Mercado de Capitais: Regulação e Assessoria Jurídica na Esfera Administrativa e Contenciosa

mercado de capitais

A Regulação sob a ótica da economia abrange toda forma de organização da atividade econômica através do Estado. Nesse enfoque, a regulação do Mercado de Capitais representa um conjunto de regras dirigidas a este mercado, funcionando como elemento harmonizador dos interesses do Estado, dos agentes econômicos e dos consumidores, com o objetivo de conciliar a livre iniciativa e livre concorrência com o interesse público.

Nesse contexto, tem-se o Sistema Financeiro Nacional que é composto por um conjunto de instituições e órgãos que comandam e organizam a economia brasileira através da criação de leis e normas padronizadas. O órgão preponderante é o Conselho Monetário Nacional – CMN, cuja responsabilidade é coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, tanto interna como externa.

Abaixo das instituições e órgãos normativos estão as instituições e órgãos supervisores, tais quais o Banco Central do Brasil – BACEN, e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Essas duas instituições são responsáveis por executar as ordens do CMN e supervisionar as entidades operacionais, como a bolsa de valores, os bancos comerciais e corretoras.

Nesse cenário, encontra-se o Mercado de Capitais que alberga um conjunto de instituições para realizar a negociação de títulos e valores mobiliários, viabilizando a capitalização das empresas e promovendo a eficiência do mercado financeiro.

Neste artigo, sem a pretensão de exaurir o tema, abordaremos um panorama geral sobre o Mercado de Capitais, sobretudo sob o enfoque dos investidores e suas operações; e empresas, as quais, muitas vezes, precisam levantar recursos via Mercado de Capitais.

Em relação ao arcabouço jurídico/regulatório, cujas particularidades são extensas e complexas, far-se-á um sintético apanhado, abordando a importância de uma prévia análise jurídica para a segurança destes atores, investidores e empresas, de forma que as transações por eles empreendidas sejam precedidas de um adequado planejamento, estudo e controle, viabilizando novos horizontes e meios assertivos para suplantar os desafios do segmento, quer seja na esfera administrativa como na contenciosa.

O Mercado de Capitais é uma das vertentes do Mercado Financeiro, sendo considerado o ambiente onde ocorre a comercialização de ativos de renda fixa ou variável.

Em suma, o Mercado de Capitais pode ser definido, sistematicamente, como um conjunto de instituições e de instrumentos que negociam com títulos e valores mobiliários, objetivando a canalização dos recursos dos agentes compradores para os agentes vendedores. Ou seja, representa um sistema de distribuição que tem o propósito de viabilizar a capitalização das empresas e dar liquidez aos títulos emitidos por elas[1].

Neste cenário, não raras vezes, as empresas, públicas ou privadas, através de instituições financeiras, procuram por recursos de terceiros para financiar seus investimentos através da emissão de títulos e valores mobiliários; doutro norte, investidores buscam investir seus recursos financeiros com o intuito de obter um rendimento maior no futuro. Esses tipos de agentes são chamados, respectivamente, de deficitários e superavitários.

Em outras palavras, o Mercado de Capitais pode ser considerado uma divisão do sistema financeiro responsável por captar recursos a longo prazo. O objetivo é financiar a implantação de projetos que podem variar de acordo com o objetivo da empresa/empreendedor, trazendo capitalização para investidores com recursos disponíveis.

Basicamente tem-se duas vertentes substanciais: o mercado primário e o mercado secundário. É no mercado primário que as empresas capitalizam e garantem recursos para seus investimentos. Isso é feito por meio da oferta de ações de determinada companhia e da presença da empresa na Bolsa de Valores.

A fim de garantir dinheiro para emprestar a pessoas físicas e jurídicas, arrecada-se todo o dinheiro da venda das ações sendo repassado às instituições ou empresas. Isso é feito com o intuito de desenvolver novos produtos e ampliar o mercado de atuação. Assim, o dinheiro é captado diretamente pelas empresas responsáveis pela emissão desses investimentos.

Já no mercado secundário tem-se toda a movimentação entre negociações e investidores. Isto é, as compras e vendas de ativos não ocorrem entre o investidor e o emissor, mas entre os próprios investidores. Logo, a proposta do mercado secundário permite a negociação de valores mobiliários entre terceiros.

