“imposto superfaturado” Empresa consegue excluir na Justiça PIS e Cofins da base dos mesmos tributos

Os valores que uma empresa desembolsa de PIS e Cofins não podem ser incluídos na base de cálculo dos próprios PIS e Cofins, seguindo a lógica do famoso precedente do Supremo Tribunal Federal sobre exclusão do ICMS da base dos tributos federais. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz federal da 2ª Vara de Araçatuba (SP), Gustavo Gaio Murad, em reclamação de companhia que alegou estar sofrendo tributação em cima de algo que não fazia parte da sua receita.

Na avaliação do magistrado, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, deixou claro que o financiamento da seguridade social deve ser feito por meio de contribuições que incidem sobre o faturamento das companhias e só podem ser considerados receita os valores que vão fazer parte do patrimônio da empresa definitivamente.

Ou seja, o ICMS não poderia ser considerado receita, porque, apesar de aparecer na nota fiscal como componente do preço do produto, é uma quantia que será integralmente repassada para os governos estaduais, a empresa atuando apenas como receptora intermediária do dinheiro.

“Portanto, com razão a impetrante — porque alinhada ao entendimento firmado em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal  ao pretender pagar contribuição ao PIS e COFINS sobre base de cálculo que não inclua a cifra que despende a título dos mesmos tributos (PIS e COFINS), já que o raciocínio é o mesmo, ou seja, constitui ônus fiscal e não faturamento do contribuinte”, destacou Gaio Murad.

Decisão: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da impetrante e, com isso, CONCEDO A SEGURANÇA para declarar o direito de a impetrante  não incluir o valor do PIS e da COFINS nas bases de cálculo das contribuições devidas ao PIS e à COFINS, bem como declarar o direito de compensar os valores recolhidos a tal título – GUSTAVO GAIO MURAD Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade Plena.

Integra: conjur

Compartilhar

Outras postagens

Advocacia 4.0

O Impacto do Uso da Tecnologia e Inovação na Barioni e Macedo Advogados

Em 2024, o escritório Barioni e Macedo recebeu o prestigioso Certificado AB2L Escritório 4.0, uma importante conquista que reflete nosso compromisso com a inovação e a excelência em serviços jurídicos.
Este certificado, concedido pela Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), reconhece escritórios de advocacia que se destacam pelo uso avançado de tecnologia e práticas inovadoras em sua rotina.
Para obter essa certificação, foi necessário atender a uma série de requisitos rigorosos. Entre eles, destacam-se a adoção de ferramentas tecnológicas (Pajur) que otimizam processos administrativos, a implementação de sistemas de gestão eficientes, o uso de robôs de automação para tarefas repetitivas, e a realização de reuniões virtuais.

Short Stay e Long Stay

Novas formas de locação de imóveis: Short Stay e Long Stay – Uma breve abordagem jurídica

Os jovens adultos da geração entre 20 e 35 anos, conhecidos como millennials, estão cada vez mais inclinados a valorizar a liberdade de escolha e a privilegiar experiências de vida em vez da aquisição de imóveis. Essa tendência indica uma diminuição da importância da ideia tradicional de adquirir um imóvel para residir permanentemente, prevendo-se um aumento na troca de moradias de acordo com as necessidades e condições individuais.
Em resposta a essa mudança de comportamento, surgiram duas novas modalidades de locação de imóveis: o short stay, projetado para períodos mais curtos com potencial para alta rentabilidade; e o long stay, direcionado para aqueles que buscam uma estadia prolongada com maior estabilidade. (…)

embargos de declaração

Embargos de declaração e sua amplitude do efeito interruptivo para pagamento espontâneo ou impugnação

O recurso de  embargos de declaração é uma ferramenta essencial no processo civil brasileiro, destinada a esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros de uma decisão judicial.

No entanto, a extensão dos efeitos desse recurso, especialmente quanto ao seu efeito interruptivo, é um tema que suscita debates entre os operadores do direito.

Este artigo explora o papel dos embargos de declaração, com ênfase na sua capacidade de interromper prazos processuais exclusivamente para a interposição de recursos, sem se estender a outros meios de defesa, como a impugnação ao cumprimento de sentença, ou ao cumprimento espontâneo da obrigação de pagamento.

tokenização

Tokenização e o Mercado Imobiliário

Tokenização, uma prática inovadora e em ascensão no campo tecnológico, tem sido cada vez mais reconhecida por suas promessas de revolucionar diversos setores, com destaque especial para o mercado imobiliário. Nesse cenário, o presente artigo se propõe a aprofundar e elucidar os diversos aspectos que envolvem a tokenização. Além de definir e contextualizar o conceito em questão, serão destacadas suas aplicações práticas e os impactos que vem gerando no mercado imobiliário. Ao mesmo tempo, serão minuciosamente examinadas as vantagens e desafios inerentes a essa inovação disruptiva.
Os debates no Brasil tomam destaque a partir de provimento publicado pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre o registro de tokens representativos de propriedade imobiliária nos cartórios de registro de imóveis daquela região. A controvérsia, abordada no provimento do Tribunal, surgiu quando diversos cartórios no Rio Grande do Sul receberam solicitações para lavrar e registrar (…)

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?