Escritura pública prevendo separação total de bens na união estável impede partilha de imóvel

A turma acompanhou o voto do ministro Marco Buzzi, relator do recurso, que destacou no caso o fato de que as partes optaram expressamente pelo regime de separação de bens por meio de uma escritura pública de união estável, que foi firmada dois anos antes da aquisição do imóvel.

No 1º grau concedeu-se a partilha dos direitos do imóvel. A apelação da mulher foi desprovida. As instâncias ordinárias tomaram como base o fato de que ambas as partes auferiram renda durante a união estável e a presunção do esforço comum para a formação do patrimônio, bem como o disposto na súmula 377 do STF, que prevê: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”

No voto, o ministro Buzzi assevera que, como regra geral, se aplica a comunhão parcial de bens, exceto se há disposição expressa em contrário. O ministro concluiu pela ofensa aos arts. 1725 do CC e 15 da lei 9.278/96.

A vontade ali externada [na escritura pública] deve prevalecer. Não há qualquer justificativa para se aplicar o regime da comunhão parcial de bens, visto que há pactuação expressa dos conviventes adotando regime diverso daquele estipulado como regra geral para a união estável, o que é previsto em lei. A escritura pública na qual os conviventes optaram pela separação total de bens, foi firmada em momento anterior à aquisição do imóvel, circunstância essa que reforça a impossibilidade da partilha.”

De acordo com o ministro Buzzi, o documento público firmado entre as partes possui efeito imediato aos atos e negócios jurídicos a ele posteriores.

Ora, se o julgador pautou-se na presunção de esforço comum, evidencia-se que não há nos autos prova de que o autor recorrido tenha de fato contribuído financeiramente para a aquisição do imóvel, permitindo concluir que a compra do imóvel se deu exclusivamente pela recorrente.”

O relatou considerou também o fato de que os comprovantes dos pagamentos do imóvel e o contrato de financiamento reportam sempre e unicamente à recorrida. Para o ministro, é inaplicável a súmula 377 do STF na medida em que não se está diante daquelas situações arroladas no CC, o qual elenca os casos sujeitos ao regime de separação legal de bens.

Assim, afastou a partilha do imóvel adquirido exclusivamente pela recorrente na constância da união estável, em razão da escritura pública na qual adotaram regime de partilha diverso.

 

Compartilhar

Outras postagens

Compliance e ESG na Visão Administrativa: Como Implantar e Colher Resultados Sustentáveis

Em um cenário corporativo cada vez mais competitivo e dinâmico, os conceitos de Compliance e ESG (Environmental, Social, and Governance) assumiram papel de destaque nas estratégias empresariais.

Mais do que meras obrigações legais ou protocolos internos, essas práticas tornaram-se verdadeiros pilares de sustentabilidade organizacional, contribuindo para a construção de reputações sólidas, atração de investidores conscientes e fidelização de clientes atentos ao impacto socioambiental das marcas que consomem.

A Auditoria Legal como Ferramenta de Gestão Jurídica Empresarial: Conceito, Aplicações e Relevância

O ambiente empresarial contemporâneo está cada vez mais sujeito a complexas exigências legais e regulatórias. Nesse contexto, a auditoria legal, ou legal due diligence, apresenta-se como instrumento essencial à gestão jurídica, permitindo a identificação de riscos, a verificação da regularidade documental e a antecipação de passivos que possam comprometer a segurança e a continuidade das atividades empresariais.

Este artigo tem por objetivo apresentar o conceito de auditoria legal, suas principais aplicações práticas e os benefícios decorrentes de sua implementação, sobretudo em empresas de pequeno e médio porte, que muitas vezes não priorizam tal medida preventiva.

Reforma Tributária no Brasil: Sua Empresa está Preparada?

A reforma tributária no Brasil é um tema que gera muita discussão e preocupação entre as empresas. De acordo com uma pesquisa recente da Thomson Reuters (2023), mais da metade dos profissionais entrevistados classificaram suas organizações como estando no estágio inicial de adaptação à reforma, e 90% dos entrevistados esperam um impacto médio a muito alto em suas atividades devido às novas mudanças.

Due Diligence em Startups: Quais Cuidados um Investidor Deve Ter Antes do Aporte

No cenário dinâmico das startups, em que a inovação muitas vezes se sobrepõe à estrutura formal, o processo de due diligence (ou diligência prévia) é uma etapa fundamental para reduzir riscos e embasar decisões de investimento. Ao contrário das empresas tradicionais, que costumam ter histórico consolidado, as startups apresentam uma combinação de grande potencial com elevado grau de incerteza. Por isso, é necessário que os investidores realizem uma análise mais cuidadosa e personalizada, capaz de revelar não apenas oportunidades, mas também eventuais fragilidades do negócio.