Empregado Mantém Condições de Emprego Público Após Privatização de Estatal


privatização

Na notícia comentada de hoje, o advogado especialista em Direito Trabalhista, Dr. Felipe Eduardo Martins Pereira, contextualizará a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Brasília que entendeu ser nula a transferência de servidor público para empresa privada, em razão de privatização, “uma vez que há clara alteração lesiva do contrato de trabalho do empregado, que passa para um regime de desproteção absoluta quanto à preservação do seu contrato de emprego, submetido ao arbítrio do novo empregador”.

ART. 468, DA CLT

No julgado em comento, podemos verificar a aplicação em prática de um princípio básico do direito do trabalho, qual seja o da proteção às alterações lesivas contratuais.

Especificamente no julgado temos a aplicação pura e simples do artigo 468 da CLT, o qual prevê que:

“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Importante destacarmos que a decisão ainda é uma sentença de primeiro grau, passível de reforma pelo Tribunal Regional, mediante eventual Recurso Ordinário. E, embora a decisão não gere nenhum efeito erga omnes, mostra-se de relevância para os empregados de empresas públicas que estão passando por situação de privatização.

Isso se diz porque não há julgados de tribunais acerca da matéria pelo enforque que foi dado pela decisão.

Embora a letra da lei (no caso, o artigo 468 da CLT) aponte de forma clara para a imutabilidade dos contratos, no presente caso, a decisão não deixa de ser inovadora, uma vez que a matéria é relativamente nova e específica, já que as privatizações de empresas públicas não são regra no país e não acontecem todos os dias.

O QUE CONTRIBUIU PARA A DECISÃO?

No presente caso é importante ter em mente alguns aspectos que contribuíram para a decisão. Tais aspectos são de fundamental relevância para a tomada de decisão do juízo de primeiro grau.

O juízo entendeu que a transferência do empregado reclamante de uma empresa pública (sociedade de economia mista) para uma empresa privada gerou uma lesão, ainda que abstrata, dos direitos do empregado.

A decisão cita que se o empregado ingressou em empresa pública mediante prestação de concurso, está albergado por uma série de benefícios que uma empresa privada não lhe dá, como a demissão mediante instauração de processo exoneratório, e não por simples deliberação de superior hierárquico.

ANÁLISE DOS FATOS

No aspecto fático, a decisão aponta que a empresa privatizada manteve um braço das suas operações como empresa pública, sendo que privatização não ocorreu de forma completa e total. Assim, o juízo ponderou ter havido uma sucessão parcial por parte da empresa privatizada, em que apenas parte dos empregados da empresa anterior foram transferidos para a empresa nova.

Daí o entendimento de que se houve uma parte da empresa que ainda permanece como empresa pública, alterar o contrato de trabalho do empregado, alterando o seu empregador e o próprio regime de emprego, causa verdadeira alteração lesiva ao contrato de trabalho, o que é vedado por lei.

Isso, salvo melhor juízo, foi o fator preponderante para a decisão na forma que se deu.

Assim, muito embora a decisão não gere efeitos erga omnes, como dissemos, certo é que deverá criar um norte e um caminho a ser trilhado pelos empregados que se sentirem lesados por alterações em seus contratos de trabalhos oriundas de privatizações das empresas públicas.


Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado.

Clique aqui e leia mais artigos escritos por nossa equipe.
AUTOR
Felipe Eduardo Martins Pereira. Advogado (OAB/PR sob nº. 36.948). Graduado em Direito pela Faculdade de Curitiba (atualmente UNICURITIBA). Especialista em Direito Trabalhista.

Compartilhar

Outras postagens

ESG na construção civil

ESG na Construção Civil: Integrando Sustentabilidade e Responsabilidade em Contratos e Práticas Empresariais

A interseção entre as práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) e a indústria da construção civil tem se tornado cada vez mais relevante e crucial para aquelas construtoras e incorporadoras que desejam acompanhar as tendências do mercado.

Neste contexto, é fundamental compreender os princípios essenciais do ESG e como eles podem ser implementados de forma eficaz dentro deste setor. Esta abordagem não apenas responde às demandas crescentes por sustentabilidade e responsabilidade social, mas também contribui para o sucesso a longo prazo das empresas e incorporadoras na construção civil.

atendimento de excelência - habilidades de trabalho em equipe

Desenvolvendo Equipes de Excelência: A Sintonia entre Soft Skills e Hard Skills na Governança de Dados

No palco dinâmico do mundo corporativo, a busca por talentos frequentemente se assemelha à montagem de um time de elite.Como olheiros em busca de um craque, recrutadores muitas vezes se deixam deslumbrar pela habilidade técnica reluzente de um candidato, negligenciando às vezes aspectos fundamentais para o sucesso da equipe. É como contratar um atleta muito habilidoso, mas individualista, cujo o impacto vai muito além dos seus feitos dentro do campo.
No entanto, assim como no universo esportivo, onde a falta de habilidades comportamentais pode minar a coesão e o desempenho da equipe,

sistema BIM

Construção Civil: Os Impactos Jurídicos do Sistema BIM

A ferramenta “Building Information Modeling” (BIM), modelagem de Informação da Construção, revolucionou a forma como os projetos de construção são concebidos, programados, gerenciados e executados, pois disponibiliza, através da tecnologia, características físicas e funcionais de uma construção. Antes de toda a “vida” de uma construção no formato real é possível vislumbrar, com exata precisão, previamente, no formato virtual. Por proporcionar maior precisão, integração e direcionamento, resulta em redução de custos e de tempo de obra, além de contribuir para a descarbonização do setor.
No entanto, além de suas implicações técnicas, o BIM também apresenta importantes repercussões jurídicas que precisam ser consideradas. Este artigo explorará alguns dos impactos jurídicos do sistema BIM na indústria da construção civil.

Aplicação dos Juros Compensatórios e de Mora em Casos de Limitação Administrativa

Diante da análise da jurisprudência brasileira, fica evidente a importância da aplicação adequada dos juros compensatórios e de mora em casos de limitação administrativa de propriedade.

A interpretação dos tribunais, aliada aos princípios constitucionais e legais, tem contribuído para garantir uma justa compensação aos proprietários afetados por medidas restritivas impostas pelo Estado, notadamente daquelas que esvaziam na totalidade a possibilidade de uso, gozo e fruição da posse e propriedade pelo particular.

Não menos importante, fundamental que os julgadores considerem esses aspectos ao decidir sobre questões relacionadas à desapropriação e limitação administrativa, visando assegurar a efetiva proteção dos direitos de propriedade e o equilíbrio nas relações jurídicas,

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?