TST considera exagerados R$ 300 mil por depressão desenvolvida no trabalho

É exagerado o valor de R$ 300 mil para uma indenização para uma trabalhadora que desenvolveu depressão por conta da pressão no emprego. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 30 mil o valor da reparação por danos morais a ser pago por um mercado a uma operadora de caixa que entrou em estado de depressão grave depois que passou a sofrer assédio no trabalho. Para o colegiado, o valor inicialmente arbitrado não observava o princípio da proporcionalidade.

A trabalhadora pagou R$ 1.644 a um cliente que apresentou uma nota de crédito falsa referente a uma devolução. Segundo a empresa, ela não teria observado os procedimentos de conferência de assinaturas, e foi suspensa por 15 dias. O fato também foi registrado em boletim de ocorrência policial.

A operadora alegou que não recebeu treinamento para a atividade e que, depois de se recusar a assinar o boletim de ocorrência sobre o pagamento da nota de crédito, por discordar das informações dadas pela empresa no documento, passou a sofrer agressões verbais e constrangimentos frequentes. Isso causou a depressão, com sintomas de “choros frequentes, insônia e falta de vontade de retornar ao trabalho “. Mas, por necessitar do emprego, continuou na empresa.

O exame médico pericial constatou doença psiquiátrica e a inaptidão da empregada para o trabalho, devido a episódio depressivo grave com sintomas psicóticos, diagnóstico que se manteve três anos após a ocorrência.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a condenação de R$ 300 mil estipulada pelo juízo de primeiro grau, entendendo, com base nas provas existentes, que não havia sinais evidentes de falsificação da nota de crédito. Segundo a corte regional, a empresa não adotou procedimento investigatório contra a empregada na autoridade policial, mas “pressionou-a psicologicamente para obter confissão, o que desencadeou a doença.

Absoluto descompasso
No recurso contra a decisão regional, o mercado sustentou que o montante era desproporcional e “irrazoável”, pedindo que fossem examinadas não só a extensão e a gravidade do dano, mas as circunstâncias do caso.

A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o cálculo da indenização, devido à inexistência de critérios claramente definidos, “tem relação direta com fatores de índole subjetiva e objetiva”, como a extensão do dano, a responsabilidade das partes, o nexo de causalidade, a capacidade econômica dos envolvidos e o caráter pedagógico da condenação.

Na sua avaliação, o valor de R$ 300 mil foi excessivo, “em absoluto descompasso com os princípios e parâmetros indicados”. Por unanimidade, a Turma proveu o recurso e reduziu a condenação para R$ 30 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-820-42.2014.5.08.0111

Disponível em: www.conjur.com.br

Compartilhar

Outras postagens

Short Stay e Long Stay

Novas formas de locação de imóveis: Short Stay e Long Stay – Uma breve abordagem jurídica

Os jovens adultos da geração entre 20 e 35 anos, conhecidos como millennials, estão cada vez mais inclinados a valorizar a liberdade de escolha e a privilegiar experiências de vida em vez da aquisição de imóveis. Essa tendência indica uma diminuição da importância da ideia tradicional de adquirir um imóvel para residir permanentemente, prevendo-se um aumento na troca de moradias de acordo com as necessidades e condições individuais.
Em resposta a essa mudança de comportamento, surgiram duas novas modalidades de locação de imóveis: o short stay, projetado para períodos mais curtos com potencial para alta rentabilidade; e o long stay, direcionado para aqueles que buscam uma estadia prolongada com maior estabilidade. (…)

embargos de declaração

Embargos de declaração e sua amplitude do efeito interruptivo para pagamento espontâneo ou impugnação

O recurso de  embargos de declaração é uma ferramenta essencial no processo civil brasileiro, destinada a esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros de uma decisão judicial.

No entanto, a extensão dos efeitos desse recurso, especialmente quanto ao seu efeito interruptivo, é um tema que suscita debates entre os operadores do direito.

Este artigo explora o papel dos embargos de declaração, com ênfase na sua capacidade de interromper prazos processuais exclusivamente para a interposição de recursos, sem se estender a outros meios de defesa, como a impugnação ao cumprimento de sentença, ou ao cumprimento espontâneo da obrigação de pagamento.

tokenização

Tokenização e o Mercado Imobiliário

Tokenização, uma prática inovadora e em ascensão no campo tecnológico, tem sido cada vez mais reconhecida por suas promessas de revolucionar diversos setores, com destaque especial para o mercado imobiliário. Nesse cenário, o presente artigo se propõe a aprofundar e elucidar os diversos aspectos que envolvem a tokenização. Além de definir e contextualizar o conceito em questão, serão destacadas suas aplicações práticas e os impactos que vem gerando no mercado imobiliário. Ao mesmo tempo, serão minuciosamente examinadas as vantagens e desafios inerentes a essa inovação disruptiva.
Os debates no Brasil tomam destaque a partir de provimento publicado pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre o registro de tokens representativos de propriedade imobiliária nos cartórios de registro de imóveis daquela região. A controvérsia, abordada no provimento do Tribunal, surgiu quando diversos cartórios no Rio Grande do Sul receberam solicitações para lavrar e registrar (…)

valuation

Liquidação de Quotas Sociais de Sociedades Empresárias: Critérios para a Adequada e Justa Valoração da Empresa (“valuation”).

Este artigo abordará os aspectos jurídicos, práticos e de “valuation” para a liquidação de quotas sociais em sociedades empresárias no Brasil, com base, principalmente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos critérios práticos recomendados para a valoração das empresas.

A liquidação de quotas sociais em sociedades empresárias é um processo complexo que envolve aspectos jurídicos, contábeis, financeiros, operacionais, entre outros critérios técnicos para o devido “valuation”.
Este artigo buscará aprofundar o entendimento sobre o tema, considerando, sobretudo, os parâmetros básicos a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os métodos específicos de levantamento do valor real de mercado das empresas.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?