Algumas práticas cotidianas na Gestão Empresarial para minimizar as demandas Trabalhistas

O crescimento e a maximização de lucros das empresas estão ligados a uma série de fatores, tais como: (a) a adoção de um bom planejamento econômico; (b) a contratação de uma boa assessoria jurídica; e (c) a implementação de políticas preventivas de redução de riscos e passivo trabalhista. Tais medidas podem resultar em uma significativa redução de diversos problemas inerentes as operações rotineiras, desenvolvimento e crescimento.

Estruturação diária

O modo de estruturação dos processos de contratação, das jornadas de trabalho e também de possíveis demissões – principalmente após o advento da Nova CLT e da recente Lei da Terceirização – está intimamente relacionado ao sucesso e produtividade da relação empregador-empregado. Uma boa assistência por parte de profissionais capacitados em orientações jurídicas é fundamental para  a minimização de possíveis demandas futuras, bem como na adoção de práticas cotidianas, que, ao fim, geram benefícios tanto econômicos quanto de convivência e otimização de produtividade e, consequentemente, de resultados.

A atenção do empresário às situações que vão, desde a capacitação técnica até a condições pessoais do trabalhador, auxilia na construção de uma relação de ajuda mútua. O tato, agregado a documentos bem formulados e completos, seja no momento da contratação, seja durante a jornada de trabalho e, até mesmo, na demissão, impactarão diretamente no passivo trabalhista da empresa. Cabe ressaltar, ainda, que equipes construídas com base na dinâmica de cooperação, confiança, inovação, pro-atividade e organização (operacional e documental), tendem a ser mais produtivas, responsáveis e capazes.

O contrato de trabalho, diante de sua essência sinalagmática, deve ser observado e respeitado pela empresa e pelo empregado. Um contrato de trabalho bem elaborado e condizente com as necessidades da empresa é fundamental para o sucesso e progresso negocial, além de minimizar gastos com reparações/indenizações futuras em demandas trabalhistas.

Como a empresa deve proceder no ato da Demissão?

Quando se fizer necessária a demissão de um empregado, primeiramente, é fundamental que no momento da demissão o empregador mantenha uma posição cordial, tratando o empregado com consideração e respeito, devendo prezar pela boa comunicação e clareza, tanto na fala, quanto no documento que informe o desligamento.

Em caso de atitudes reiteradas que culminem na demissão é importante que a empresa comunique o empregado através de advertências e/ou suspensões, imediatamente após a conduta, com conteúdo informativo para que o empregado possa estar ciente da postura incoerente com as normas da empresa, o  contrato de trabalho ou a lei.

Deste modo, a implementação dos procedimentos cotidianos acima descritos auxiliará no bom funcionamento, na segurança jurídica e otimização de seu empreendimento, do mesmo modo que resultará, a longo prazo, em significativas diminuições do tão temido “passivo trabalhista”.

Compartilhar

Outras postagens

Golpe do Falso Advogado

Alerta de Segurança: A Sofisticação do Golpe do Falso Advogado e o Uso de Inteligência Artificial

O Brasil vive um avanço significativo dos crimes digitais que exploram relações de confiança institucional. Entre as fraudes mais graves e recorrentes está o chamado golpe do falso advogado, prática criminosa que se vale da identidade profissional de advogados para induzir vítimas a realizar transferências financeiras indevidas.
O que antes se limitava a tentativas genéricas de estelionato evoluiu para um modelo altamente sofisticado de fraude, com uso de dados públicos reais, engenharia social avançada e, mais recentemente, tecnologias de inteligência artificial.

Reforma Tributária do Consumo e Operações Imobiliárias: o Regime Específico de IBS e CBS à Luz da EC 132/2023 e da LC 214/2025

Reforma Tributária do Consumo e Operações Imobiliárias: o Regime Específico de IBS e CBS à Luz da EC 132/2023 e da LC 214/2025

A Reforma Tributária do consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em grande medida, pela Lei Complementar nº 214/2025, introduziu um modelo de IVA dual no Brasil, mediante a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Entre os diversos aspectos inovadores, destaca-se

Relatório de desempenho

Gestão Estratégica de Pessoas: O Pilar Inegociável da Vantagem Competitiva e Sustentabilidade no Setor Jurídico Moderno

O setor jurídico, por sua natureza, sempre foi orientado por regras, prazos e a busca incessante pela excelência técnica. Tradicionalmente, escritórios de advocacia concentraram seus esforços na capacidade técnica (o hard skill supremo), na eficiência processual e na satisfação pontual das demandas dos clientes. No entanto, essa concentração, muitas vezes, negligenciou o elemento mais dinâmico e insubstituível de qualquer organização de sucesso