Entidades criticam omissões na proposta da Lei de Zoneamento de Curitiba

Representantes do setor produtivo e do mercado imobiliário dizem que sem saber o conteúdo dos decretos fica impossível dimensionar o impacto da lei.

Entidades que integram o chamado G10 – grupo formado por representantes do setor produtivo e do mercado imobiliário – estão insatisfeitas com a grande quantidade de pontos da proposta da Lei de Zoneamento que ficam para regulamentação posterior, via decreto. O problema, segundo eles, não está no instrumento jurídico em sim, mas no fato de ainda não saberem qual será a decisão da prefeitura ao regulamentar esses pontos onde há omissão do anteprojeto de Lei de Zoneamento e Uso do Solo.

“A gente entende que a cidade é viva e estamos falando em uma lei que vai durar 10, 15 anos e deve haver alguma flexibilidade. Não dá para a gente travar tudo; tem que ter essa flexibilidade em alguns temas para o executivo adaptar essas mudanças. O problema é quando temos vários itens muito importantes que não estão claros no texto da lei e serão clarificados com a regulamentação e eu não tenho acesso a ela. Assim, eu não consigo medir os impactos da lei”, avalia Rodrigo Rosalem diretor de Planejamento e Gestão da Fecomércio.

Entre esses pontos sobre os quais ainda não se tem uma definição – e que os empresários consideram fundamentais – estão o limite ao número de vagas de garagens em edifícios residenciais e a outorga onerosa do direito de construir, quando o construtor quer edificar imóveis acima de determinado limite de pavimentos e precisa recorrer à compra de potencial construtivo.

INFOGRÁFICO:?confira as principais mudanças da Lei de Zoneamento

O prefeito Rafael Greca (PMN) rebateu as críticas dos empresários. Segundo ele o processo ainda está em curso e aberto à participação de todos.

“Não tem cabimento. A discussão é ampla e ainda persiste. Eles podem apresentar suas sugestões, nós vamos acolhê-las, mas jamais deixaremos que as raposas cuidem dos ovos do galinheiro”, afirmou.

Segundo o arquiteto Keiro Yamawaki, presidente da Asbea-PR (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), uma preocupação dos profissionais é que os decretos sejam apresentados para debate apenas quando o projeto já estiver sendo encaminhado para a Câmara de Curitiba. Segundo ele, o volume de informação na Lei de Zoneamento é muito grande, por isso os envolvidos na discussão da legislação precisam de tempo para avaliar o impacto das propostas do Executivo.

Para Keiro, há um desafio no processo que é equilibrar a necessidade de se aprovar a nova lei com celeridade, mas não de forma açodada. De acordo com ele, a demora pode atrasar ainda mais a retomada do mercado imobiliário, por outro lado, uma aprovação sem o devido debate pode gerar uma legislação com muitos defeitos. Para ele, um prazo razoável para aprovação da lei seria no primeiro semestre de 2018.

Ippuc garante que decretos serão apresentados

O grupo que coordena a revisão da Lei de Zoneamento no Ippuc garantiu que todo o conteúdo relacionado à esta legislação estará disponível para consulta antes de ser enviado à Câmara, conforme tem sido feito com o material já publicado na internet.

Em nota, o Ippuc afirmou que “os representantes da Asbea,                                               e demais entidades que compõem o chamado G10 participaram do workshop sobre a Lei de Zoneamento, em 2 de outubro passado, no Parque Barigui. Na ocasião foi acordado que todos os pontos ainda em aberto na legislação serão tratados antes de serem levados à votação”.

O órgão também reafirmou que a Lei de Zoneamento ainda está em processo de revisão e que, desde março deste ano, a equipe técnica do Ippuc tem feito reuniões às sextas-feiras para o recebimento de sugestões à legislação.

“Já participaram dessas reuniões profissionais de arquitetura e engenharia diretamente ligados às mudanças no ambiente urbano e representantes de entidades de classe, entre os quais membros do G10, além de integrantes da academia, do poder legislativo, e lideranças da sociedade organizada”, diz a nota.

Principais mudanças

Estacionamentos

Nos pequenos comércios de bairro, chamados de “comércio vicinal”, a lei passará a proibir o uso de recuos de imóveis para estacionamento. É uma demanda de moradores.

