Fintechs: Serviços Financeiros Tecnológicos
A evolução tecnológica se encontra em grande escalada na economia mundial. Notadamente desde o final do século XX, os negócios relacionados à tecnologia vêm adquirindo cada vez mais relevância para as empresas e sociedade em geral. O surgimento das chamadas fintechs, por exemplo, representa uma quebra de paradigma para o mercado financeiro, cujas consequências sociais e econômicas são a cada ano mais perceptíveis.
Não por outro motivo, a inovação digital no setor financeiro passou a oferecer novos modelos de negócios para a prestação de serviços e está no centro da inclusão em muitos países em desenvolvimento justamente por ser um facilitador de transações, ampliando o acesso e a autonomia do usuário com relação ao controle de suas atividades financeiras.
Diante desse contexto, de tecnologias e de um novo ciclo informacional, pretende-se abordar neste artigo, sem pretender exaurir o tema, o qual é extenso e cheio de peculiaridades, os principais conceitos e avanços trazidos pela introdução das fintechs no Brasil, bem como destacar tecnologias digitais emergentes nesse segmento e, ainda, demonstrar a necessidade de uma assessoria jurídica consistente para o desenvolvimento dessa atividade, considerando se tratar de uma área controlada e complexa do ponto de vista regulatório, razão pela qual requer criteriosa análise de riscos.
Fintech: o que é?
As fintechs – cuja origem etimológica vem da junção das palavras inglesas finance e technology – aparecem no cenário global como um serviço alternativo aos bancos tradicionais. De acordo com o BACEN, fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios. Atuam por meio de plataformas on-line e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor.
De forma mais simplista, entende-se que fintechs são empresas no mercado financeiro que oferecem facilidades na realização de procedimentos bancários, são empresas com foco em atender uma população inovadora, que prefere realizar suas atividades pela internet ou aplicativos, isso pela praticidade que apresenta.
Na prática, trata-se de um modelo de negócio que visa tornar a rotina financeira mais rápida, segura e ágil, além de menos burocrática.
Quais as categorias de Fintechs no Brasil?
Há diversas categorias de fintechs no Brasil, tais quais, de crédito, pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio e multisserviços. Todavia, as fintechs de crédito ocupam um espaço cativo dentre as empresas desse setor.
As fintechs de crédito, a exemplo, são instituições financeiras que concedem ou intermediam operações de crédito; as que concedem crédito, realizam operações com recursos próprios por meio de plataforma eletrônica; as que intermediam, são denominadas instituições de empréstimos entre pessoas e permeiam entre credores e devedores por meio de negociações realizadas em meio eletrônico.
Quais as modalidades de Fintechs de créditos?
Há duas grandes vertentes a saber: uma delas é denominada Sociedade de Crédito Direto (SCD), são instituições financeiras que realizam operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios por meio de plataforma eletrônica com o uso de capital próprio. Podem prestar serviços de análise de crédito para terceiros; de cobrança de crédito de terceiros; de atuação como representante de seguros (distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica); e, emissão de moeda eletrônica.
A segunda, intitulada Sociedade e Empréstimo entre Pessoas (SEP), são instituições financeiras que viabilizam a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio eletrônico. Podem, também, prestar os mesmos serviços descritos para as SCD’s, incluindo a análise e cobrança de crédito de terceiros.
Em ambos os casos, a forma societária adotada deverá ser a anônima, devendo serem observadas regras aplicáveis às demais instituições financeiras, inclusive as regras de requerimento de capital e de prevenção à lavagem de dinheiro, com as exceções previstas na regulamentação expressamente prevista.
Outro dado importante a ser observado, para quem pretende empreender nesse segmento, é que as SCD’s/SEP’s devem manter permanentemente o limite mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em relação ao capital social integralizado e ao seu patrimônio líquido.
Todos os bancos são Fintechs?
Absolutamente não, embora alguns bancos tradicionais também o sejam. As fintechs surgem em um cenário on-line, além de possuírem diferenciais competitivos muito mais atraentes para os usuários do que as instituições convencionais, com soluções mais simples, menos burocráticas, com menores custos e taxas, além de ofertas mais personalizadas e contextuais.
No Brasil, de acordo Associação Brasileira de Fintechs (ABFINTECHS) há 1.481 fintechs e mais de 250 milhões de contas digitais ativas, além disso, a economia nesse segmento é impulsionada de maneira exponencial, vez que há hoje mais de 100 mil empregos no setor.
