É válido acordo coletivo que autoriza parcelamento de verbas rescisórias

É válida a negociação coletiva que autoriza o pagamento parcelado das verbas rescisórias. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso do Ministério Público do Trabalho que sustentava trata-se de direito indisponível.

O acordo foi firmado entre uma empresa têxtil e o sindicato profissional após a demissão de mais de 400 empregados. Ficou acordado que a verba rescisória seria paga em 16 parcelas. Na ação civil pública, o MPT defendeu a invalidade da negociação, sustentando tratar-se de direito indisponível, não transacionável por instrumento coletivo.

Ao julgar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) considerou válido o acordo, por resultar da livre disposição de vontade das partes, já que não havia prova de qualquer vício de consentimento. No TST, a validade foi mantida.

O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, explicou que a questão diz respeito ao cabimento da multa prevista no artigo 477 da CLT nos casos de atraso na quitação das verbas rescisórias e que o acordo foi validado pelo TRT com base no artigo 7º da Constituição Federal, que prestigia a negociação coletiva.

Bastos observou que, no entendimento do TST, o consentimento do empregado quanto ao pagamento parcelado das verbas rescisórias não é suficiente para excluir a multa. A particularidade do caso, porém — o parcelamento por meio de acordo coletivo —, para o relator, é suficiente para afastar a aplicação desse entendimento.

Segundo o ministro, o direito dos empregados ao pagamento das verbas trabalhistas na forma legal não se enquadra como direito de indisponibilidade absoluta, pois é plenamente possível de ser transacionado por meio de instrumento coletivo. No particular, explicou, não foi transacionado o direito às verbas rescisórias, mas apenas a forma como seria efetuado o seu pagamento — aspecto, a seu ver, acessório e, assim, de indisponibilidade relativa. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-61700-49.2009.5.21.0002

Disponível em: www.conjur.com.br

Compartilhar

Outras postagens

selo Analise DNA e Fenalaw - PAJUR

PAJUR – Selo de Reconhecimento no Prêmio Análise DNA+Fenalaw 

Em outubro de 2024, o Barioni e Macedo Advogados celebrou uma conquista notável: a obtenção do Selo de Reconhecimento no prestigiado Prêmio Análise DNA+Fenalaw 2024, na categoria Tecnologia.
O PAJUR é uma plataforma inovadora que proporciona uma comunicação rápida, eficiente e segura entre advogados e clientes. Entre suas principais características estão:

Interface Intuitiva: Facilita a navegação e o uso, permitindo que clientes solicitem serviços e diligências de forma prática.
Comunicação Dinâmica: Oferece opções de interação via texto e áudio, com registro e armazenamento seguro de todas as conversas e arquivos.
Gestão Eficiente de Demandas: Centraliza as informações e permite o acompanhamento em tempo real do status das solicitações.
Notificações Automatizadas, Segurança e Conformidade

A Necessidade de Modulação dos Efeitos do Tema 1335 do STF (repercussão geral) relativo à Aplicação da taxa SELIC para Pagamentos de Precatórios pela Fazenda Pública

A modulação dos efeitos do Tema 1335 do STF far-se-á essencial para garantir justiça e segurança jurídica. Ao modular os efeitos da sua decisão, o STF evitará prejuízos aos jurisdicionados que, com base em decisões judiciais definitivas, já haviam assegurado o direito à incidência da SELIC sobre o valor dos seus precatórios (durante o “período de graça”), mesmo porque entendimento contrário a este poderá redundar na inundação de novas ações judiciais (Ações Rescisórias) e em centenas de milhares de (…)

inteligência artificial

O Impacto do Uso Consciente da Inteligência Artificial nas Empresas

A inteligência artificial (IA) tem se tornado uma força transformadora no mundo empresarial, revolucionando a maneira como as empresas operam, tomam decisões e interagem com seus clientes.
Neste artigo vamos destacar as vantagens, desafios e práticas recomendadas com o uso de IA, para garantir que os benefícios sejam plenamente realizados sem comprometer aspectos éticos, sociais e econômicos nas empresas.
O uso consciente da inteligência artificial tem o potencial de transformar profundamente as empresas, proporcionando benefícios significativos (…)

taxa legal

A Lei 14.905/2024 e os Novos Critérios de Atualização Monetária e Juros de Mora

A Lei nº 14.905, sancionada em 28 de junho de 2024 e vigente desde 1º de setembro, trouxe mudanças profundas e amplamente discutidas no regime de correção monetária e na aplicação da taxa de juros no direito brasileiro. Com impacto direto sobre obrigações civis, tanto contratuais quanto extracontratuais, essa lei visa uniformizar as regras para corrigir o valor de dívidas e calcular os juros de mora, especialmente quando as partes envolvidas não estipulam previamente tais condições.
Um dos principais avanços introduzidos pela nova legislação é a utilização do IPCA/IBGE para correção monetária e da Taxa Selic, deduzida do IPCA, como taxa legal de juros.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?