Construtechs: inovação, agilidade, qualidade e economia para o segmento da Construção Civil  

Construtech é o termo utilizado para empresas que desenvolvem soluções tecnológicas com foco na construção civil. Essas empresas buscam melhorar a eficiência e produtividade em todas as etapas do processo construtivo, desde o planejamento até a entrega da obra, com o objetivo de melhorar a segurança e reduzir custos. Veja no artigo a seguir mais detalhes sobre o tema, bem como saiba a importância da assessoria jurídica para estas empresas.

O que são Construtechs?

Pautadas na tecnologia, inovação, agilidade, segurança, qualidade e economia (tempo = custos), as Construtechs, startups do setor de construção civil, na etapa de concepção do ativo imobiliário ou do de intermediação imobiliária, trabalham na criação de soluções tecnológicas para a cadeia produtiva e de suprimentos do setor, desde a base organizacional (gestão efetiva), monitoramento, análises, gerenciamento, até a efetivação do produto final. Atuam diretamente na facilitação, implementando soluções tecnológicas e estratégicas de otimização dos processos. Diante da dinamicidade que trazem à área, facilitam a rotina dos envolvidos, (prestadores de serviços, fornecedores, edificadores e consumidor final) trazendo agilidade e beneficiamento ao produto final, o que pode, em grande parte, trazer redução de custos.

Portanto, construtechs são negócios de base tecnológica que entendem e atendem problemas da cadeia de valor da construção civil em um modelo de negócio escalável e repetível (LORETO, 2017). Muitas vezes essas startups assumem a formatação de scale-ups ( empresas que crescem em três anos a uma taxa anual superior a 20% em número de trabalhadores ou faturamento).

Esse conceito e modalidade surge em consonância com outros similares, como contechs, proptechs, retechs, greentchs, infratechs e ebuyers.

Modelos de negócio das construtechs: formas de atuação e perspectivas de mercado

Algumas construtechs são pensadas para estudar, previamente (Benchmarking), o mercado da construção civil, promovendo a compilação e estruturação de informações (Gerenciamento de dados, análises preditivas), com dados base (ex. público alvo), promovendo estruturas de plano de negócios mais efetivos (custo x benefício x tempo) em poucos cliques. As informações obtidas nessa fase inicial servirão como base para toda a estratégia utilizada posteriormente.

Outras construtechs auxiliam diretamente no planejamento, gestão e formatação (cronograma) de obras.  Nota-se a crescente necessidade mercadológica industrialização da construção civil, com ferramentas que promovam, inclusive a digitalização do setor, bem como a compliance digital em todo o processo.

Assim, essa modalidade de startup atua em diversas frentes no setor: empreiteiras, incorporadoras, produção de materiais de construção, etc.

Dessa forma, tem-se construtechs atuantes nos seguintes serviços e subsetores, por exemplo: Gestão de projetos e tarefas (Business Process Management); Aluguel de equipamentos (marketplace);  robótica; inteligência artificial; Inventário e gestão da cadeia de suprimentos; Contratação de mão de obra; Compra e venda de imóveis; Gerenciamento de resíduos; Segurança do trabalho; Maquetes interativas e modelos 3D imersivos; Reformas e decoração de interiores e Prospecção de terrenos e lotes; Dados, análises e gestão financeira.

Nota-se que: a agilidade, a inovação e a qualidade ao processo e ao produto final, trazida pela implementação de construtechs à cadeia, aumentou o interesse de investimentos nacionais e internacionais no setor da construção civil, inclusive tem sido um dos critérios de aportes de fundos de investimento.

As construtechs auxiliam na conexão entre prestadores de serviços, empresas de produtos e clientes, por meio do engajamento da liderança, da criatividade para a transformação do negócio e da promoção da convergência tecnológica, e isso acaba por gerar valor agregado ao produto.

Essa inovação, tecnologia e otimização não geram um valor isolado ou pontual, mas promovem a este segmento da construção civil, tão  abrangente e competitivo, uma valorização global.

O interesse em fomentar a criatividade na criação de construtechs é tão notória, que diversas construtoras nacionais estão investimento milhões na caça de talentos, através de programas de incentivo, buscando o desenvolvimento de programas tecnológicos  para a redução de custos, mão de obra e a duração dos projetos.

As construtechs, também, são suporte (atuação em conjunto, inclusive) para construtoras convencionais e empresas de engenharia, pois, através do Follow-up adaptável a cada modelo de negócio e da conexão entre conhecimento técnico e desafios do mercado, reduzem sobremaneira a taxa de desperdício, tempo e força de trabalho física, principalmente no canteiro de obra, pois reorganizam estruturas não producentes de atuação, substituindo equipamentos custosos, de difícil ou de perigosa manipulação, pouco produtivos ou muito poluentes por tecnologia avançada, automatizando, inclusive tarefas antes manuais. Ainda atuam em uma área que tem o poder de alavancar para o sucesso qualquer empresa:  a comunicação, pois retiram anotações manuais, precárias e trazem agilidade e eficiência para o dialogo entre os escritórios e os campos de obras, gerando inevitavelmente resultados mais práticos, rápidos e de qualidade, consequentemente, trazendo menor custo ao consumidor final, o que também estimula o mercado imobiliário.