A cada dia vê-se que não somente as instituições bancárias tradicionais estão se voltando para a área das fintechs, mas diversos ramos têm apostado nesse ecossistema, como é o caso da Gol, com a fintech de crédito ‘Pagol’, e a Unimed, com a ‘Unimed Pay’, oferecendo produtos como maquininha de cartões e antecipação de recebíveis.
Qual a regulamentação jurídica das Fintechs?
Todas as empresas que criam produtos para este setor precisam seguir uma série de regras e normas específicas, dentro de um sistema regulatório muito acirrado.
No cenário brasileiro, a regulação da atividade bancária é dirigida pelo Banco Central (BACEN), instituição que estabelece regras gerais do mercado e impõe limites ao sistema financeiro. O BACEN, além de exercer papel vital no ambiente macroeconômico do país, também possui atuação microeconômica, estabelecendo normas gerais e específicas de competição no mercado.
Nessa esteira, importante mencionar que a atividade regulatória exercida pelo BACEN se faz necessária em razão da solidez da moeda e da manutenção do equilíbrio econômico.
As fintechs são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso significa que toda empresa desse tipo se submete às regras impostas pelo BACEN e possuem processos alinhados com a legislação brasileira. No Brasil, em 2018, o CMN do BACEN instituiu resoluções para ajudar a fomentar novas fintechs, agrupando-se à legislação que já se aplicava. Em termos regulatórios e legais, destaca-se:
Resolução nº 4.656 de 2018: SCD e SEP
Antes desta resolução, as fintechs precisavam fechar parcerias com bancos físicos, pois eram eles que ficavam responsáveis por intermediar as operações. A partir da regulamentação foram instituídos dois novos modelos operacionais (SCD e SEP) que passaram a eliminar o intermediário bancário e, consequentemente, reduzir custos operacionais.
Resolução nº 4.657 de 2018: novas atividades
A resolução nº 4.657 regulamentou as atividades que podem ser exercidas pelas fintechs, tais quais, relacionadas à venda de direitos creditórios, securitização e operações de custódia. Antes dessa regulamentação era preciso contar com um burocrático intermediário bancário para a realização das operações citadas.
Resolução 4.658 de 2018: segurança cibernética
A resolução 4.658 dispõe sobre a política de segurança cibernética para proteção de dados dos clientes. Além disso, traz orientações sobre à contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados, como também de computação em nuvem. Sobre a proteção de dados, as fintechs devem igualmente adotar medidas de segurança dos dados de seus clientes, dentro e fora do ambiente virtual, conforme estabelecido pela LGPD (Lei de Proteção de Dados), lei nº 3.709/18.
Lei nº 9.613/98 e Lei nº 12.683/12: lavagem de dinheiro e ocultação de bens
Ambas as leis determinam a criação de controles internos para evitar que fintechs e demais instituições financeiras tenham problemas com lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A primeira dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; a segunda, torna eficiente as penalidades referentes a esses crimes.
Lei nº 12.846/13: anticorrupção
A lei nº 12.846/13 é conhecida como Lei Anticorrupção. É ela que responsabiliza empresas que se envolvem em atos de corrupção contra a administração pública no âmbito administrativo e civil, desse modo sua aplicabilidade no setor é inerente.
Compliance nas Fintechs
Compliance significa conformidade das organizações, partindo disso, as empresas adotam a estrutura compliance para estarem em consonância com os regramentos internos e externos de responsabilidades sociais, sejam elas jurídicas, ambientais, ética e conduta no ambiente corporativo, seguridade de dados pessoais, entre outras áreas pertinentes.
Nesse sentido, tais programas de integridade – compliance – têm se mostrado como um ótimo caminho para superar todos os desafios de adequação, revelando-se, ainda, como estratégia para minimizar os riscos reputacionais e legais das empresas. Diante dessa ótica, é primordial a atuação multidisciplinar para as adequações da necessidade de informação às empresas e assim sendo necessária para a segurança e governança, sejam elas normativas ou contratuais.
Alinhado a isso, as fintechs devem capacitar suas equipes a fim de dirimir inadequações por falta de conformidade legal, buscando formas de reduzir ou eliminar seus efeitos como, por exemplo, coibir danos à imagem da empresa, no caso de um eventual vazamento de dados.
O foco da utilização do compliance, é considerar os riscos de negócios firmados, a prevenção, o processamento de informações sensíveis e a capacitação da equipe. Uma forma de compliance para fintechs é a prática de consentimento ao ‘Termo de Uso’ e de ‘Políticas de Privacidade’, porque o cliente possuidor do produto ao assinar os termos de uso dá a ciência do que está sendo utilizado.
Há também uma grande necessidade de desenvolvimento de capacidade no gerenciamento de dados e padronização de processos. Políticas de compliance bem estruturadas são necessárias para garantir a redução da vulnerabilidade da operação da empresa.
