O STJ publicou no dia 10/08/18 a edição número 107 do “Jurisprudência em Teses“, que traz julgados publicados até o dia 18/06/2018, referente a casos envolvendo o Direito Imobiliário. Foram 10 teses, muitas delas julgadas em sede de demandas repetitivas. Vale a pena conferir!
1. INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 513:
A inexecução do contrato de promessa de compra e venda ou de compra e venda, consubstanciada na ausência de entrega do imóvel na data acordada, acarreta, além da indenização correspondente à cláusula penal moratória, o pagamento de indenização por lucros cessantes.
2. INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 522:
Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária do valor correspondente às parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso.
3. INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 499 – VIDE JURISPRUDÊNCIA EM TESES N. 39:
Não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidente em período anterior à entrega das chaves no contrato de promessa de compra e venda ou de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária.4. Súmula n. 239/STJ:
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
5. Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – TEMA 886:
Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.
6. Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – TEMA 122:
O promitente comprador do imóvel e o proprietário/promitente vendedor são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.
Disponível em: jusbrasil

Desapropriação de imóvel: guia prático para garantir seus direitos
A desapropriação é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, autorizada pela Constituição Federal quando presente a necessidade pública, a utilidade pública ou o interesse social (art. 5º, XXIV). Embora legítima do ponto de vista jurídico, trata-se de um procedimento que, na prática, afeta diretamente o patrimônio e a segurança de famílias e empresas, exigindo atenção técnica quanto aos direitos do expropriado.