No geral, o mercado secundário existe para trazer liquidez aos investidores. Sem ele, não seria possível converter em dinheiro um título de longo prazo sem resgate antecipado, por exemplo.

No entanto, para que isso tudo ocorra de forma segura e confiável, há uma forte regulamentação a ser seguida à risca. No Brasil, como já dito, o órgão responsável por fiscalizar e auxiliar as políticas de desenvolvimento do Mercado de Capitais é a CVM.

Recuperação de Crédito pela Via Extrajudicial/Administrativa

A recuperação de crédito pela via extrajudicial/administrativa, em suma, conta com uma negociação entre as partes. Anteriormente ao ajuizamento de pretensa ação é recomendável a perseguição do crédito através das vias amigáveis, por meio de notificações extrajudiciais e/ou acordos que possibilitarão o pagamento da dívida, sanando o litígio de maneira prévia e com celeridade.

Antes mesmo de surgir o litígio, introduzir em contratos medidas cautelares, por exemplo, o negócio jurídico processual – fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático se reconhece ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações processuais ou alterar o procedimento – pode fazer toda a diferença para eventual recuperação de crédito futuro. Um bom acompanhamento jurídico pode adequar um contrato de maneira a diminuir a probabilidade de litígios, evitando inadimplementos ou facilitando o procedimento para a recuperação de valores futuramente.

De outo cariz, tem-se as notificações extrajudiciais, com escopo no artigo art. 726 do Código de Processo Civil, por se tratar de modalidade externa à justiça, se consubstancia em um procedimento que onera menos custos às partes envolvidas e costuma ser eficaz na recuperação de créditos em um curto período, especialmente quando o documento for elaborado de maneira completa e seguindo a mediação/negociação entre as partes conduzido por profissional capacitado.

Outra possibilidade, na seara extrajudicial/administrativa, para evitar litígios ou facilitar a recuperação de crédito é a elaboração de termo de confissão de dívida. Tal instrumento nada mais é do que um contrato firmado entre o credor e o devedor para garantir, por meios legais, que o valor será pago.  Em outras palavras, o credor formaliza de forma jurídica uma promessa de pagamento por parte de quem lhe deve. Este documento permite a execução direta da dívida em caso de não pagamento, sem necessidade de comprovar a existência do crédito, pois a confissão de dívida é um documento eivado de certeza, exigibilidade e liquidez. 

A recuperação de crédito extrajudicial busca facilitar de forma célere, menos burocrática e menos onerosa a viabilidade da recuperação financeira e econômica de uma empresa, assegurando sua fonte de captação de renda.

Regulação do Mercado de Capitais

Conforme já enunciado, a principal função do Mercado de Capitais é a de conectar possíveis investidores às empresas para a emissão de ativos financeiros. Muitas empresas precisam de dinheiro para realizar inovações em seus negócios, seja para expandir a capacidade produtiva, seja para adquirir novas tecnologias ou equipamentos. Uma alternativa para se conseguir investimentos é emitir ativos a serem vendidos no Mercado de Capitais. Desse modo, procurar os órgãos intermediários adequados faz toda a diferença.

A regulação deste mercado – e também de outros setores da economia – se alicerça no interesse público e nos objetivos de caráter econômico. O interesse público é aferível diante do fato de que o Mercado de Capitais promove o desenvolvimento econômico do país, além da necessidade de se proteger os investidores que ali operam, somente por intermédio da regulação que se garantem tais interesses de caráter coletivo.

Os objetivos econômicos, por sua vez, se entrelaçam, aos interesses privados dos agentes envolvidos, onde se buscará uma regulação eficiente para que o mercado se torne seguro, dinâmico e atrativo para investimentos, possibilitando a inserção de novas companhias e atraindo novos investidores.

Não por outra razão, sob a ótica do interesse público, a finalidade da regulação do Mercado de Capitais se funda, sobretudo, na proteção dos investidores; na eficiência do mercado; na concepção e manutenção de instituições e na repressão ao abuso de poder econômico.

