ESG na Construção Civil: Integrando Sustentabilidade e Responsabilidade em Contratos e Práticas Empresariais

assessoria jurídica - prédio em construção com guindastes

A interseção entre as práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) e a indústria da construção civil tem se tornado cada vez mais relevante e crucial para aquelas construtoras e incorporadoras que desejam acompanhar as tendências do mercado.

Neste contexto, é fundamental compreender os princípios essenciais do ESG e como eles podem ser implementados de forma eficaz dentro deste setor. Esta abordagem não apenas responde às demandas crescentes por sustentabilidade e responsabilidade social, mas também contribui para o sucesso a longo prazo das empresas e incorporadoras na construção civil.

A conscientização sobre a sustentabilidade está ganhando cada vez mais destaque tanto nos círculos governamentais quanto acadêmicos. Essa preocupação agora é parte integrante das agendas de reuniões estratégicas nas empresas, refletindo um reconhecimento coletivo de que as atividades humanas causam danos significativos ao meio ambiente, muitas vezes de difícil reversão. Os impactos da exploração desenfreada dos recursos naturais e os acidentes industriais têm repercussões diretas na natureza e na sociedade, destacando a necessidade urgente de mitigar essas externalidades negativas e encontrar soluções que envolvam esforços conjuntos.

Apesar desse aumento na conscientização, ainda não há um consenso claro sobre as medidas necessárias para implementação nas empresas.

Neste texto, serão explorado os fundamentos do ESG aplicados à construção civil e oferecimento de pequenos insights sobre como integrar esses princípios em contratos para promover práticas mais sustentáveis, socialmente responsáveis e economicamente viáveis nesse setor dinâmico.

 

 

ESG é uma sigla que representa três critérios fundamentais usados para avaliar o desempenho e a responsabilidade social das empresas. ESG significa[1]:

 

  • Ambiental (Environmental): Refere-se às práticas e políticas relacionadas à sustentabilidade ambiental. Isso inclui questões como eficiência energética, gestão de resíduos, emissões de carbono, uso de recursos naturais e impacto no ecossistema.
  • Social (Social): Diz respeito às políticas e práticas relacionadas ao bem-estar social dentro e fora da empresa. Isso abrange aspectos como diversidade e inclusão, relações com funcionários, direitos humanos, saúde e segurança ocupacional, engajamento comunitário e responsabilidade social corporativa.
  • Governança (Governance): Refere-se às estruturas de governança corporativa e às práticas de gestão que garantem a transparência, ética e responsabilidade da empresa. Isso inclui a composição do conselho de administração, sistema de remuneração dos executivos, políticas anticorrupção, controles internos e prestação de contas aos acionistas e demais partes interessadas.

 

A avaliação ESG é cada vez mais importante para investidores, consumidores e stakeholders, pois ajuda a entender como as empresas gerenciam seus impactos ambientais, sociais e de governança, além de indicar o compromisso delas com práticas sustentáveis e responsáveis. Por essa razão é fundamental adequar a operação das empresas para a nova realidade do mundo.

 

 

Quando tratamos de ESG na construção civil, há três pontos que são fundamentais a serem destacados: i) itens de cumprimento obrigatório para atração de investidores; ii) disposições contratuais relevantes a serem implementadas e; iii) Compliance que fiscalize o cumprimento das práticas sustentáveis.

 

II.A. Atração de investidores

 

A construtoras e incorporadoras que buscam atrair investidores por meio de suas práticas ESG, abrangendo aspectos ambientais, sociais e de governança, precisam enfatizar a transparência e a forma como comunicam suas metas nesses temas.

No entanto, é essencial destacar que além de comunicar de maneira eficaz os esforços em ESG, é ainda mais crucial demonstrar como essas iniciativas estão sendo implementadas e quais são seus objetivos reais[2]. Práticas de greenwashing, que tentam criar uma imagem de responsabilidade ambiental sem efetivamente implementar ações sustentáveis, devem ser completamente evitadas.

Sempre que um investidor busca realizar investimentos em construtoras e incorporadoras ESG há alguns pilares que serão observados. Ao selecionar uma empresa ESG para investimento, é comum realizar uma avaliação abrangente que leva em consideração diversos fatores:

  1. Avaliação de riscos e oportunidades ESG: Análise dos riscos e oportunidades associados às práticas ESG da empresa. Qual investidor vai querer estar associado à construtoras envolvidas com crimes ambientes, em casos de assédio aos colaboradores, sem segurança de dados?
  2. Mensuração do impacto ESG: Análise se a empresa demonstra um compromisso real com a mensuração e o relato transparente do impacto de suas práticas ESG.
  3. Avaliação de sinergias ESG: Avalia se as práticas ESG da empresa estão alinhadas aos valores e objetivos do investidor[3].
  4. Incorporação do ESG no modelo de precificação: Considerações ESG são integradas ao processo de precificação para uma avaliação mais abrangente do valor da empresa.

Resumindo, a demanda dos investidores atualmente é por relatórios de sustentabilidade completos e padronizados, nos quais não apenas informações positivas são divulgadas, mas também aquelas que não são tão favoráveis. Mostrar um progresso gradual ao longo do tempo é mais valioso do que esperar por resultados extraordinários antes de divulgar as ações em ESG.

 

II.B. Contratos

  1. B. Disposições contratuais

Como já dito anteriormente, o ESG é um conjunto de atos que deve refletir em toda a estrutura da empresa. Os contratos por elas celebrados não podem ficar de lado e nesse cenário há cláusulas de observância obrigatória.

