas e credores

Plano de Recuperação Judicial Tem Limites: o que a decisão do STJ sobre honorários revela para empresas e credores

Aprovar um plano de recuperação judicial em assembleia geral de credores costuma ser tratado, no dia a dia das empresas, como o momento em que a crise fica para trás e a reestruturação finalmente ganha corpo. Mas nem tudo o que é aprovado por maioria em assembleia se sustenta juridicamente depois. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça mostra, de forma bastante concreta, que cláusulas de um plano de recuperação judicial podem ser declaradas nulas quando extrapolam os limites legais, mesmo já homologadas e em execução