Terracotta Ventures e do MitHub identificou 500 empresas no Brasil em 2019, conforme mapeamento abaixo:

Construção civil e inovações tecnológicas

Conforme o Manual de Oslo, inovação é: “[…] produto ou processo (ou a combinação dos mesmos) novo ou melhorado que difere significativamente dos produtos ou processos anteriores da unidade e que foi disponibilizado para usuários em potencial (produto) ou colocado em uso pela unidade (processo)” (OCDE, 2018, p. 20, livre tradução).

No setor da Construção Civil,, diante da competitividade de mercado, consumidores mais exigentes em relação ao produto e tempo de entrega e da alta demanda, a necessidade latente, nos últimos anos, por inovação tecnológica tornou-se inadiável.

Vê-se, neste tocante, inovações tecnológicas surgindo em relação ao próprio produto, aos serviços oferecidos, à forma de introdução, processo de entrega e monitoramento destes serviços e produtos e reestruturação de paradigmas orientativos no modelo de negócio.

As construtechs não promovem apenas invenções, mas sim inovações, pois conforme o Manual de Oslo (OCDE, 2018, p. 44, livre tradução: “a inovação requer implementação, seja colocado em uso ativo ou disponibilizado para uso por outras partes, empresas, indivíduos ou organizações”.

Assim, é exatamente nesta esfera que as construtechs atuam, não apenas criando um processo ou produto, mas sim promovendo a validação das metodologias com validação comercial, trazendo aplicabilidade prática e retorno em virtude de sua utilização.

Com base no Mapa de Construtechs elaborado pela Terracotta Ventures, gestora de investimentos em empresas de tecnologia, o ano de 2020 apresentou aumento de 23% (vinte e três porcento) no número de startups dos setores imobiliário e de construção, uma alta de 180% (cento e oitenta porcento em comparação ao ano de 2017, base inicial da pesquisa.

Como a maioria das construtechs nasceram a partir de 2013/2014, nota-se que este mercado de negócios ainda é incipiente, mas pujante em perspectivas e investimentos, com crescimento progressivo.

Toda inovação, por mais necessária que seja, no início pode causar receio, insegurança e resistência, seja por uma mentalidade mais conservadora dos gestores ou pela própria falta de cultura no uso de tecnologias, o que não foi diverso na aceitação e inserção das primeiras construtechs neste mercado.

Hoje, porém, o que se nota é uma crescente demanda por incentivo a novas empresas que venham a agregar e impulsionar este segmento, uma verdadeira avalanche de crescimento.

Em suma, as construtechs mostram-se como ferramentas essenciais para  um mercado de construção e imobiliário ágil e dinâmico, pois fazem parte da ideia já tão atual das cidades inteligentes, chamadas de Smart Cities, que utilizam a tecnologia dos itens de uso (machine learning/data Science) como instrumento para proporcionar e transformar a qualidade de vida da população, com análises e soluções mais precisas e dos problemas enfrentados na localidade e suas aspirações de conforto e qualidade de vida.

Importância da assessoria jurídica especializada para construtechs

Assessoria jurídica é um serviço técnico especializado prestado por profissional habilitado, no caso um(a) advogado(a) regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com foco na orientação, organização e estruturação de assuntos de interesse do contratante.

A ciência e a prática jurídica estão presentes em todos os assuntos da vida coletiva. Por isso é possível dizer que atualmente não há ação humana que não seja percebida pela ótica do Direito.

É neste sentido que a assessoria jurídica trabalha: fornecendo conhecimento sobre o alcance, a complexidade e as possibilidades do Direito em determinada questão.

Visto que as construtechs, ou em geral as startups, ainda são modalidades “recentes” de atuação no mercado, com diversas diretrizes de implementação, constituição societária, compliance, regramentos específicos, aqueles que desejem atuar neste ramo seja como sócio, investidor ou até mesmo contratante dessas tecnologias deve buscar o auxílio de assessoria jurídica especializa e customizada para atender com qualidade, segurança e eficiência este tipo de demanda.

