As transações imobiliárias de grande monta envolvem riscos jurídicos e financeiros significativos.
A due diligence imobiliária surge como uma auditoria prévia, essencial para elevar a segurança da negociação. Este processo de investigação minuciosa identifica potenciais riscos, garantindo uma transação segura e mitigando prejuízos futuros.
Nesse contexto, a due diligence jurídica é essencial e representa uma ferramenta indispensável para compradores e investidores com o objetivo de prevenir litígios e reduzir custos inesperados.
A Essência da Due Diligence Imobiliária – Investimento em Segurança Jurídica
A due diligence imobiliária consiste em um processo de investigação aprofundada e transcende a mera formalidade, visa analisar todos os aspectos legais, financeiros e operacionais de um imóvel.
Este procedimento busca identificar e mitigar riscos potenciais. Assim, protege os interesses das partes envolvidas na transação.
O exame minucioso abrange a verificação de documentos, inclui certidões, matrículas e contratos. A análise da situação do vendedor também é crucial, com o objetivo de avaliar sua capacidade legal e idoneidade financeira.
Em suma, a due diligence proporciona uma visão clara e completa do bem e fundamenta a tomada de decisão.
A ausência de uma análise adequada pode resultar em custos imprevistos, o que revela ser este investimento inicial na due diligence significativamente menor que os potenciais prejuízos futuros.
Problemas como vícios ou passivos ocultos podem surgir sem a devida investigação.
Assim, a due diligence se transforma de um custo operacional em um investimento em segurança e rentabilidade a longo prazo.
A Abrangência da Análise Prévia. Principais aspectos investigados: Fiscal, Registral, Urbanísticos e Ambientais.
A due diligence é um procedimento investigativo detalhado e exige uma análise multifacetada, abrangendo diversas áreas do direito.
A verificação da conformidade legal do imóvel é essencial e consiste na análise documental, registral, ambiental, urbanística, fiscal e societária do imóvel e das partes envolvidas.
O objetivo é identificar passivos ocultos e riscos jurídicos.
Isso permite que as partes tomem decisões fundamentas e negociem com mais segurança.
No aspecto Fiscal, a due diligence tributária é um componente crítico da análise de transações imobiliárias de grande porte. A investigação apurada identifica passivos tributários e permite um planejamento fiscal eficiente.
O comprador pode ser responsabilizado por débitos do alienante. Isso inclui IPTU e taxas condominiais, conforme o art. 1345[1] do Código Civil.
Enfim, análise tributária impacta diretamente no custo e a segurança da transação e ajuda a identificar essas pendências fiscais e planejar a incidência de tributos da operação.
A questão Registral deve incluir a análise da matrícula atualizada, histórico dominial e eventuais ônus na investigação da operação.
Desta forma, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) é fundamental para a segurança jurídica, tendo em vista que a matrícula do imóvel (Art. 176 da Lei 6.015/73[2]) é o documento central. Ela espelha o histórico completo do bem, incluindo propriedade, ônus e averbações.
A due diligence verifica a existência de ações judiciais ou penhoras não registradas que possam afetar a propriedade.
Uma questão relevante debatida nos tribunais é que a ausência de registro de penhora não necessariamente afasta a fraude se o comprador não agiu com a devida diligência. Isso implica que a due diligence deve ir além da mera certidão de matrícula. Busca-se certidões de distribuidores cíveis, trabalhistas e fiscais em nome dos vendedores e do imóvel.
O objetivo é identificar ações que possam levar a futuras constrições, mesmo que ainda não averbadas. A publicidade registral é um pilar, mas não uma blindagem absoluta contra a má-fé ou omissão.
A conformidade com a legislação urbanística também é crucial, especialmente quanto ao uso e ocupação do solo e zoneamento.
A Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79) define o que pode ser construído ou desenvolvido em determinadas áreas. A due diligence verifica se o uso pretendido para o imóvel está em conformidade com o Plano Diretor e leis municipais de zoneamento e atua como um filtro de viabilidade do negócio, não apenas de sua legalidade.
Por fim, a due diligence ambiental analisa a conformidade do imóvel com leis e regulamentações ambientais, federais, estaduais e municipais.
A título exemplificativo, o Código Florestal (Lei 12.651/12) em seu art. 4º [3]define as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e suas restrições de uso. A existência de APPs ou Reserva Legal (Art. 12 e 29 da Lei 12.651/12) impõe limitações ao direito de propriedade.
Isso pode impactar o valor de mercado e a viabilidade do empreendimento. É crucial identificar passivos ambientais, como contaminação do solo ou água. Verifica-se também a necessidade de licenciamento ambiental para empreendimentos, evitando multas e embargos.
A due diligence ambiental é um escudo contra responsabilidades objetivas e solidárias, em razão de que a legislação ambiental brasileira adota a responsabilidade objetiva e solidária por danos ambientais.
Benefícios e desafios na aplicação da due diligence Imobiliária
A aplicação da due diligence em transações imobiliárias de grande monta oferece inúmeros benefícios, como:
- Redução de riscos dos litígios futuros;
- Garante a validade e a eficácia do negócio;
- Proporciona maior transparência às partes;
- Possibilita renegociações ou ajustes contratuais, otimizando o retorno do investimento.
A prevenção de perdas financeiras é um ganho significativo e visa proteger o patrimônio dos envolvidos.
Contudo, a due diligence apresenta desafios diante da complexidade dos documentos envolvidos exige conhecimento técnico especializado. A obtenção de informações completas nem sempre é fácil e a resistência de algumas partes em fornecer dados também pode ocorrer.
Superar esses obstáculos requer profissionais qualificado e exige equipe multidisciplinar bem coordenada, com o objetivo de que esse alinhamento assegure uma due diligence abrangente e eficaz.
Conclusão
A due diligence imobiliária emerge como um pilar inabalável em transações de grande monta.
Oferece segurança jurídica e mitiga riscos de forma abrangente, tendo sua fundamentação nos princípios da boa-fé e do dever de informação, o que ressalta sua natureza preventiva.
Como exposto, a análise fiscal, registral, urbanística e ambiental revela a complexidade e a profundidade necessárias.
Portanto, o mercado indica que cada vez mais a contratação de profissionais especializados para a realização da due diligence imobiliária é uma medida essencial.
Representa uma estratégia de gestão de riscos e um investimento para garantir solidez e o sucesso de operações imobiliárias complexas. Assim, protege-se o patrimônio e promove-se a justiça nas relações contratuais.
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Referências
[1] Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
[2] Art. 176 – O Livro nº 2 – Registro Geral – será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.
[3] Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: (…).
Autor: GEOVANNI OLIVEIRA DE SOUZA. Advogado (OAB/PR nº. 59.955). Pós-graduado em Direito Empresarial pelo Centro Universitário UniFaveni; Pós-graduado em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná e Graduado em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil.