O STJ publicou no dia 10/08/18 a edição número 107 do “Jurisprudência em Teses“, que traz julgados publicados até o dia 18/06/2018, referente a casos envolvendo o Direito Imobiliário. Foram 10 teses, muitas delas julgadas em sede de demandas repetitivas. Vale a pena conferir!
1. INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 513:
A inexecução do contrato de promessa de compra e venda ou de compra e venda, consubstanciada na ausência de entrega do imóvel na data acordada, acarreta, além da indenização correspondente à cláusula penal moratória, o pagamento de indenização por lucros cessantes.
2. INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 522:
Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária do valor correspondente às parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso.
3. INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 499 – VIDE JURISPRUDÊNCIA EM TESES N. 39:
Não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidente em período anterior à entrega das chaves no contrato de promessa de compra e venda ou de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária.4. Súmula n. 239/STJ:
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
5. Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – TEMA 886:
Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.
6. Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – TEMA 122:
O promitente comprador do imóvel e o proprietário/promitente vendedor são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.
Disponível em: jusbrasil
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Embargos de declaração e sua amplitude do efeito interruptivo para pagamento espontâneo ou impugnação
O recurso de embargos de declaração é uma ferramenta essencial no processo civil brasileiro, destinada a esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros de uma decisão judicial.
No entanto, a extensão dos efeitos desse recurso, especialmente quanto ao seu efeito interruptivo, é um tema que suscita debates entre os operadores do direito.
Este artigo explora o papel dos embargos de declaração, com ênfase na sua capacidade de interromper prazos processuais exclusivamente para a interposição de recursos, sem se estender a outros meios de defesa, como a impugnação ao cumprimento de sentença, ou ao cumprimento espontâneo da obrigação de pagamento.