Empreendimentos com Apoio à Produção: Um impulso para o Setor Imobiliário

apoio à produção CEF

Nos últimos anos, os empreendimentos com apoio à produção da Caixa Econômica Federal (CEF) têm se destacado como uma ferramenta crucial para impulsionar o setor imobiliário no país.

Essa modalidade de financiamento oferecida pela CEF visa facilitar o desenvolvimento de projetos habitacionais e comerciais, proporcionando acesso a recursos financeiros adequados para a construção e viabilização de empreendimentos imobiliários.

Neste artigo, explora-se os principais aspectos relacionados a modalidade de apoio à produção e as perspectivas das empresas construtoras do ramo civil.

O que são empreendimentos com apoio à produção da CEF?

Os empreendimentos com apoio à produção são projetos imobiliários que recebem suporte financeiro da Caixa Econômica Federal para sua construção e desenvolvimento.

Segundo informações disponíveis no site da CEF, essa modalidade de financiamento destina-se a projetos de construção, ampliação, reforma ou aquisição de imóveis residenciais ou comerciais, em áreas urbanas ou rurais, com foco na geração de emprego e renda.[1]

O “Apoio à Produção” consiste em uma linha de crédito exclusiva no mercado, disponível para empresas do ramo da construção civil e esta linha de crédito oferece duas modalidades distintas:

  • Sem Financiamento à Pessoa Jurídica (PJ): Destinada à produção de empreendimentos sem a necessidade de financiamento direto à pessoa jurídica. Nesta modalidade, um grupo de clientes pessoa física financia a aquisição de imóveis na planta, somando-se esses recursos aos da empresa para cobrir os custos da obra. Além disso, há a possibilidade de continuar repassando as unidades na Caixa durante a fase de obra;
  • Com Financiamento à Pessoa Jurídica (PJ): Direcionada à produção de empreendimentos com financiamento à PJ, permitindo o repasse na Caixa durante a fase de obra.

Desde o lançamento do programa, milhares de unidades habitacionais e comerciais foram viabilizadas em todo o país por meio do apoio à produção, contribuindo significativamente para a redução do déficit habitacional e o desenvolvimento econômico das regiões beneficiadas.

Perspectivas das empresas construtoras do ramo civil 

Para as empresas construtoras, o apoio à produção da CEF representa uma oportunidade de acesso a recursos financeiros com condições favoráveis, o que facilita a realização de investimentos em projetos imobiliários.

Nesta modalidade, os recursos do financiamento provenientes de pessoas físicas são liberados diretamente à construtora, conforme o cronograma de execução da obra.

Esta operação pode ser contratada em qualquer fase dos trabalhos e os recursos para produção ficam 100% sob gestão da Caixa, podendo ser combinados de várias formas, como obra executada, financiamento à PJ, aporte de recursos financeiros e saldo de repasse à pessoa física.

Além disso, essa modalidade oferece até 36 (trinta e seis) meses para construção e até 9 meses de carência para início da obra, com financiamento de até 100% do custo da obra a ser executada.

Conforme destacado, o apoio financeiro da CEF possibilita às empresas construtoras expandirem suas atividades e ampliarem sua participação no mercado, gerando impactos positivos tanto para o setor imobiliário quanto para a economia como um todo.

Vantagens do apoio à produção

Os empreendimentos com apoio à produção contam com taxas de juros atrativas, subsidiadas pelo Governo Federal, o que torna o financiamento mais acessível e viável para as empresas do setor.

Destaca-se, também, as facilidades de pagamento, visto que as condições são flexíveis e os prazos estendidos de amortização proporcionam às empresas construtoras uma maior capacidade de planejamento financeiro e gestão de recursos.

Conveniência e flexibilidade no que se refere a questão de que ao assinar o contrato, inicia-se a obra e a empresa de construção civil pode começar o repasse na Caixa das unidades. As exigências contratuais devem ser cumpridas em até 6 (seis) meses e as unidades do empreendimento podem ser financiadas aos compradores pessoa física a partir de qualquer percentual de obra executada.

A possibilidade de se associar à marca da CEF, pode ser utilizada na estratégia de vendas da empresa com a divulgação do empreendimento.

Assim,  o financiamento de empreendimentos imobiliários contribui para o desenvolvimento urbano sustentável, promovendo o crescimento econômico e a geração de empregos nas áreas onde os projetos são implantados.

Desafios e considerações adicionais 

Apesar dos benefícios oferecidos, o processo de obtenção de financiamento junto à CEF pode ser complexo e burocrático, exigindo das empresas construtoras um planejamento detalhado e uma documentação completa.

A concessão de crédito para empreendimentos com apoio à produção está sujeita a garantias e exigências específicas, como a apresentação de projetos viáveis e a comprovação da capacidade técnica e financeira das empresas.

Conclusão

Os empreendimentos com apoio à produção da Caixa Econômica Federal desempenham um papel fundamental no fomento do mercado imobiliário brasileiro, proporcionando às empresas construtoras recursos financeiros essenciais para a realização de projetos habitacionais e comerciais.

Ao estabelecer uma relação colaborativa entre consumidores, incorporadoras/construtoras e instituições financeiras, esse modelo proporciona benefícios significativos para todas as partes envolvidas.

Com taxas de juros competitivas, facilidades de pagamento e estímulo ao desenvolvimento urbano, essa modalidade de financiamento representa uma oportunidade para as empresas do ramo civil expandirem suas atividades e contribuírem para o crescimento econômico do país.

Embora enfrentem desafios e exigências específicas, os empreendimentos com apoio à produção destacam-se como uma alternativa viável e estratégica para impulsionar o setor imobiliário e promover o desenvolvimento sustentável.

Posto isso, o devido acompanhamento e assessoria jurídica para empresas do ramo do setor de construção civil é primordial, visando garantia o cumprimento dos requisitos e exigências da CEF para a assinatura dos contratos nesta modalidade.

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Autor

GEOVANNI OLIVEIRA DE SOUZA. Advogado (OAB/PR nº. 59.955). Pós-graduando em Direito Empresarial pelo Centro Universitário UniFaveni; Pós-graduado em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná e Graduado em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil.

Referências

[1] https://www.caixa.gov.br/empresa/credito-financiamento/imoveis/financiamento-para-producao-imoveis/apoio-a-producao/Paginas/default.aspx

 

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