advocacia@barioniemacedo.adv.br (41) 3081-2776
SEG - SEX | 8:45 - 12:00 | 13:00 - 18:00
Fale Conosco
Logo image
  • Início
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Artigos
  • Fale Conosco

Governo autoriza novo título de investimento imobiliário

Home Notícias Governo autoriza novo título de investimento imobiliário
29
ago, 2017
0
Notícias

Governo autoriza novo título de investimento imobiliário

Chamado de Letra Imobiliária Garantida (LIG), produto é alternativa ao já consolidado LCI e Cri e servirá como captação de fundo para mercado de imóveis.

BRASÍLIA – O Banco Central publicou nesta terça-feira, 29, a Resolução nº 4.598, que trata da emissão, por instituições financeiras, de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), que são atreladas ao mercado imobiliário. A resolução, aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional, estabelece que a LIG poderá ser emitida por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.
Além disso, o CMN admitiu, por meio da resolução, a emissão da LIG com previsão de pagamento periódico de rendimentos e de principal. Já a atualização de valor nominal da LIG pode ser feita por índice de preços ou por variação cambial.

No caso da atualização por índices de preços, ela pode ser realizada mensalmente, desde que o prazo de vencimento da LIG não seja inferior a 36 meses. Além disso, uma instituição não pode recomprar a LIG antes de 12 meses. A resolução sobre LIG entra em vigor na data da publicação.
Potencial. O diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso, afirmou que a Letra Imobiliária Garantida (LIG) tem potencial para contribuir com a expansão do crédito imobiliário no Brasil. “A LIG complementa as demais fontes de financiamento no crédito imobiliário”, afirmou Damaso.

“A LIG é conhecida como covered bond no resto do mundo. O instrumento representa na Europa em torno de 20% do crédito imobiliário”, citou Damaso. Segundo ele, a emissão de covered bonds na Europa soma cerca de 2,5 trilhões de euros.

O diretor explicou que a LIG é, na prática, um título de crédito emitido por instituição financeira e garantido por ativos imobiliários. “Ela tem a garantia tanto da instituição financeira, que emitiu, quanto dos ativos que estão no pool do título”, explicou. “Se a instituição for insolvente, aqueles ativos darão suporte ao pagamento da LIG.”
Damaso afirmou que, na LIG, o Banco Central alinhou-se às melhores práticas internacionais de regulamentação de covered bonds. “Fizemos questão de seguir as recomendações o máximo possível”, disse. Segundo ele, a expectativa é de que a LIG, quando começar a se desenvolver no País, atraia também recursos de investidores estrangeiros.

Sistema Financeiro do BC, Silvia Marques, pontuou que o crédito imobiliário chega a 20% ou 30% do Produto Interno Bruto (PIB) em outros países emergentes. No Brasil, está em apenas 10%. “Existe espaço para dobrar ou triplicar o crédito imobiliário no Brasil. A LIG poderia ser o instrumento para isso”, disse.

Damaso evitou, no entanto, estimar o quanto o crédito imobiliário pode ser desenvolver no País nos próximos anos, com a LIG. “O importante é ter o instrumento e as condições adequadas”, afirmou.

A LIG ajuda a diversificar as fontes de financiamento do setor, que hoje tem poupança, Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (Cri) entre suas opções.

Disponível em: www.economia.estadao.com.br

Construção dá primeiros sinais de reação

Anterior
Post nav thumb

Seminário Impactos da Reforma Trabalhista na Saúde e Segurança no Trabalho

Próximo
Tags:governo, investimento, setor imobiliário

Deixe uma resposta Cancelar resposta

Pesquisar

Categorias

  • Artigos
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Geral
  • Notícias

Tags

advocacia empresarial advocacia imobiliária advogado empresarial advogado em são josé dos pinhais advogado imobiliário advogado trabalhista advogado tributário aluguel Banco compliance crescimento Curitiba danos morais defesa de direitos Direito Civil direito de transito direito digital direito empresarial direito imobiliário direitos direito trabalhista direito tributário economia FGTS gestão estratégica ICMS impostos imóveis imóvel indenização jurisprudência justiça lei mercado mercado imobiliário noticia noticias PIS processo reforma trabalhista setor imobiliário STF STJ TRT TST
Contato
(41) 3081-2776 advocacia@barioniemacedo.adv.br
Endereço
Rua Rebouças, 293 – Cidade Jardim
São José dos Pinhais – PR
Horário de Funcionamento
Segunda à Sexta
8:45 - 12:00 | 13:00 - 18:00
Todos os direitos reservados © Barioni & Macedo
Volte ao topo