“Entendendo como decide os tribunais”: Novas teses do Supremo tribunal de justiça sobre Direito Imobiliário

O STJ publicou no dia 10/08/18 a edição número 107 do “Jurisprudência em Teses“, que traz julgados publicados até o dia 18/06/2018, referente a casos envolvendo o Direito Imobiliário. Foram 10 teses, muitas delas julgadas em sede de demandas repetitivas. Vale a pena conferir!

1. INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 513:

A inexecução do contrato de promessa de compra e venda ou de compra e venda, consubstanciada na ausência de entrega do imóvel na data acordada, acarreta, além da indenização correspondente à cláusula penal moratória, o pagamento de indenização por lucros cessantes.

2. INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 522:

Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária do valor correspondente às parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso.

3. INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 499 – VIDE JURISPRUDÊNCIA EM TESES N. 39:

Não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidente em período anterior à entrega das chaves no contrato de promessa de compra e venda ou de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária.

4. Súmula n. 239/STJ:

O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

5.  Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – TEMA 886:

Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.

6. Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – TEMA 122:

O promitente comprador do imóvel e o proprietário/promitente vendedor são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.

Disponível em: jusbrasil

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