Falta de estrutura do Judiciário é o principal gargalo da advocacia

Nos últimos 27 dias, a ConJur publicou uma série de entrevistas com os presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Todos foram abordados sobre os mesmos temas e apresentaram suas percepções. Em relação aos gargalos enfrentados pela advocacia em cada estado, a falta de estrutura do Judiciário foi a principal reclamação, citada por 13 líderes de seções — 48% do total.

Dentro desse tema, as reclamações são variadas. A mais repetida é a falta de varas, de servidores e de magistrados no primeiro grau de jurisdição. Outro problema, e que tem relação direta com a ausência de infraestrutura adequada do Judiciário, é a lentidão ao julgar.

“A Justiça estadual de primeiro grau está totalmente abandonada. A situação é caótica”, afirmou Paulo Brincas, presidente da OAB-SC. Seu colega de Ordem Ronnie Duarte, de Pernambuco, disse que no Judiciário do estado “faltam juízes e servidores, a estrutura física muitas vezes não é adequada”.

No Espírito Santo, a situação é tão dramática que Homero Mafra afirmou que o Judiciário de primeiro grau no interior é “uma miragem, um faz de conta”.

Mas não é apenas a falta de servidores que prejudica o atendimento ao jurisdicionado e à advocacia. Marcos da Costa, presidente da OAB-SP, criticou a ausência de juízes nos gabinetes dos fóruns durante o expediente. Já na Bahia, além da falta de estrutura, a imposição do processo eletrônico ainda é um problema. “Foi preciso digitalizar todos os processos e isso gerou inúmeros problemas burocráticos”, contou Luiz Viana.

O Norte do país também sofre com o processo eletrônico. Mas lá o entrave está na falta de rede de internet. Marcos Vinícius Jardim, Paulo Campelo e Alberto Campos — presidentes da seccionais de AC, AP e OAB-PA, respectivamente — lamentaram a precariedade digital em seus estados.

“Esse é um dos grandes entraves aqui no estado, acredito que por conta da distância. Aqui, em alguns lugares, a internet é ainda por rádio. São poucas empresas que ofertam”, resumiu Campelo. “Nós não temos condições de oferecer a internet estável, principalmente para comarcas mais longínquas”, complementou Campos.

Prerrogativas e honorários
O desrespeito às prerrogativas foi citado por 18% dos entrevistados. Fernanda Marinella, única mulher a presidir uma seccional no Brasil (Alagoas), afirmou que é um grande desafio é fazer “magistrados, promotores, delegados, policiais e outros servidores” entenderem que os direitos da advocacia “não são privilégios, mas prerrogativas conferidas constitucionalmente e pela lei”.

Seu colega gaúcho, Ricardo Breier, seguiu essa mesma linha quando disse que “as instituições não estão reconhecendo o advogado como o protagonista do sistema constitucional”. Segundo ele, isso acaba tomando muito tempo da seccional. Lúcio Flávio Paiva, da OAB-GO, sofre com esse mesmo problema, tanto que afirmou que a “violação às prerrogativas da advocacia continua sendo um problema diário”.

Uma das violações citadas diretamente é a jurisprudência dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. De acordo com Felipe Santa Cruz, presidente da seção fluminense da OAB, a ideia de que prejuízos ao consumidor podem ser “mero aborrecimento”, impedindo, assim, a concessão de indenização, destruiu essas instâncias.

Essas afrontas às prerrogativas também foram vistas no Tocantins. Walter Ohofugi Júnior denunciou que o levantamento de alvarás no estado tem sido dificultado pela Justiça. “Foi publicada uma resolução nova do Tribunal de Justiça do Tocantins que […] exige que o advogado junte o seu contrato firmado com o cliente para poder sacar seus honorários contratuais, quebrando assim a cláusula de sigilo.”

Já Andrey Cavalcante, da OAB-RO, alertou para as altas custas cobradas pelo Judiciário estadual: “Afronta os preceitos constitucionais da isonomia, do acesso à Justiça, da ampla defesa, além daqueles que proíbem o uso da taxa para fins meramente fiscais e o uso de tributo com efeito de confisco”.

Disponível em: www.conjur.com.br

Compartilhar

Outras postagens

embargos de declaração

Embargos de declaração e sua amplitude do efeito interruptivo para pagamento espontâneo ou impugnação

O recurso de  embargos de declaração é uma ferramenta essencial no processo civil brasileiro, destinada a esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros de uma decisão judicial.

No entanto, a extensão dos efeitos desse recurso, especialmente quanto ao seu efeito interruptivo, é um tema que suscita debates entre os operadores do direito.

Este artigo explora o papel dos embargos de declaração, com ênfase na sua capacidade de interromper prazos processuais exclusivamente para a interposição de recursos, sem se estender a outros meios de defesa, como a impugnação ao cumprimento de sentença, ou ao cumprimento espontâneo da obrigação de pagamento.

tokenização

Tokenização e o Mercado Imobiliário

Tokenização, uma prática inovadora e em ascensão no campo tecnológico, tem sido cada vez mais reconhecida por suas promessas de revolucionar diversos setores, com destaque especial para o mercado imobiliário. Nesse cenário, o presente artigo se propõe a aprofundar e elucidar os diversos aspectos que envolvem a tokenização. Além de definir e contextualizar o conceito em questão, serão destacadas suas aplicações práticas e os impactos que vem gerando no mercado imobiliário. Ao mesmo tempo, serão minuciosamente examinadas as vantagens e desafios inerentes a essa inovação disruptiva.
Os debates no Brasil tomam destaque a partir de provimento publicado pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre o registro de tokens representativos de propriedade imobiliária nos cartórios de registro de imóveis daquela região. A controvérsia, abordada no provimento do Tribunal, surgiu quando diversos cartórios no Rio Grande do Sul receberam solicitações para lavrar e registrar (…)

valuation

Liquidação de Quotas Sociais de Sociedades Empresárias: Critérios para a Adequada e Justa Valoração da Empresa (“valuation”).

Este artigo abordará os aspectos jurídicos, práticos e de “valuation” para a liquidação de quotas sociais em sociedades empresárias no Brasil, com base, principalmente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos critérios práticos recomendados para a valoração das empresas.

A liquidação de quotas sociais em sociedades empresárias é um processo complexo que envolve aspectos jurídicos, contábeis, financeiros, operacionais, entre outros critérios técnicos para o devido “valuation”.
Este artigo buscará aprofundar o entendimento sobre o tema, considerando, sobretudo, os parâmetros básicos a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os métodos específicos de levantamento do valor real de mercado das empresas.

reequilíbrio contratual

Contratos de Apoio à Produção da Caixa Econômica Federal e o Direito ao Reequilíbrio

A legislação, como se percebe, oferece algumas saídas em caso de eventos imprevisíveis que afetem as condições contratuais. Por um lado, é possível a resolução do contrato por onerosidade excessiva, mas se pode pleitear a modificação equitativa das cláusulas contratuais. O mercado imobiliário, após dois anos de severas dificuldades, dá sinais de que pode retomar seu crescimento. Por outro lado, a insegurança jurídica decorrente de situações que se alastram desde a pandemia é um repelente de potenciais clientes e investidores. A legislação brasileira oferece mecanismos suficientes para rever contratos firmados anteriormente e que tenham sido afetados pela alta dos insumos da construção civil. Por isso, a elaboração de uma estratégia jurídica sólida é fundamental para a manutenção dos investimentos e continuidade de empreendimentos.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?