Os esforços para apoiar o compartilhamento das melhores práticas em política e regulamentação devem ser reforçados, mas dentro de estruturas legais e regulatórias apropriadas que orientem o uso das tecnologias digitais, como é o caso das fintechs.
Fintechs de antecipação de recebíveis
Apesar cenário de constante crescimento das fintechs, a antecipação de recebíveis ainda é um nicho de atuação pouco explorado frente ao seu potencial transacional, não havendo muitas empresas atuantes nesse segmento.
Para obter capital de giro e manter o fluxo de caixa das empresas sem a necessidade de se submeter a juros muito altos é possível manejar a antecipação de recebíveis. Tal antecipação é vista como uma estratégia inteligente para obter mais liquidez e, assim, salvaguardar empresas de dificuldades financeiras.
Em suma, esta técnica, de antecipação de recebíveis, proporciona à empresa o adiantamento de valores que seriam recebidos futuramente. Essa prática ajuda a evitar o nível de endividamento da empresa, além de evitar o risco de inadimplência e escassez de receita.
Em que pese se tratar de uma transação simples, os operadores financeiros tradicionais apresentam grande burocracia no desenvolvimento desse processo. Assim, os serviços de uma fintech de antecipação de recebíveis pode ser muito vantajosa às empresas, pois os custos pela operacionalização são consideravelmente menores do que a de bancos tradicionais.
Vale lembrar que a tecnologia tem participação fundamental, já que o papel das fintechs é justamente criar atalhos que permitam uma atuação mais eficiente para que a operação de antecipação de recebíveis seja satisfatório, democratizando cada vez mais o acesso ao crédito e, por consequência, o fortalecimento da cadeia produtiva.
É desse modo que fintechs têm gerado eficiência e agilidade nos seus processos, permitindo que elas se tornem facilitadoras para as empresas que buscam este serviço, quer seja pelas baixas taxas e tarifas, pela maior qualidade no atendimento ou pela desburocratização de um sistema rápido e dinâmico que utiliza plataformas digitais.
Fintechs no mercado imobiliário
Outra tendência emergente das fintechs são as que se relacionam com o mercado imobiliário, cujo nicho já é consagrado nos Estados Unidos. Tal afirmação é o que demonstra a lista que a revista Forbes publica anualmente com as 50 fintechs mais promissoras, em que várias das listadas atuam diretamente no mercado imobiliário.
Os modelos de financiamento por fintechs imobiliárias avançam no Brasil, com opções de crédito a juros mais baixos. Há casos recentes, como o da Inco, com soluções financeiras e de captação do setor imobiliário, e a Bloxs, plataforma de investimentos alternativos, a qual tem uma área voltada para investidores com maior capacidade de aporte de capital.
De acordo com uma pesquisa realizada pela fintech Credihome, o número de contratos de financiamento imobiliário cresceu 254% nos últimos 12 meses, somando R$ 1,5 bilhão em empréstimos na fintech.
Segundo a Finsiders, as fintechs devem crescer mais de seis vezes entre 2021 e 2030, totalizando US$ 1,5 trilhão globalmente. A projeção consta do estudo “Global Fintech 2023: Reimaginando o Futuro das Finanças”, que acaba de ser divulgado e foi produzido em conjunto pela consultoria Boston Consulting Group (BCG) com o fundo QED Investors.
Apesar do cenário econômico brasileiro, a procura por imóveis e, respectivamente, crédito imobiliário, estão em alta, imóveis são bens que costumam apresentar valores mais elevados, muitas vezes acima, inclusive, do patrimônio atual das pessoas. Justamente por isso, uma das alternativas para aquisição de uma casa ou apartamento é a linha de crédito com financiamento imobiliário. Não por outro motivo, diversas fintechs de crédito ajudam quem está buscando financiamento imobiliário a pesquisar, simular e negociar o melhor financiamento imobiliário para a sua demanda.
As fintechs imobiliárias são extremamente promissoras. De acordo com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – Cofeci, são mais de 400 mil corretores de imóveis e mais de 40 mil imobiliárias no Brasil, que juntos são responsáveis por movimentar mais de R$ 250 bilhões ao ano somente em imóveis e, em um mercado que conta com muita informalidade, o número total deve ser ainda maior. As previsões indicam que R$ 4 trilhões devem ser movimentados em transações imobiliárias até 2035, o que demonstra a relevância do setor e, especialmente, para o implemento de fintechs segmentadas nessa área do mercado.
Quais as principais vantagens das Fintechs?