No que concerne ao ponto de vista dos objetivos econômicos, a regulação do mercado de valores mobiliários busca mecanismos para tornar mais eficiente a determinação dos preços dos ativos e a eficiência na alocação dos recursos, propiciando que os investidores, com base nas informações disponíveis, apliquem seu capital nas empresas com maior produtividade e rentabilidade.

Em que pese o ambiente de risco inerente ao Mercado de Capitais, a proteção dos investidores ganha relevo, notadamente em ambientes de informações assimétricas, onde o risco do investidor ultrapassa a álea do razoável. Em tais casos, a regulação do Mercado de Capitais é medida premente para a redução dos riscos dos investidores, seja através de regras que obriguem às companhias na divulgação de informações relevantes, seja através da criação de normas que vedem a utilização de informações privilegiadas, e puna quem fizer uso delas[1].

Dentro do Mercado de Capitais, há algumas instituições normativas, supervisoras e operacionais, sendo a Comissão de Valores Mobiliários – CVM a instituição normativa de maior relevo, poder e autonomia.

A CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pela lei nº 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. É a CVM que coordena e mantem a ordem do Mercado de Capitais, fazendo com que agentes superavitários e agentes deficitários se comuniquem e tenham uma relação financeira estável e eficiente.

Abaixo estão outras instituições, destaca-se a Bolsa de Valores, que funciona como um centro de negociação sob o controle de sistemas digitais, seu principal objetivo é proporcionar um ambiente adequado para que sejam realizados negócios de maneira transparente. A maior parte dos ativos e títulos mobiliários do mercado são emitidos pelas empresas e ofertados a compradores na Bolsa de Valores.

Há também, as sociedades corretoras e distribuidoras. Entre as suas atividades, estão a intermediação direta dos títulos mobiliários presentes no Mercado de Capitais, por meio de plataformas digitais, consultoria financeira e financiamento para compra de ações. Além disso, essas sociedades fazem a administração e custódia dos valores mobiliários disponíveis.

Já as instituições financeiras são entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) a realizar transferências financeiras e captação de recursos. Assim, emitem ativos a serem negociados, servindo como uma intermediária entre poupadores e captadores, realizando, também, a custódia do dinheiro de seus clientes.

Quais Ativos são Negociados no Mercado de Capitais?

Em suma, os ativos de renda fixa e de renda variável. Os ativos de renda fixa são considerados o de maior segurança e previsibilidade para o investidor. Ou seja, desde a sua aquisição, o investidor já tem ciência do prazo de retorno, da taxação envolvida e de como o pagamento será feito. A exemplo de ativos de renda fixa, tem-se a caderneta de poupança; os títulos do tesouro direto; certificado de depósito bancário (CDB), de recebíveis (CRIs) e do agronegócio (CRAs); debêntures, entre outros.

Já os ativos de renda variável são investimentos mais instáveis, pois não é possível fazer previsões precisas ou saber quanto dinheiro vai render em determinado lapso temporal. Por isso, é considerado um tipo de investimento de maior risco e rentabilidade baixa. Os tipos de renda variável mais comuns são: ações; fundos imobiliários; fundos de investimento; câmbio; fundos multimercado; contratos a termo e transações, etc.

Para futuras consultas e aprofundamento segue abaixo as principais leis sobre o tema neste artigo abordado:

Apesar de o Mercado de Capitais não apontar ao investidor uma certeza de rentabilidade garantida, esse tipo de mercado tem diversos benefícios. A exemplo, para quem investe seu dinheiro em ações, há chances de aumentar seu capital financeiro, através da valorização e a desvalorização de um título, comprando e vendendo, e a médio prazo, contar com os dividendos gerados e pagos pela organização emissora do papel.

Assim, além de ganhar na valorização de uma ação, o investidor ganha junto com a empresa, conforme o seu desempenho e resultado obtido em suas atividades. A empresa, ao optar em abrir seu capital, também tem seus benefícios ao abrir as portas para novos investidores, pois, além de arrecadar recursos financeiros para seus investimentos, também poderá ter uma boa imagem institucional da companhia, entre outras benesses, como o ganho de visibilidade.

Ao decidir aplicar sua poupança em capital produtivo, os investidores, individuais ou institucionais, se alocam de maneira mais eficiente e com menor custo. Isso eleva a liquidez da economia e os prazos dos investimentos.

