Publicado acórdão da CSRF sobre direito de crédito do PIS e Cofins

Gastos com frete para transporte de produtos semielaborados e acabados entre estabelecimentos da mesma empresa geram direito aos créditos de PIS e Cofins. Este foi o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em acórdão publicado nesta sexta-feira (21/9).

Os conselheiros, por unanimidade, entenderam que o conceito de insumo no creditamento de PIS e Cofins está relacionado ao critério da essencialidade — que apresenta uma posição intermediária, buscando a relação existente entre o bem ou serviço utilizado como insumo e a atividade desempenhada pelo contribuinte.

No caso concreto, os conselheiros consignaram que a transferência de matérias-primas extraídas das minas para as fábricas constitui uma etapa essencial do ciclo produtivo, ainda mais quando se considera a distância que separa as unidades mineradoras dos complexos industriais e a diversidade de locais onde as minas estão situadas.

“Assim, os valores decorrentes da contratação de fretes de matérias-primas, produtos semielaborados e produtos acabados entre estabelecimentos da própria empresa geram direito aos créditos de PIS e Cofins na sistemática não cumulativa, pois são essenciais ao processo produtivo do contribuinte”, afirma o acórdão.

Análise
A relatora, conselheira Vanessa Marini Cecconello, explicou que, para verificar se determinado bem ou serviço prestado  pode ser caracterizado como insumo para fins de creditamento do PIS e da Cofins, não se pode deixar de analisar  algumas questões.

“Se há pertinência  ao  processo  produtivo, como aquisição do bem ou serviço  especificamente para  utilização  na  prestação, essencialidade ao  processo produtivo  e possibilidade de emprego indireto no processo de  produção”, destacou.

Para a conselheira, os  valores  decorrentes  da  contratação de fretes de insumos  (matérias-primas), produtos semi­-elaborados e produtos acabados  entre  estabelecimentos da própria empresa geram direito aos créditos das contribuições para o PIS e  para a Cofins na sistemática não­-cumulativa.

“Isso porque são  essenciais  ao  processo produtivo  e se constituem em insumos essenciais no seu processo de industrialização”, informou.

Entendimento Divergente
No recurso analisado pela turma, a Fazenda Nacional alegava divergência com relação ao entendimento adotado  de  que  existe previsão  legal para  crédito  de  PIS  e  Cofins não-cumulativos sobre valores de fretes pagos, pelo transporte, entre estabelecimentos do mesmo  proprietário, de insumos  ­ minérios extraídos  de minas e enviados a complexos industriais.

Sustentou ainda existir  direito  ao  crédito  somente  com  relação  ao frete  na  operação  de  venda,  e  quando  o  ônus  for  suportado  pelo vendedor.


Clique aqui para ler o acordão.


Disponível:  conjur.com.br

Compartilhar

Outras postagens

Golpe do Falso Advogado

Alerta de Segurança: A Sofisticação do Golpe do Falso Advogado e o Uso de Inteligência Artificial

O Brasil vive um avanço significativo dos crimes digitais que exploram relações de confiança institucional. Entre as fraudes mais graves e recorrentes está o chamado golpe do falso advogado, prática criminosa que se vale da identidade profissional de advogados para induzir vítimas a realizar transferências financeiras indevidas.
O que antes se limitava a tentativas genéricas de estelionato evoluiu para um modelo altamente sofisticado de fraude, com uso de dados públicos reais, engenharia social avançada e, mais recentemente, tecnologias de inteligência artificial.

Reforma Tributária do Consumo e Operações Imobiliárias: o Regime Específico de IBS e CBS à Luz da EC 132/2023 e da LC 214/2025

Reforma Tributária do Consumo e Operações Imobiliárias: o Regime Específico de IBS e CBS à Luz da EC 132/2023 e da LC 214/2025

A Reforma Tributária do consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em grande medida, pela Lei Complementar nº 214/2025, introduziu um modelo de IVA dual no Brasil, mediante a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Entre os diversos aspectos inovadores, destaca-se

Relatório de desempenho

Gestão Estratégica de Pessoas: O Pilar Inegociável da Vantagem Competitiva e Sustentabilidade no Setor Jurídico Moderno

O setor jurídico, por sua natureza, sempre foi orientado por regras, prazos e a busca incessante pela excelência técnica. Tradicionalmente, escritórios de advocacia concentraram seus esforços na capacidade técnica (o hard skill supremo), na eficiência processual e na satisfação pontual das demandas dos clientes. No entanto, essa concentração, muitas vezes, negligenciou o elemento mais dinâmico e insubstituível de qualquer organização de sucesso