Os contratos nada mais são do que um livre exercício de vontade das partes. Nesse contexto, é possível utilizar esse instrumento para mostrar a devida importância do ESG para os parceiros de negócio.

Como exemplo, nos Contratos de Prestação de Serviços, pode-se inserir cláusulas que exigem que os fornecedores cumpram a padrões específicos de sustentabilidade ambiental, social e de governança corporativa ao desempenhar as obrigações contratuais. Isso pode incluir a adoção de práticas sustentáveis, a garantia de condições de trabalho justas e o respeito aos direitos humanos.

Na hipótese dos fornecedores não cumprirem tais padrões e obrigações, a contratante pode usar isso como fundamento para uma rescisão contratual, alegando que não apenas incorporou a preocupação com o ambiente de trabalho no contrato, mas também solicitou informações detalhadas sobre seu cumprimento. Essa cláusula busca assegurar que as expectativas de sustentabilidade e responsabilidade social sejam atendidas por ambas as partes, permitindo que o empresário tome medidas legais caso a contraparte não cumpra esses requisitos acordados.

Além disso, também é possível mencionar como exemplo as cláusulas que estabeleçam compromissos conjuntos em relação às práticas ESG. Isso pode envolver a definição de metas ambientais, a realização de programas sociais conjuntos ou a implementação de políticas de governança transparentes e responsáveis.

A inclusão de cláusulas de ESG em contratos busca incentivar as empresas a adotarem práticas sustentáveis e responsáveis, estabelecendo compromissos claros entre as partes e fortalecendo o alinhamento de interesses, contribuindo assim para uma economia mais sustentável e socialmente responsável.

Portanto, não há uma regra que serve para todas as empresas, mas sim parâmetros que devem ser utilizados como bússola para implementação de acordo com cada realidade empresarial.

 

II.C. Compliance

 

As práticas adotadas de ESG devem estar alinhadas com o compliance da empresa. Isto é, o trabalho em conjunto permite avaliar não apenas as questões legais e regulatórias que regem o compliance, mas também os reflexos sociais e ambientais das ações empresariais[4].

O primeiro passo a ser adotado é identificar quais riscos estão associados à empresa, levando em consideração as questões socais, legais e ambientais.

Após identificados, é necessário traçar uma gestão de riscos a fim de criar normas para reduzir as chances da empresa descumprir os padrões de conformidade estabelecidos pela ESG.

As medidas definidas pelo time de compliance deverão ser adotadas por todos os funcionários, inclusive a alta direção. Adotadas as medidas, é imperioso a realização de campanhas de treinamento e divulgação das informações para implementar a cultura da ESG na estrutura da empresa.

A integração entre ESG e o compliance traz consigo um dos principais benefícios: a redução dos riscos ambientais ligados às operações da empresa. Isso implica em evitar prejuízos financeiros decorrentes de multas e sanções devido ao não cumprimento da legislação ambiental, além da melhora no clima organizacional, motivação dos funcionários e demonstrar maior credibilidade aos clientes, investidores e sociedade.

 

 

Em resumo, a interseção entre as práticas ESG e a indústria da construção civil é um marco significativo para a sustentabilidade e a responsabilidade social no setor além de ser de observância obrigatória para quem deseja se destacar no mercado.

A crescente conscientização sobre os impactos ambientais, sociais e de governança está moldando não apenas agendas empresariais, mas também influenciando diretamente as decisões de investimento e os padrões contratuais. Ao integrar os princípios do ESG em contratos e práticas comerciais, as empresas não apenas respondem às demandas atuais, mas também se posicionam para um futuro mais sustentável e alinhado com as expectativas da sociedade.

A implementação do ESG não se mostra apenas uma escolha ética, mas uma estratégia inteligente para garantir o sucesso a longo prazo das empresas e incorporadoras na construção civil, promovendo um equilíbrio essencial entre interesses econômicos, sociais e ambientais.

Portanto, sua implementação reflete um compromisso firme com a construção de um futuro ético, transparente e consciente para as empresas e para a sociedade em geral.

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Carlos Eduardo Melo Bonilha. Advogado (OAB/PR nº. 115.107). Bacharel em direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduando em Direito e Processual Civil Contemporâneo (ESA/OAB SP). Pós-graduando em Gestão e Business Law (Fundação Getúlio Vargas).  Membro das comissões de Direito Processual Civil e Direito Bancário da Ordem dos Advogados do Brasil subseção Paraná.

 

 

[1] BARBIERI, J. C.; CAJAZEIRA, J. E. R. Responsabilidade social empresarial e empresa sustentável. São Paulo: Saraiva, 2016. P. 17

 

[2] BLOKDYK, G. ESG investing: a complete guide. 2020 edition. Toronto: Kobo Editions, 2020. P. 36

 

[3] Nesse sentido, um bom parâmetro para observação são os princípios do Equador. EQUATOR PRINCIPLES. Os Princípios do Equador. Julho, 2020. Disponível em: http://equator-principles.com/wp-content/uploads/2018/01/equator_principles_portuguese_2013.pdf. Acesso em: 08 abril. 2024

[4] CUREAU, S.; KISHI. S.A.S. Riscos ESG e responsabilidade anticorrupção. In: YOSHIDA, Consuelo Y. M.; VIANNA, Marcelo D.B.; KISHI, Sandra A. S. Finanças Sustentáveis: ESG, compliance, gestão de riscos e ODS. [s. l.]: CNMP; Abrampa; CNJ; Conexão Água; MPF, 2022. p. 484-505. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/publicacoes/14960-financas-sustentaveis-esg-compliance-gestaode-riscos-e-ods. Acesso em: 08 abril. 2024.

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