Conciliação preserva o bom funcionamento e alto nível das empresas

Contratempos podem aparecer tanto nas relações internas quanto nas externas de empresas. Os conflitos podem gerar custos e até desgastes emocionais, que afetam desde as relações entre sócios, relações entre equipes de trabalhos e até pessoas que não estejam envolvidas diretamente com o problema. É o que afirma Perla Rocha, diretora da câmara de conciliação e mediação Vamos Conciliar.

 

De acordo com Perla, a forma de lidar com estes conflitos pode prejudicar não apenas os lucros empresa, mas também a qualidade e saúde empresarial, fazendo com que as companhias enfrentem conflitos de várias espécies, tais como: imbróglios relacionais, de interesses, organizacionais, estruturais, entre outros.
Perla afirma que os conflitos são inerentes às relações humanas, mas, quando se trata de empresas, a solução para esses problemas pode estar no uso de métodos consensuais.

Já que o conflito é natural às relações, a ideia é preveni-lo e oferecer uma estrutura organizacional que preze pelo diálogo através de ações voltadas ao gerenciamento do litígio. O que se espera das organizações empresariais é que elas adotem os métodos consensuais como forma de resolução de conflitos.

Perla explica que esses métodos ganharam força com a entrada em vigor do CPC/15 e da lei de mediação – lei 13.140/15, e são eficazes para a solução de conflitos empresariais, já que, neles, as partes são auxiliadas por uma terceira pessoa imparcial, que atua como facilitador e restaurados da comunicação entre os envolvidos.

De acordo com a diretora da Vamos Conciliar, o processo é confidencial e voluntário, e a responsabilidade pela construção dos acordos cabe às partes. Ela afirma ainda que o uso desses métodos tem como benefícios o menor custo e a maior celeridade da solução de problemas, além de reduzirem o desgaste emocional das partes e preservarem o bom funcionamento das empresas. “É uma forma das partes reconstruírem a sua relação, mantendo total controle sobre o resultado do processo e conciliando os diferentes interesses e necessidades.”

disponível em: conjur

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