Como visto até aqui, as fintechs podem oferecer as mais diversas soluções, como cartões de crédito, conta digital, cartão de débito, empréstimos, seguros, entre outros, podendo atuar inclusive com antecipação de recebíveis e no mercado imobiliário (tecnologia emergente).
No geral, as fintechs são conhecidas por oferecer soluções financeiras inéditas, menos burocráticas, mais intuitivas de serem usadas, afinal, elas normalmente estão disponíveis no smartphone e com baixos custos, às vezes inexistentes, para os usuários. A exemplo são os cartões de crédito sem anuidade e as contas digitais gratuitas.
Além disso a confiabilidade das fintechs está em alta, propiciando que empresas apostem neste segmento. Uma pesquisa da Febraban-Ipespe indicou que, em 2023, a confiança nas fintechs cresceu progressivamente, com cerca de 57% dos entrevistados dizendo confiar nessas empresas.
O futuro das fintechs é promissor, pois elas representam uma oportunidade de democratizar o acesso a serviços financeiros de qualidade, com mais eficiência, transparência e segurança. Além disso, contribuem para o desenvolvimento econômico e social do país, ao gerarem empregos, inovação e competitividade.
Dados do Distrito Fintech Report relata que a América Latina vem ganhando relevância no âmbito mundial. Dentro desse contexto, as fintechs brasileiras se destacaram em 2022 por receberem 40% dos US$ 9,4 bilhões de investimentos feitos nesse segmento no país.
Em suma, as fintechs trazem produtos financeiros inovadores, mais simples e vantajosos para os clientes. Não possuem agências físicas; baseiam-se na tecnologia e na otimização dos recursos; apresentam soluções rápidas e fáceis de usar; oferecem custos reduzidos; possuem pouca burocracia; investem em cibersegurança.
Necessidade de assistência jurídica especializada
A gestão de risco continua sendo um dos maiores desafios para as empresas que atuam no mercado financeiro. Mesmo com a utilização de tecnologias avançadas e a ampliação da oferta de crédito, é fundamental que as instituições financeiras estejam atentas aos riscos envolvidos em suas operações. A gestão de risco deve ser uma prioridade para garantir a sustentabilidade das empresas a longo prazo.
Desse modo, uma assessoria jurídica especializada em fintechs, com profundo conhecimento da indústria e dos regulamentos que a regem, garantem o cumprimento dessas regulamentações, que resultam em mitigação de riscos.
Assim, essencial uma boa orientação jurídica, abordando a privacidade e proteção de dados, proteção de propriedade intelectual, segurança cibernética, direito digital, empresarial e na área de contratos, bem como uma análise criteriosa no âmbito legal e regulatório é fulcral para ajudar as empresas que atuam como fintechs a prosperarem em desafios complexos, garantindo o sucesso de seus negócios.
Além disso, a elaboração e implementação de políticas internas, na grande maioria das vezes, é requisito para o pedido de autorização de uma fintech perante os órgãos reguladores, como o BACEN e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), portanto, antes de empreender nesse segmento do mercado, a orientação jurídica especializada é indispensável.
Conclusão
Como visto, as fintechs brasileiras estão transformando o setor financeiro ao proporcionarem serviços e produtos mais democráticos e diferenciados do que os bancos tradicionais, especialmente com diminuição de custos operacionais e facilitando o acesso ao crédito.
Todos os serviços financeiros respondem, em um contorno mais abrangente, à demanda de fazer girar o capital. A função das novas tecnologias aparece como forma de possibilitar comodidade, agilidade e elevação do fluxo destas transações em custos reduzidos.
A entrada das organizações voltadas para o desenvolvimento tecnológico no setor financeiro busca suprir uma série de lacunas e engajar as oportunidades do sistema bancário convencional, todavia essa facilidade e premente lucratividade deve ser criteriosamente analisada sob a ótica jurídica regulatória, especialmente para empresas que pretendem injetar grande capital para empreender nessa modalidade de negócio.
O aumento da eficiência e concorrência no mercado de crédito, rapidez e celeridade nas transações, bem como a diminuição da burocracia no acesso ao crédito, a criação de condições para redução do custo do crédito, a possibilidade de antecipação de recebíveis de maneira rápida e menos onerosa, são alguns exemplos da viabilidade das fintechs para clientes e empreendedores que buscam inovar nesse campo financeiro promissor e tecnológico.
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AUTORA
Gisele Schereder. Advogada (OAB/PR nº. 100.186). Pós-graduada em Direito Constitucional pela AbdConst (Academia Brasileira de Direito Constitucional). Pós-graduada em Processo Civil pela ESA (Escola Superior da Advocacia – OAB Nacional).