Economia: Exportações devem somar US$224 bi em 2018, com aumento de 3,1% ante 2017

Como esse resultado, o país deve registrar um superávit de US$56,315 bilhões este ano

As exportações brasileiras devem somar US$ 224,445 bilhões este ano, um aumento de 3,1% em relação aos US$ 217,750 bilhões exportados em 2017, segundo estimativas da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). O resultado é superior aos US$ 218,966 bilhões previstos pela entidade anteriormente.

 

As importações devem totalizar US$ 168,130 bilhões em 2018, uma alta de 11,5% em relação aos US$ 150,749 bilhões importados no ano passado. Na previsão anterior, divulgada pela AEB em dezembro de 2017, a expectativa era de uma importação ligeiramente maior, de US$ 168,625 bilhões.

Como resultado, o país deve registrar um superávit de US$ 56,315 bilhões este ano, uma queda de 15,9% em relação aos US$ 67,001 bilhões gerados em 2017. A previsão anterior, porém, era de superávit menor, de US$ 50,341 bilhões.

Segundo a AEB, a atual revisão ainda está sujeita a mudanças, por conta de possíveis reflexos da guerra comercial envolvendo Estados Unidos, China e União Europeia, além de uma potencial crise nuclear entre Estados Unidos e Irã.

Outras condicionantes que serão observadas nos próximos meses são as “cotações e quantum das commodities, além da grave crise econômica, comercial e cambial Argentina, do reduzido crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro e da desvalorização do real”, enumerou a entidade, em nota oficial.

A AEB espera um aumento de 5,1% na exportação de produtos básicos, além de avanço de 1,4% no embarque de itens industrializados. Entre as importações, os bens de capital terão crescimento de 27,7%; os bens intermediários aumentarão 7,8%; bens de consumo devem registrar avanço de 10,1%, com destaque para os bens duráveis (22,2%). As importações de combustíveis e lubrificantes terão elevação de 18,5%.

Disponível em: exame.abril.com.br/economia/exportacoes

 

 

Compartilhar

Outras postagens

A Primeira Conversa com a Recepção em um Escritório de Advocacia: O que diz sobre o seu Processo?

A experiência do cliente em um escritório de advocacia começa muito antes da primeira reunião com o advogado, ela se inicia na recepção. Esse primeiro contato, frequentemente subestimado, é fundamental para estabelecer confiança, transmitir profissionalismo e criar uma base sólida para que todo o processo jurídico transcorra com segurança, clareza e tranquilidade. Neste artigo, iremos ver detalhadamente a importância da primeira conversa com a recepção. Veremos como esse momento inicial reflete a organização do escritório.

Novos Modelos Contratuais na Administração Imobiliária: Oportunidades e Desafios do Built-to-Rent e do Coliving no Brasil

O cenário imobiliário brasileiro testemunha uma crescente procura por modelos de aquisição que se sintonizam com novas dinâmicas de uso e investimento, especialmente no segmento de imóveis voltados para lazer e turismo. Nesse contexto, a multipropriedade imobiliária emergiu como uma alternativa notável, permitindo que múltiplos indivíduos compartilhem a propriedade de um bem, usufruindo-o de forma exclusiva por períodos pré-determinados ao longo do ano.

A Multipropriedade Imobiliária e a Segurança Jurídica Impactos da Lei nº 13.177/18

O cenário imobiliário brasileiro testemunha uma crescente procura por modelos de aquisição que se sintonizam com novas dinâmicas de uso e investimento, especialmente no segmento de imóveis voltados para lazer e turismo. Nesse contexto, a multipropriedade imobiliária emergiu como uma alternativa notável, permitindo que múltiplos indivíduos compartilhem a propriedade de um bem, usufruindo-o de forma exclusiva por períodos pré-determinados ao longo do ano.

A Responsabilidade Ambiental na Incorporação Imobiliária e na Construção civil: Desafios e Perspectivas

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, consagra o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Impõe, assim, ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
Essa norma basilar orienta toda a legislação infraconstitucional e a atuação dos agentes econômicos. Portanto, incorporadores e construtores devem integrar a variável ambiental em todas as fases de seus empreendimentos.