Escritura pública prevendo separação total de bens na união estável impede partilha de imóvel

A turma acompanhou o voto do ministro Marco Buzzi, relator do recurso, que destacou no caso o fato de que as partes optaram expressamente pelo regime de separação de bens por meio de uma escritura pública de união estável, que foi firmada dois anos antes da aquisição do imóvel.

No 1º grau concedeu-se a partilha dos direitos do imóvel. A apelação da mulher foi desprovida. As instâncias ordinárias tomaram como base o fato de que ambas as partes auferiram renda durante a união estável e a presunção do esforço comum para a formação do patrimônio, bem como o disposto na súmula 377 do STF, que prevê: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”

No voto, o ministro Buzzi assevera que, como regra geral, se aplica a comunhão parcial de bens, exceto se há disposição expressa em contrário. O ministro concluiu pela ofensa aos arts. 1725 do CC e 15 da lei 9.278/96.

A vontade ali externada [na escritura pública] deve prevalecer. Não há qualquer justificativa para se aplicar o regime da comunhão parcial de bens, visto que há pactuação expressa dos conviventes adotando regime diverso daquele estipulado como regra geral para a união estável, o que é previsto em lei. A escritura pública na qual os conviventes optaram pela separação total de bens, foi firmada em momento anterior à aquisição do imóvel, circunstância essa que reforça a impossibilidade da partilha.”

De acordo com o ministro Buzzi, o documento público firmado entre as partes possui efeito imediato aos atos e negócios jurídicos a ele posteriores.

Ora, se o julgador pautou-se na presunção de esforço comum, evidencia-se que não há nos autos prova de que o autor recorrido tenha de fato contribuído financeiramente para a aquisição do imóvel, permitindo concluir que a compra do imóvel se deu exclusivamente pela recorrente.”

O relatou considerou também o fato de que os comprovantes dos pagamentos do imóvel e o contrato de financiamento reportam sempre e unicamente à recorrida. Para o ministro, é inaplicável a súmula 377 do STF na medida em que não se está diante daquelas situações arroladas no CC, o qual elenca os casos sujeitos ao regime de separação legal de bens.

Assim, afastou a partilha do imóvel adquirido exclusivamente pela recorrente na constância da união estável, em razão da escritura pública na qual adotaram regime de partilha diverso.

 

Compartilhar

Outras postagens

inteligência artificial

O Impacto do Uso Consciente da Inteligência Artificial nas Empresas

A inteligência artificial (IA) tem se tornado uma força transformadora no mundo empresarial, revolucionando a maneira como as empresas operam, tomam decisões e interagem com seus clientes.
Neste artigo vamos destacar as vantagens, desafios e práticas recomendadas com o uso de IA, para garantir que os benefícios sejam plenamente realizados sem comprometer aspectos éticos, sociais e econômicos nas empresas.
O uso consciente da inteligência artificial tem o potencial de transformar profundamente as empresas, proporcionando benefícios significativos (…)

taxa legal

A Lei 14.905/2024 e os Novos Critérios de Atualização Monetária e Juros de Mora

A Lei nº 14.905, sancionada em 28 de junho de 2024 e vigente desde 1º de setembro, trouxe mudanças profundas e amplamente discutidas no regime de correção monetária e na aplicação da taxa de juros no direito brasileiro. Com impacto direto sobre obrigações civis, tanto contratuais quanto extracontratuais, essa lei visa uniformizar as regras para corrigir o valor de dívidas e calcular os juros de mora, especialmente quando as partes envolvidas não estipulam previamente tais condições.
Um dos principais avanços introduzidos pela nova legislação é a utilização do IPCA/IBGE para correção monetária e da Taxa Selic, deduzida do IPCA, como taxa legal de juros.

contingenciamento jurídico

Contingenciamento Jurídico e seu Impacto nas Atividades Empresariais

O contingenciamento jurídico envolve a projeção e o cálculo das despesas advindas de processos judiciais, que constitui como elemento fundamental no planejamento financeiro anual de qualquer empresa.
É possível notar que o contingenciamento e a provisão consistem em mapeamento das principais decisões adotadas ao longo dos passivos que a parte possui.
Neste ponto, é fundamental destacar que, além das determinações judiciais, também são levadas em conta as várias decisões estratégicas feitas pelas partes envolvidas, as quais têm o potencial de impactar de maneira significativa os resultados financeiros.
Dessa forma, é essencial que uma empresa desenvolva um (…)

crimes financeiros

CNJ reforça compromisso com a fiscalização de transações imobiliárias com Provimento Nº 161/2024

A publicação do Provimento nº 161 pelo CNJ marca um importante avanço na regulamentação das transações imobiliárias no Brasil, impondo novas responsabilidades aos notários e registradores e fortalecendo os mecanismos de prevenção aos crimes capitais. Embora a adaptação às novas regras represente um desafio para o setor, os benefícios em termos de segurança jurídica e transparência são inegáveis.

Ao final do processo de adaptação, notários e registradores estarão mais bem preparados para desempenhar um papel estratégico na proteção do mercado imobiliário brasileiro, garantindo que as operações sejam conduzidas de maneira segura, transparente e em conformidade com a lei. Esse novo patamar de exigência contribuirá para a construção de (…)

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?