advocacia@barioniemacedo.adv.br (41) 3081-2776
SEG - SEX | 8:45 - 12:00 | 13:00 - 18:00
Fale Conosco
Logo image
  • Início
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Artigos
  • Fale Conosco

Falta de estrutura do Judiciário é o principal gargalo da advocacia

Home Notícias Falta de estrutura do Judiciário é o principal gargalo da advocacia
28
jan, 2018
0
Notícias

Falta de estrutura do Judiciário é o principal gargalo da advocacia

Nos últimos 27 dias, a ConJur publicou uma série de entrevistas com os presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Todos foram abordados sobre os mesmos temas e apresentaram suas percepções. Em relação aos gargalos enfrentados pela advocacia em cada estado, a falta de estrutura do Judiciário foi a principal reclamação, citada por 13 líderes de seções — 48% do total.

Dentro desse tema, as reclamações são variadas. A mais repetida é a falta de varas, de servidores e de magistrados no primeiro grau de jurisdição. Outro problema, e que tem relação direta com a ausência de infraestrutura adequada do Judiciário, é a lentidão ao julgar.

“A Justiça estadual de primeiro grau está totalmente abandonada. A situação é caótica”, afirmou Paulo Brincas, presidente da OAB-SC. Seu colega de Ordem Ronnie Duarte, de Pernambuco, disse que no Judiciário do estado “faltam juízes e servidores, a estrutura física muitas vezes não é adequada”.

No Espírito Santo, a situação é tão dramática que Homero Mafra afirmou que o Judiciário de primeiro grau no interior é “uma miragem, um faz de conta”.

Mas não é apenas a falta de servidores que prejudica o atendimento ao jurisdicionado e à advocacia. Marcos da Costa, presidente da OAB-SP, criticou a ausência de juízes nos gabinetes dos fóruns durante o expediente. Já na Bahia, além da falta de estrutura, a imposição do processo eletrônico ainda é um problema. “Foi preciso digitalizar todos os processos e isso gerou inúmeros problemas burocráticos”, contou Luiz Viana.

O Norte do país também sofre com o processo eletrônico. Mas lá o entrave está na falta de rede de internet. Marcos Vinícius Jardim, Paulo Campelo e Alberto Campos — presidentes da seccionais de AC, AP e OAB-PA, respectivamente — lamentaram a precariedade digital em seus estados.

“Esse é um dos grandes entraves aqui no estado, acredito que por conta da distância. Aqui, em alguns lugares, a internet é ainda por rádio. São poucas empresas que ofertam”, resumiu Campelo. “Nós não temos condições de oferecer a internet estável, principalmente para comarcas mais longínquas”, complementou Campos.

Prerrogativas e honorários
O desrespeito às prerrogativas foi citado por 18% dos entrevistados. Fernanda Marinella, única mulher a presidir uma seccional no Brasil (Alagoas), afirmou que é um grande desafio é fazer “magistrados, promotores, delegados, policiais e outros servidores” entenderem que os direitos da advocacia “não são privilégios, mas prerrogativas conferidas constitucionalmente e pela lei”.

Seu colega gaúcho, Ricardo Breier, seguiu essa mesma linha quando disse que “as instituições não estão reconhecendo o advogado como o protagonista do sistema constitucional”. Segundo ele, isso acaba tomando muito tempo da seccional. Lúcio Flávio Paiva, da OAB-GO, sofre com esse mesmo problema, tanto que afirmou que a “violação às prerrogativas da advocacia continua sendo um problema diário”.

Uma das violações citadas diretamente é a jurisprudência dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. De acordo com Felipe Santa Cruz, presidente da seção fluminense da OAB, a ideia de que prejuízos ao consumidor podem ser “mero aborrecimento”, impedindo, assim, a concessão de indenização, destruiu essas instâncias.

Essas afrontas às prerrogativas também foram vistas no Tocantins. Walter Ohofugi Júnior denunciou que o levantamento de alvarás no estado tem sido dificultado pela Justiça. “Foi publicada uma resolução nova do Tribunal de Justiça do Tocantins que […] exige que o advogado junte o seu contrato firmado com o cliente para poder sacar seus honorários contratuais, quebrando assim a cláusula de sigilo.”

Já Andrey Cavalcante, da OAB-RO, alertou para as altas custas cobradas pelo Judiciário estadual: “Afronta os preceitos constitucionais da isonomia, do acesso à Justiça, da ampla defesa, além daqueles que proíbem o uso da taxa para fins meramente fiscais e o uso de tributo com efeito de confisco”.

Disponível em: www.conjur.com.br

Post nav thumb

ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência de PIS e Cofins, diz TRF-1

Anterior
Post nav thumb

Empregador não deve indenizar família de motoboy morto por “bala perdida”

Próximo
Tags:direitos, judiciário, noticias

Deixe uma resposta Cancelar resposta

Pesquisar

Categorias

  • Artigos
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Geral
  • Notícias

Tags

advocacia empresarial advogado empresarial advogado em são josé dos pinhais advogado imobiliário advogado trabalhista advogado tributário aluguel Banco compliance contrato crescimento Curitiba danos morais defesa de direitos Direito Civil direito de transito direito digital direito empresarial direito imobiliário direitos direito trabalhista direito tributário economia FGTS gestão estratégica ICMS impostos imóveis imóvel indenização jurisprudência justiça lei mercado mercado imobiliário noticia noticias PIS processo reforma trabalhista setor imobiliário STF STJ TRT TST
Contato
(41) 3081-2776 advocacia@barioniemacedo.adv.br
Endereço
Rua Rebouças, 293 – Cidade Jardim
São José dos Pinhais – PR
Horário de Funcionamento
Segunda à Sexta
8:45 - 12:00 | 13:00 - 18:00
Todos os direitos reservados © Barioni & Macedo
Volte ao topo