Desembargadores fixam teses favoráveis às incorporadoras

A Turma Especial de Direito Privado 1 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou sete teses jurídicas que impactam o mercado imobiliário e deverão ser aplicadas pelos magistrados do Estado. As teses são fruto do julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), realizado na quinta-feira. O acórdão foi publicado ontem.

Do total, somente uma é desfavorável às incorporadoras. A tese mais relevante para o setor é a que determina ser válido o prazo de tolerância de atraso de entrega de imóvel em construção de até 180 dias corridos, se esse prazo for estabelecido de forma clara e expressa no compromisso de compra e venda.

Segundo advogados, a grande relevância do IRDR – instituído pela Lei nº 13.105, de 2015, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) – é que pacifica o entendimento do Judiciário paulista. Além disso, se o processo subir para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os ministros concordarem com as teses, passam a valer para todo o país.

O advogado Bruno Maglione Nascimento, do ASBZ Advogados, explica que se houver um pedido divergente a qualquer uma das teses, o juiz poderá barrar o processo com uma liminar. No caso de desembargador, por meio de uma decisão monocrática. “Haverá uma celeridade maior dos casos em andamento e, no futuro, a diminuição de ações ajuizadas”, afirma.

O especialista também prevê a possibilidade maior de acordos nos processos, já que o mercado e consumidores já sabem como a Justiça do Estado vai decidir. “As incorporadoras devem potencializar propostas de acordo, o que não acontecia até então”, diz.

Só uma das teses aprovadas, segundo a qual cabe indenização (aluguel) ao consumidor pela privação do bem, é favorável ao comprador. E, segundo Nascimento, as empresas também foram beneficiadas pela rejeição de uma das propostas. “Assim como a indenização por dano material é presumida e cobrada, alguns juízes entendiam que em relação ao dano moral deveria ser seguido o mesmo caminho. Com a rejeição da tese para o dano moral, a análise deverá ser feita caso a caso”, afirma o advogado.

Das teses aprovadas, Nascimento destaca também a que, segundo a interpretação dele, estabelece como fazer a contagem do prazo para a entrega do imóvel. “A contagem não precisa ser feita a partir da assinatura do contrato, mas da assinatura do financiamento. Assim, mesmo em relação ao consumidor mais protegido, de baixa renda, o TJ-SP manteve o equilíbrio das relações contratuais”, diz.

Já o advogado Umberto Bresolin, do escritório Bicalho e Molica Advogados, chama a atenção para a tese que determina a devolução “simples” de quantias pagas por cobrança indevida do incorporador. “Isso quer dizer que a empresa tem que devolver o valor cobrado a mais, corrigido, salvo na cobrança feita de má-fé. Há juízes que cobram o valor em dobro”, afirma.

Bresolin também destaca outra tese. Ela estabelece que quando o vendedor atrasar a entrega do imóvel e o comprador atrasar o pagamento das parcelas, o consumidor deverá quitar o que deve, com correção monetária. “Há juiz que permite esse pagamento sem atualização alguma porque a incorporadora atrasou a finalização da obra”, diz.

Disponível em: www.ibrafi.org.br

Compartilhar

Outras postagens

O VALOR OCULTO DO PATRIMÔNIO: COMO AS BENFEITORIAS DEFINEM A JUSTA INDENIZAÇÃO NA DESAPROPRIAÇÃO

O Valor Oculto do Patrimônio: Como as Benfeitorias Definem a Justa Indenização na Desapropriação

O instituto da desapropriação representa uma das formas mais drásticas de intervenção do Estado na propriedade privada. Fundamentada no interesse público, na utilidade pública ou no interesse social, essa prerrogativa estatal exige como contrapartida indispensável a garantia constitucional de uma justa e prévia indenização em dinheiro. O conceito de justa indenização não se limita ao valor venal da terra nua, mas abrange a totalidade dos prejuízos suportados pelo expropriado, incluindo as construções, plantações e todas as formas de benfeitorias que agregam valor econômico e utilidade ao imóvel.

Recebeu uma Citação de uma Ação de Desapropriação Saiba Como Garantir uma Indenização Justa e Proteger seu Patrimônio

Recebeu uma Citação de uma Ação de Desapropriação? Saiba Como Garantir uma Indenização Justa e Proteger seu Patrimônio

Se você acabou de receber uma citação em uma ação de desapropriação, é perfeitamente natural sentir preocupação e incerteza sobre o futuro do seu patrimônio. A desapropriação é uma das medidas mais drásticas que o Estado pode adotar, pois ela retira de você a propriedade de um bem particular para transferi-la ao Poder Público, sob a justificativa de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social

Sob a sombra do progresso: a real situação e os direitos dos proprietários atingidos pelo Parque Linear do Rio Barigui

Sob a sombra do progresso: a real situação e os direitos dos proprietários atingidos pelo Parque Linear do Rio Barigui

O Parque Barigui é indiscutivelmente um dos maiores orgulhos de Curitiba, um verdadeiro cartão postal que embeleza a capital paranaense e proporciona um espaço inestimável de lazer e preservação ambiental para milhares de famílias. No entanto, por trás das belas paisagens naturais e um ambiente público agradável, esconde-se um drama silencioso e extremamente doloroso para dezenas de proprietários de imóveis vizinhos. A ampliação desse espaço de preservação e a implantação do Parque Linear do Rio Barigui têm gerado ondas de preocupação e angústia entre os moradores e empresários que possuem propriedades residenciais ou estabelecimentos comerciais lindeiros ao rio.