Governo suspende CNPJ de 1,4 milhão de microempreendores; 18,9% do total

CNPJs suspensos são de microempreendedores que não pagaram guias de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram declaração anual. Regularização vai até 22 de novembro.

O governo federal informou nesta terça-feira (24) que o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) suspendeu o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de 1,43 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) por 30 dias.

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a listagem dos CNPJs suspensos pode ser encontrada no Portal do Empreendedor. O montante de CNPJs suspensos representa 18,9% de todos os registros ativos de microempreendedores individuais (7.574.408).

De acordo com o governo, os microempreendedores com o CNPJ suspenso não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente a 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e de 2016.

De acordo com o MDIC, a suspensão pode ser revertida até 22 de novembro, desde que os microempresários regularizem a situação. Para isso, poderão solicitar, no portal, o parcelamento dos débitos em até 60 meses.

“Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento”, explicou o governo.

Migração dos débitos

Se o microempreendedor não regularizar a situação, e houver o cancelamento definitivo do CNPJ, os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado.

“Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ”, explicou o governo.

O Ministério da Indústria lembrou que o cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, regulamentado pela Resolução 36 de 2016, do Comitê Gestor, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

‘Otimização’ do relacionamento

O presidente do CGSIM e secretário especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, José Ricardo da Veiga, argumentou que a suspensão e o posterior cancelamento dos cadastros são uma “maneira de otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, o que é importante para a melhoria da política pública”.

“O Comitê Gestor acredita que os registros a serem cancelados são de microempreendedores que não usam mais esses CNPJ. A limpeza da base de dados e o real conhecimento dos números relacionados ao segmento são importantes para a oferta de serviços mais adequada aos MEI que, de fato, estão em atividade”, acrescentou Veiga em nota.

Desde maio clientes de 12 bancos públicos e privados passaram a cadastrar a contribuição mensal do MEI em débito automático. Desde junho, clientes do Banco do Brasil podem fazer o pagamento das faturas on line.

Disponível em: g1.globo.com

Compartilhar

Outras postagens

Desapropriação de imóvel: guia prático para garantir seus direitos

A desapropriação é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, autorizada pela Constituição Federal quando presente a necessidade pública, a utilidade pública ou o interesse social (art. 5º, XXIV). Embora legítima do ponto de vista jurídico, trata-se de um procedimento que, na prática, afeta diretamente o patrimônio e a segurança de famílias e empresas, exigindo atenção técnica quanto aos direitos do expropriado.

Leilão Judicial e Extrajudicial de Imóveis: Diferenças Práticas, Vantagens, Desvantagens e Riscos

A arrematação de imóveis por meio de leilão tornou-se uma alternativa relevante tanto para a recuperação de crédito quanto para aquisição de bens com valores abaixo do mercado. No entanto, a modalidade pela qual esse leilão ocorre – judicial ou extrajudicial – interfere diretamente no procedimento, nos riscos envolvidos e na segurança jurídica da operação.
A escolha entre o leilão judicial ou extrajudicial deve considerar uma série de fatores, desde a origem da dívida até os interesses específicos de credores, devedores e investidores.

Due Diligence Jurídica nas Transações Imobiliárias Complexas: Mitigação de Riscos em Negócios de Grande Monta

As transações imobiliárias de grande monta envolvem riscos jurídicos e financeiros significativos.
A due diligence imobiliária surge como uma auditoria prévia, essencial para elevar a segurança da negociação. Este processo de investigação minuciosa identifica potenciais riscos, garantindo uma transação segura e mitigando prejuízos futuros.
Nesse contexto, a due diligence jurídica é essencial e representa uma ferramenta indispensável para compradores e investidores com o objetivo de prevenir litígios e reduzir custos inesperados.