“direitos foram violado” Magistrado pede que TJ-RJ demita juíza leiga que mandou deter advogada

O juiz João Batista Damasceno pediu que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, dispense a juíza leiga Ethel de Vasconcelos, que ordenou, nesta segunda-feira (10/9), a detenção da advogada Valéria Lúcia dos Santos no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias. Além disso, Damasceno requereu a que os policiais militares que a algemaram não mais sirvam no fórum da Baixada Fluminense.

Damasceno lembrou que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça e precisam ter suas garantias resguardadas. “Se não defendermos as prerrogativas de quem defende direitos, não teremos quem nos defenda quando nossos direitos forem violados”.

De acordo com o magistrado, a figura do juiz leigo é uma espécie de “terceirização da atividade judicial” e sua existência precisa ser repensada. Para ele, a ordem de deter Valéria dos Santos foi um abuso de autoridade e, no mínimo, só poderia ser decretada na presença de um delegado da Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso, Damasceno pediu a exoneração de Ethel de Vasconcelos.

O magistrado também criticou o fato de os policiais militares algemarem e deterem a advogada antes que um representante da OAB chegasse à sala de audiências.

“Nenhum policial militar, por mais tosco que seja, viola prerrogativa de seus superiores hierárquicos. Se um soldado, por mais ignorante que seja, não promoveria a prisão de um cabo, ou um cabo de um sargento, é inadmissível que policiais tenham promovido ou atendido a determinação ilegal de prisão e algema de uma advogada, sem a presença de um membro da comissão de prerrogativas da OAB”.

Argumentando que nem na época da ditadura militar (1964-1985) os advogados foram tão desrespeitados, João Batista Damasceno também pediu que os policiais sejam restituídos ao seu quartel de origem.

Disponível em: conjur

Compartilhar

Outras postagens

Desapropriação de imóvel: guia prático para garantir seus direitos

A desapropriação é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, autorizada pela Constituição Federal quando presente a necessidade pública, a utilidade pública ou o interesse social (art. 5º, XXIV). Embora legítima do ponto de vista jurídico, trata-se de um procedimento que, na prática, afeta diretamente o patrimônio e a segurança de famílias e empresas, exigindo atenção técnica quanto aos direitos do expropriado.

Leilão Judicial e Extrajudicial de Imóveis: Diferenças Práticas, Vantagens, Desvantagens e Riscos

A arrematação de imóveis por meio de leilão tornou-se uma alternativa relevante tanto para a recuperação de crédito quanto para aquisição de bens com valores abaixo do mercado. No entanto, a modalidade pela qual esse leilão ocorre – judicial ou extrajudicial – interfere diretamente no procedimento, nos riscos envolvidos e na segurança jurídica da operação.
A escolha entre o leilão judicial ou extrajudicial deve considerar uma série de fatores, desde a origem da dívida até os interesses específicos de credores, devedores e investidores.