Due Diligence Jurídica nas Transações Imobiliárias Complexas: Mitigação de Riscos em Negócios de Grande Monta

 

As transações imobiliárias de grande monta envolvem riscos jurídicos e financeiros significativos.

A due diligence imobiliária surge como uma auditoria prévia, essencial para elevar a segurança da negociação. Este processo de investigação minuciosa identifica potenciais riscos, garantindo uma transação segura e mitigando prejuízos futuros.

Nesse contexto, a due diligence jurídica é essencial e representa uma ferramenta indispensável para compradores e investidores com o objetivo de prevenir litígios e reduzir custos inesperados.

 

A Essência da Due Diligence Imobiliária – Investimento em Segurança Jurídica 

 

A due diligence imobiliária consiste em um processo de investigação aprofundada e transcende a mera formalidade, visa analisar todos os aspectos legais, financeiros e operacionais de um imóvel.

Este procedimento busca identificar e mitigar riscos potenciais. Assim, protege os interesses das partes envolvidas na transação.

O exame minucioso abrange a verificação de documentos, inclui certidões, matrículas e contratos. A análise da situação do vendedor também é crucial, com o objetivo de avaliar sua capacidade legal e idoneidade financeira.

Em suma, a due diligence proporciona uma visão clara e completa do bem e fundamenta a tomada de decisão.

A ausência de uma análise adequada pode resultar em custos imprevistos, o que revela ser este investimento inicial na due diligence significativamente menor que os potenciais prejuízos futuros.

Problemas como vícios ou passivos ocultos podem surgir sem a devida investigação.

Assim, a due diligence se transforma de um custo operacional em um investimento em segurança e rentabilidade a longo prazo.

 

A Abrangência da Análise Prévia. Principais aspectos investigados: Fiscal, Registral, Urbanísticos e Ambientais.

 

A due diligence é um procedimento investigativo detalhado e exige uma análise multifacetada, abrangendo diversas áreas do direito.

A verificação da conformidade legal do imóvel é essencial e consiste na análise documental, registral, ambiental, urbanística, fiscal e societária do imóvel e das partes envolvidas.

O objetivo é identificar passivos ocultos e riscos jurídicos.
Isso permite que as partes tomem decisões fundamentas e negociem com mais segurança.

No aspecto Fiscal, a due diligence tributária é um componente crítico da análise de transações imobiliárias de grande porte. A investigação apurada identifica passivos tributários e permite um planejamento fiscal eficiente.

O comprador pode ser responsabilizado por débitos do alienante. Isso inclui IPTU e taxas condominiais, conforme o art. 1345[1] do Código Civil.

Enfim, análise tributária impacta diretamente no custo e a segurança da transação e ajuda a identificar essas pendências fiscais e planejar a incidência de tributos da operação.

A questão Registral deve incluir a análise da matrícula atualizada, histórico dominial e eventuais ônus na investigação da operação.

Desta forma, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) é fundamental para a segurança jurídica, tendo em vista que a matrícula do imóvel (Art. 176 da Lei 6.015/73[2]) é o documento central. Ela espelha o histórico completo do bem, incluindo propriedade, ônus e averbações.

A due diligence verifica a existência de ações judiciais ou penhoras não registradas que possam afetar a propriedade.

Uma questão relevante debatida nos tribunais é que a ausência de registro de penhora não necessariamente afasta a fraude se o comprador não agiu com a devida diligência. Isso implica que a due diligence deve ir além da mera certidão de matrícula. Busca-se certidões de distribuidores cíveis, trabalhistas e fiscais em nome dos vendedores e do imóvel.

O objetivo é identificar ações que possam levar a futuras constrições, mesmo que ainda não averbadas. A publicidade registral é um pilar, mas não uma blindagem absoluta contra a má-fé ou omissão.

A conformidade com a legislação urbanística também é crucial, especialmente quanto ao uso e ocupação do solo e zoneamento.

A Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79) define o que pode ser construído ou desenvolvido em determinadas áreas. A due diligence verifica se o uso pretendido para o imóvel está em conformidade com o Plano Diretor e leis municipais de zoneamento e atua como um filtro de viabilidade do negócio, não apenas de sua legalidade.

Por fim, a due diligence ambiental analisa a conformidade do imóvel com leis e regulamentações ambientais, federais, estaduais e municipais.

A título exemplificativo, o Código Florestal (Lei 12.651/12) em seu art. 4º [3]define as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e suas restrições de uso. A existência de APPs ou Reserva Legal (Art. 12 e 29 da Lei 12.651/12) impõe limitações ao direito de propriedade.

Isso pode impactar o valor de mercado e a viabilidade do empreendimento. É crucial identificar passivos ambientais, como contaminação do solo ou água. Verifica-se também a necessidade de licenciamento ambiental para empreendimentos, evitando multas e embargos.