Uso misto

A lei deverá reequilibrar o uso misto das áreas de grande adensamento (Centro e vias estruturais). Convém que o setor estrutural tenha cada vez mais emprego e o Centro cada vez mais habitação. Haverá incentivo ao uso comercial nas estruturais e à moradia na área central.

Lei de outorga

A chamada lei da outorga, um anexo ao zoneamento, que define condições para que empreendedores construam mais que o permitido habitualmente em determinada região, irá mudar. O coeficiente básico, que indica quantas vezes se pode construir em relação à área do lote, vai baixar de quatro para três vezes. A intenção da prefeitura é vender mais.

Subsolo

A construção de dois andares no subsolo deverá ser liberada em empreendimentos que não estão nas áreas de maior adensamento (ou seja, no Centro e ao longo das estruturais). Hoje, só se permite um subsolo.

Garagens

Apesar da pressão para se liberar áreas de garagens de serem computadas no potencial construtivo, isso não deve mudar. Na zona central, entretanto, como o interesse é de aumentar a habitação, empreendimentos do tipo podem receber um prêmio.

Disponível em: www.gazetadopovo.com.br

Compartilhar

Outras postagens

embargos de declaração

Embargos de declaração e sua amplitude do efeito interruptivo para pagamento espontâneo ou impugnação

O recurso de  embargos de declaração é uma ferramenta essencial no processo civil brasileiro, destinada a esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros de uma decisão judicial.

No entanto, a extensão dos efeitos desse recurso, especialmente quanto ao seu efeito interruptivo, é um tema que suscita debates entre os operadores do direito.

Este artigo explora o papel dos embargos de declaração, com ênfase na sua capacidade de interromper prazos processuais exclusivamente para a interposição de recursos, sem se estender a outros meios de defesa, como a impugnação ao cumprimento de sentença, ou ao cumprimento espontâneo da obrigação de pagamento.

tokenização

Tokenização e o Mercado Imobiliário

Tokenização, uma prática inovadora e em ascensão no campo tecnológico, tem sido cada vez mais reconhecida por suas promessas de revolucionar diversos setores, com destaque especial para o mercado imobiliário. Nesse cenário, o presente artigo se propõe a aprofundar e elucidar os diversos aspectos que envolvem a tokenização. Além de definir e contextualizar o conceito em questão, serão destacadas suas aplicações práticas e os impactos que vem gerando no mercado imobiliário. Ao mesmo tempo, serão minuciosamente examinadas as vantagens e desafios inerentes a essa inovação disruptiva.
Os debates no Brasil tomam destaque a partir de provimento publicado pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre o registro de tokens representativos de propriedade imobiliária nos cartórios de registro de imóveis daquela região. A controvérsia, abordada no provimento do Tribunal, surgiu quando diversos cartórios no Rio Grande do Sul receberam solicitações para lavrar e registrar (…)

valuation

Liquidação de Quotas Sociais de Sociedades Empresárias: Critérios para a Adequada e Justa Valoração da Empresa (“valuation”).

Este artigo abordará os aspectos jurídicos, práticos e de “valuation” para a liquidação de quotas sociais em sociedades empresárias no Brasil, com base, principalmente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos critérios práticos recomendados para a valoração das empresas.

A liquidação de quotas sociais em sociedades empresárias é um processo complexo que envolve aspectos jurídicos, contábeis, financeiros, operacionais, entre outros critérios técnicos para o devido “valuation”.
Este artigo buscará aprofundar o entendimento sobre o tema, considerando, sobretudo, os parâmetros básicos a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os métodos específicos de levantamento do valor real de mercado das empresas.

reequilíbrio contratual

Contratos de Apoio à Produção da Caixa Econômica Federal e o Direito ao Reequilíbrio

A legislação, como se percebe, oferece algumas saídas em caso de eventos imprevisíveis que afetem as condições contratuais. Por um lado, é possível a resolução do contrato por onerosidade excessiva, mas se pode pleitear a modificação equitativa das cláusulas contratuais. O mercado imobiliário, após dois anos de severas dificuldades, dá sinais de que pode retomar seu crescimento. Por outro lado, a insegurança jurídica decorrente de situações que se alastram desde a pandemia é um repelente de potenciais clientes e investidores. A legislação brasileira oferece mecanismos suficientes para rever contratos firmados anteriormente e que tenham sido afetados pela alta dos insumos da construção civil. Por isso, a elaboração de uma estratégia jurídica sólida é fundamental para a manutenção dos investimentos e continuidade de empreendimentos.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?