Crise política deve adiar implantação de regras para distratos

São Paulo – Representantes do governo, da indústria de construção civil e dos consumidores estão na reta final das discussões para regulamentação dos cancelamentos de contratos de aquisição de imóveis, mas a crise política pode comprometer a implementação das normas no curto prazo.

“Um acordo nunca esteve tão próximo, mas o problema maior, na realidade, é o momento político que vivemos”, comentou José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).

As partes se reúnem na terça-feira, às 11h, na Casa Civil para acertar os detalhes finais da proposta que será enviada ao Congresso. Ainda falta consenso em questões como o prazo para devolução do dinheiro pago pelos consumidores e o valor limite dos imóveis residenciais que se enquadram em uma categoria de multa mais baixa.

Por ora, o governo sinaliza multa de 20 por cento sobre o que já foi pago acrescida dos custos de corretagem para imóveis de até 300 mil reais adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), contanto que não ultrapasse 5 por cento do valor do contrato. Mas a indústria reivindica um teto menor, em torno de 235 mil reais, afirmou o presidente da Cbic.

Para imóveis residenciais mais caros, além da corretagem, as incorporadoras poderiam reter 50 por cento do total desembolsado pelo comprador, limitado a 10 por cento do valor do contrato, de acordo com Martins.

Já no segmento comercial, a multa cobrada seria de 50 por cento, somada às despesas de corretagem, sem exceder 12 por cento do total previsto no contrato, acrescentou o presidente da Cbic.

Quanto à devolução do dinheiro ao comprador, a indústria defende um prazo de 180 dias para imóveis sem patrimônio de afetação, um mecanismo que segrega os passivos do empreendimento do balanço da construtora, enquanto o governo propõe 90 dias.

“E quando tem patrimônio de afetação seria após a entrega da obra, até porque é proibido tirar dinheiro antes de finalizada”, explicou Martins. E, em caso de revenda do imóvel distratado, o reembolso ocorreria dentro de 30 dias.

Apesar dos entraves, o setor avalia que a equipe econômica está suficientemente sensibilizada quanto à importância de se regulamentar os distratos e garantir a segurança jurídica das atividades de incorporação imobiliária.

“Os distratos, da maneira como existem hoje, prejudicam quem quer comprar apartamento porque inibem a atividade empreendedora e geram aumento de preços. Sou otimista de que todos vão ter capacidade de ver isso”, disse Luiz Antonio França, presidente da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Ele informou que ainda não está claro se as regras serão implementadas via Medida Provisória ou outro mecanismo. “Essa é uma decisão do governo”, destacou.

Conforme levantamento da Abrainc, a relação dos distratos sobre as vendas no Brasil atingiu 37,4 por cento no primeiro trimestre, ante 46,2 por cento no mesmo período do ano passado.

Crise política deve adiar implantação de regras para distratos. Exame. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/economia/crise-politica-deve-adiar-implantacao-de-regras-para-distratos/>. Acesso em: 27 jul. 2017.

Compartilhar

Outras postagens

Os benefícios de implementação e estruturação da Controladoria Jurídica

Com a crescente demanda por organização e gestão eficiente, a Controladoria Jurídica tem ganhado destaque, trazendo mais controle, transparência e inovação para o setor. Desde a padronização de procedimentos até a automação de processos, ela se tornou uma ferramenta essencial para otimizar o trabalho jurídico e reduzir riscos.

O artigo de hoje explica as vantagens e a importância que a controladoria jurídica, em conjunto com os demais setores, é capaz de proporcionar aos escritórios de advocacia.

Reparação de Danos em Caso de Atraso de Obra: Aspectos Legais e Práticos

Os problemas mais frequentes que chegam ao Judiciário estão relacionados à entrega de imóveis vendidos na planta, abordando questões contratuais em que o imóvel é o objeto principal. Esse tipo de negociação, voltada para fins de comercialização, é regulamentado pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Diante disso, surge a possibilidade de reparação de danos, amparada pela legislação e entendimento jurisprudencial já consolidado em tribunais, com o intuito de proteger o consumidor e responsabilizar a construtora.

Neste artigo, será abordado as principais questões jurídicas e práticas envolvidas na reparação de danos por atraso de obra.

Obra não Entregue no Prazo – Cabe Rescisão Contratual?

imobiliário, gerando frustração e prejuízo para muitos consumidores.

Quando a construtora não cumpre o prazo acordado, o comprador se vê diante de decisões importantes, que incluem sim, a possibilidade de rescindir o contrato.

O inadimplemento por atraso configura motivo justo para rescisão, com direito ao reembolso dos valores pagos e, em determinados casos, a indenizações adicionais.

Este artigo explora os principais fundamentos para rescisão contratual, abordando as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código Civil e a jurisprudência relevante sobre o tema.

selo Analise DNA e Fenalaw - PAJUR

PAJUR – Selo de Reconhecimento no Prêmio Análise DNA+Fenalaw 

Em outubro de 2024, o Barioni e Macedo Advogados celebrou uma conquista notável: a obtenção do Selo de Reconhecimento no prestigiado Prêmio Análise DNA+Fenalaw 2024, na categoria Tecnologia.
O PAJUR é uma plataforma inovadora que proporciona uma comunicação rápida, eficiente e segura entre advogados e clientes. Entre suas principais características estão:

Interface Intuitiva: Facilita a navegação e o uso, permitindo que clientes solicitem serviços e diligências de forma prática.
Comunicação Dinâmica: Oferece opções de interação via texto e áudio, com registro e armazenamento seguro de todas as conversas e arquivos.
Gestão Eficiente de Demandas: Centraliza as informações e permite o acompanhamento em tempo real do status das solicitações.
Notificações Automatizadas, Segurança e Conformidade

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?