A due diligence ambiental é um escudo contra responsabilidades objetivas e solidárias, em razão de que a legislação ambiental brasileira adota a responsabilidade objetiva e solidária por danos ambientais.

 

Benefícios e desafios na aplicação da due diligence Imobiliária

 

A aplicação da due diligence em transações imobiliárias de grande monta oferece inúmeros benefícios, como:

  • Redução de riscos dos litígios futuros;
  • Garante a validade e a eficácia do negócio;
  • Proporciona maior transparência às partes;
  • Possibilita renegociações ou ajustes contratuais, otimizando o retorno do investimento.

A prevenção de perdas financeiras é um ganho significativo e visa proteger o patrimônio dos envolvidos.

Contudo, a due diligence apresenta desafios diante da complexidade dos documentos envolvidos exige conhecimento técnico especializado. A obtenção de informações completas nem sempre é fácil e a resistência de algumas partes em fornecer dados também pode ocorrer.

Superar esses obstáculos requer profissionais qualificado e exige equipe multidisciplinar bem coordenada, com o objetivo de que esse alinhamento assegure uma due diligence abrangente e eficaz.

 

Conclusão

 

A due diligence imobiliária emerge como um pilar inabalável em transações de grande monta.

Oferece segurança jurídica e mitiga riscos de forma abrangente, tendo sua fundamentação nos princípios da boa-fé e do dever de informação, o que ressalta sua natureza preventiva.

Como exposto, a análise fiscal, registral, urbanística e ambiental revela a complexidade e a profundidade necessárias.

Portanto, o mercado indica que cada vez mais a contratação de profissionais especializados para a realização da due diligence imobiliária é uma medida essencial.

Representa uma estratégia de gestão de riscos e um investimento para garantir solidez e o sucesso de operações imobiliárias complexas. Assim, protege-se o patrimônio e promove-se a justiça nas relações contratuais.

 

Ficou com alguma dúvida? Consulte nossa equipe (clique em ‘fale conosco‘ ou converse conosco via WhatsApp).

Clique aqui e leia mais artigos escritos por nossa equipe.

 

 

Referências
[1] Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

[2] Art. 176 – O Livro nº 2 – Registro Geral – será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.

[3] Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: (…).

 

Autor: GEOVANNI OLIVEIRA DE SOUZA. Advogado (OAB/PR nº. 59.955). Pós-graduado em Direito Empresarial pelo Centro Universitário UniFaveni; Pós-graduado em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná e Graduado em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil.

 

 

 

Compartilhar

Outras postagens

A Primeira Conversa com a Recepção em um Escritório de Advocacia: O que diz sobre o seu Processo?

A experiência do cliente em um escritório de advocacia começa muito antes da primeira reunião com o advogado, ela se inicia na recepção. Esse primeiro contato, frequentemente subestimado, é fundamental para estabelecer confiança, transmitir profissionalismo e criar uma base sólida para que todo o processo jurídico transcorra com segurança, clareza e tranquilidade. Neste artigo, iremos ver detalhadamente a importância da primeira conversa com a recepção. Veremos como esse momento inicial reflete a organização do escritório.

Novos Modelos Contratuais na Administração Imobiliária: Oportunidades e Desafios do Built-to-Rent e do Coliving no Brasil

O cenário imobiliário brasileiro testemunha uma crescente procura por modelos de aquisição que se sintonizam com novas dinâmicas de uso e investimento, especialmente no segmento de imóveis voltados para lazer e turismo. Nesse contexto, a multipropriedade imobiliária emergiu como uma alternativa notável, permitindo que múltiplos indivíduos compartilhem a propriedade de um bem, usufruindo-o de forma exclusiva por períodos pré-determinados ao longo do ano.

A Multipropriedade Imobiliária e a Segurança Jurídica Impactos da Lei nº 13.177/18

O cenário imobiliário brasileiro testemunha uma crescente procura por modelos de aquisição que se sintonizam com novas dinâmicas de uso e investimento, especialmente no segmento de imóveis voltados para lazer e turismo. Nesse contexto, a multipropriedade imobiliária emergiu como uma alternativa notável, permitindo que múltiplos indivíduos compartilhem a propriedade de um bem, usufruindo-o de forma exclusiva por períodos pré-determinados ao longo do ano.

A Responsabilidade Ambiental na Incorporação Imobiliária e na Construção civil: Desafios e Perspectivas

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, consagra o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Impõe, assim, ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
Essa norma basilar orienta toda a legislação infraconstitucional e a atuação dos agentes econômicos. Portanto, incorporadores e construtores devem integrar a variável ambiental em todas as fases de seus empreendimentos.