Comissão do Senado aprova projeto que facilita abertura e fechamento de empresas

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (31/10), por unanimidade, projeto de lei (PLS 145/2018) do senador José Agripino (DEM-RN) que facilita a abertura e o fechamento de empresas no Brasil e estabelece que elas poderão ser criadas ou extintas via internet, por meio do Portal Empresa Simples.

 O texto altera a Lei 11.598, que atualmente prevê que o Executivo criará e manterá, via internet, sistema de orientação e informação sobre etapas e requisitos para processamento de registro, inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas ou de empresários. Mas não dispõe sobre os interessados em constituir, alterar, transformar, incorporar, fundir, dissolver e extinguir empresas e pessoas jurídicas por meio do Portal Empresa Simples.

Para o senador, a proposição foi inspirada em uma lei chilena que desburocratiza a abertura e o fechamento de empresas e coloca o Chile em primeiro lugar na América do Sul no relatório do Banco Mundial de 2017 sobre abertura de empresas.

“O tempo e o volume de documentos exigidos para a abertura de empresas no país atravancam nosso ambiente de negócios. A redução desse prazo, com um novo processo totalmente eletrônico, em um único local via internet, representará uma grande evolução, com menos perda de tempo, energia, burocracia e mais geração de empregos e desenvolvimento”, destacou Agripino.

Segundo o senador, o Brasil ainda patina nesse quesito. “De acordo com o Banco Mundial, começar um negócio no Brasil demora 102 dias e são necessários 11 procedimentos — ante 32 dias de média na América Latina e 24 dias de média na África Subsaariana. Na Jamaica são três dias Na Nova Zelândia é preciso apenas um dia e um procedimento”, destaca.

Em algumas cidades brasileiras, segundo estudo da Endeavor, o tempo de abertura de empresas é ainda mais longo. Em Caxias do Sul (RS), são necessários 140 dias; em Vitória (ES), 178 dias; e em Fortaleza (CE), 266 dias.

“O tempo e o volume de documentos exigidos para a abertura de empresas no país atravancam o nosso ambiente de negócios. Entre 190 países, o Brasil aparece somente na 176ª posição na lista dos países nos quais é mais fácil abrir e conduzir uma empresa”, afirma o senador.

Disponível em: conjur
Projeto de Lei: conjur

Compartilhar

Outras postagens

Reforma Tributária e o Lucro das Incorporadoras e Construtoras: O que Muda na Prática a partir de 2026

Reforma Tributária e o Lucro das Incorporadoras e Construtoras: O que Muda na Prática a partir de 2026

A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a posterior regulamentação pela Lei Complementar 214/2025 colocaram o setor de incorporação e construção civil diante de uma das mais profundas reestruturações fiscais de sua história. O que poderia parecer, em um primeiro momento, uma mera troca de siglas tributárias revela, na análise técnica, um conjunto de mudanças que afeta diretamente a apuração do resultado, a formação de preços, a gestão do fluxo de caixa e, em última análise, a margem de lucro dos empreendimentos.
Entender essas mudanças com precisão deixou de ser uma opção para se tornar condição de sobrevivência competitiva para incorporadoras, construtoras e loteadoras que operam no mercado brasileiro.

A Engenharia Jurídica de Elite: Desfazendo os Gargalos Invisíveis que estancam o Crescimento Empresarial

No dinâmico cenário corporativo, a distância entre a sustentabilidade financeira e o colapso operacional é medida pela qualidade da informação estratégica que chega à mesa do decisor. Para muitos gestores, o departamento jurídico ainda é visto como um mal necessário ou um centro de custos reativo, acionado apenas quando a citação judicial, agora eletrônica e implacável, bate à porta. Contudo, essa visão arcaica é precisamente o que separa as organizações que estagnam daquelas que escalam com segurança. A realidade é que a maioria das instituições opera com pontos cegos estruturais. A liderança, focada na expansão e no faturamento

Golpe do Falso Advogado

Alerta de Segurança: A Sofisticação do Golpe do Falso Advogado e o Uso de Inteligência Artificial

O Brasil vive um avanço significativo dos crimes digitais que exploram relações de confiança institucional. Entre as fraudes mais graves e recorrentes está o chamado golpe do falso advogado, prática criminosa que se vale da identidade profissional de advogados para induzir vítimas a realizar transferências financeiras indevidas.
O que antes se limitava a tentativas genéricas de estelionato evoluiu para um modelo altamente sofisticado de fraude, com uso de dados públicos reais, engenharia social avançada e, mais recentemente, tecnologias de inteligência artificial.

Reforma Tributária do Consumo e Operações Imobiliárias: o Regime Específico de IBS e CBS à Luz da EC 132/2023 e da LC 214/2025

Reforma Tributária do Consumo e Operações Imobiliárias: o Regime Específico de IBS e CBS à Luz da EC 132/2023 e da LC 214/2025

A Reforma Tributária do consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em grande medida, pela Lei Complementar nº 214/2025, introduziu um modelo de IVA dual no Brasil, mediante a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Entre os diversos aspectos inovadores, destaca-se