A constituição inicial do negócio (estruturação societária) principalmente para empresas do segmento da construção civil, atuantes na seara tecnológica e de inovação, demanda especial atenção desde a proteção da marca e do projeto desenvolvido, bem como o planejamento tributário adequado para habilitar essa empresa para o mercado competitivo. A contratação de assessoria jurídica especializada é um investimento para que essa modalidade de empresa demonstre profissionalismo e adequação legal, facilitando sua contratação dentro do segmento, podendo possibilitar maior captação de recursos financeiros, geração maior fluxo de caixa e oportunizando crescimento exponencial da atividade empresarial.

Conhecimento gera redução de custos. Trabalhar às cegas em relação aos impactos jurídicos da atividade desempenhada pela empresa, além do risco de ocorrência de eventos que causem prejuízos, certamente trará acréscimo de custos.

A assessoria jurídica consegue avaliar a dimensão do negócio e suas implicações nos públicos de interesse. Isso quer dizer que o conhecimento técnico aplicado permite identificar oportunidades que os gestores, sem o conhecimento jurídico, não poderiam perceber.

Essa ação estratégica da assessoria jurídica é refletida na redução de custos e na eliminação de processos e procedimentos muitas vezes incorporados na prática empresarial mas não são necessários e só encarecem a operação.

A assessoria jurídica especializada em construtechs é estratégica e focada na entrega de resultados contínuos.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado especialista (clique em ‘fale conosco‘ ou converse conosco via Whatsapp).

Clique aqui e leia mais artigos escritos por nossa equipe.

AUTORA

Gisele Barioni de Macedo. Advogada (OAB/PR nº. 57.136) e sócia do Barioni & Macedo Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Pós-graduada em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

REFERÊNCIAS

CONSTRUTECH VENTURES (2018). Radar Construtech Ventures de startups de construção e mercado imobiliário. Disponível em: www.oficinadeimpacto.com.br/wpcontent/uploads/2018/11/radar- construtech-ventures-de-startups-de-construcao-e-mercadoimobiliario- 2018.pdf. Acesso em: 06 dez. 2019.

LORETO, B. O que é uma construtech? Disponível em: www.construtechventures.com.br/blog/o-que-e-uma-construtech/.

TIGRE, P. B. (2006). Gestão da Inovação: A Economia da Tecnologia no Brasil. 7ª tiragem. Editora Campus.

OCDE (2018). Manual de Oslo. 4ª ed

https://www.terracotta.ventures/mapa-de-startups-2021

Compartilhar

Outras postagens

Sociedade em Conta de Participação (SCP): Estrutura jurídica, vantagens e riscos.

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma forma societária prevista no ordenamento jurídico brasileiro que se destaca por sua natureza sigilosa e flexível. Regulada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil, essa estrutura permite a associação entre dois ou mais indivíduos para a realização de negócios sem a constituição de uma pessoa jurídica distinta.
Neste artigo, será abordada a estrutura jurídica, as vantagens e os riscos associados à SCP, com base nos aspectos legais e práticos que regem essa modalidade societária.

A Importância da Estrutura Societária na Proteção Patrimonial dos Sócios

A definição da estrutura societária é uma decisão estratégica fundamental para empresários e investidores, pois impacta diretamente a segurança jurídica, a proteção patrimonial e a eficiência na gestão do negócio. A escolha do modelo societário mais adequado permite mitigar riscos, assegurar a segregação entre os bens pessoais e os da empresa, além de viabilizar uma governança corporativa mais estruturada. Além disso, uma definição criteriosa contribui para a sucessão empresarial, facilitando a continuidade das operações e a preservação do patrimônio ao longo do tempo.

Dissolução Parcial de Sociedade. O que fazer quando se torna Litigiosa?

A dissolução parcial de sociedade, quando marcada por litígios, configura um capítulo complexo no Direito Empresarial brasileiro, repleto de nuances legais e conflitos de interesse. Este artigo se propõe a explorar as particularidades desse processo, delineando seus aspectos cruciais e oferecendo uma análise abrangente das implicações jurídicas envolvidas, com enfoque nos dispositivos do Código Civil que regem a matéria.

A dissolução parcial de uma sociedade, em sua essência, representa a saída de um ou mais sócios da estrutura societária sem acarretar a extinção da empresa. Apesar da aparente simplicidade, o processo pode se revestir de complexidade, especialmente quando a saída dos sócios é motivada por desavenças e conflitos.

CONCEITOS SOBRE A CONCORRÊNCIA DESLEAL E INFRAÇÕES À LUZ DA LEGISLAÇÃO

A livre concorrência, pilar da ordem econômica, impulsiona o desenvolvimento e a inovação.

Entretanto, a busca por vantagens indevidas pode descambar para práticas desleais, prejudicando concorrentes e consumidores.

Este artigo jurídico explora as nuances da concorrência desleal, suas formas de manifestação e os mecanismos de repressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Além disso, aborda a distinção entre concorrência desleal e infração concorrencial, analisando as implicações de cada uma para o mercado e a sociedade.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?