Para fazer essa alocação, o mercado exige em troca o aprimoramento da governança corporativa e o compartilhamento de informação por parte das empresas que captam os recursos, o que induz a mais disciplina e transparência, com consequentes impactos na produtividade e no retorno sobre o investimento. O resultado é mais emprego, renda, investimento e crescimento econômico.

Tanto as grandes companhias como as pequenas e médias empresas se beneficiam de um Mercado de Capitais mais desenvolvido, pois conseguem acesso maior e mais barato a recursos para financiar os seus próprios investimentos.

Do mesmo modo, o Estado, ao promover a estabilidade econômica e o ambiente jurídico e institucional do sistema, incentiva o Mercado de Capitais e se beneficia da maior arrecadação de tributos.

Importante que se diga que pequenas e médias empresas também podem acessar os valores mobiliários para obterem recursos. Esse dinheiro pode ser utilizado para financiamento ou refinanciamento de projetos, expansão das atividades, reforço de caixa, dentre outras.

Do mesmo modo, os investidores possuem grande variedade de produtos de investimento disponíveis. Opções de renda fixa ou variável, prazos – curto, médio e longo – além da opção de investirem em empresas de diversos setores.

Contar com notável assessoria no desenvolvimento legal e regulatório deste nicho de mercado é de suma importância, quer seja em relação às transações de captação de recursos, consultoria em regulação, acesso e saída do Mercado de Capitais ou outras questões administrativas.

O auxílio na criação e implementação de políticas de compliance, outrossim, alinhadas tanto às exigências regulatórias quanto às boas práticas dos mercados são de extrema relevância.

O Mercado de Capitais, pois ser complexo, requer eficiente manejo jurídico, também pela necessidade de elaboração de contratos de derivativos, no engajamento com companhias abertas, na estruturação de ativos de crédito e no relacionamento com seus reguladores.

Em conjunto, tem-se a prática de contencioso, com a defesa dos interesses de participantes do Mercado de Capitais, em especial companhias abertas, seus administradores e integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, em investigações, inquéritos e processos administrativos movidos pela CVM decorrentes de sua atividade sancionatória, além de litígios judiciais ou procedimentos arbitrais.

Assim, contar com uma assessoria especializada pode ser de suma importância para concluir com sucesso uma determinada operação.

Conclusão

Como abordado, um dos objetivos essenciais da regulação do Mercado de Capitais consiste em promover a eficiência na determinação do valor dos títulos negociados. Por isso, oportunidades em um ambiente dinâmico e em constante mudança, como o de Mercados de Capitais, demandam análise criteriosa dos atores envolvidos maximizando negócios e operações.

Firmou-se deste artigo, a premissa de que a regulação do Mercado de Capitais se alicerça no interesse público e nos objetivos de caráter econômico. O interesse público é verificável pois o Mercado de Capitais promove o desenvolvimento econômico do país, sendo por intermédio da regulação que se garantem os interesses de caráter coletivo, notadamente de investidores e empresas, buscando segurança e dinamismo.

Verificou-se que embora o Mercado de Capitais não aponte uma certeza de rentabilidade ao investidor, há diversos benefícios, tanto para os investidores como para empresas de todos os portes.

Outrossim, acrescentou-se que indeclinável que investidores e empresas optem por uma assessoria jurídica eficiente, especializada e eficaz, tendo em vista a alta complexidade que envolve o mercado legal e regulatório dos valores mobiliários, desde a captação de recursos, consultoria em regulação, acesso e saída do Mercado de Capitais, contencioso administrativo, auxílio na criação e implementação de contratos de derivativos e políticas de compliance, além de litígios judiciais, procedimentos arbitrais e afins.

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Gisele Schereder. Advogada (OAB/PR nº. 100.186). Pós-graduada em Direito Constitucional pela AbdConst (Academia Brasileira de Direito Constitucional). Pós-graduada em Processo Civil pela ESA (Escola Superior da Advocacia – OAB Nacional).

(1) https://books.scielo.org/id/rh9vs/pdf/seixas-9786587108650-04.pdf. Acesso em 27/11/2023.

(2) PINHEIRO. Juliano L. Mercado de Capitais: Fundamentos e Técnicas. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2012. P. 174.

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