12ª Semana Nacional da Conciliação ocorrerá em novembro

A próxima edição da Semana Nacional da Conciliação já tem data para ocorrer. A mobilização nos tribunais brasileiros para solucionar conflitos de forma pacífica e rápida será realizada entre os dias 27 de novembro e 1º de dezembro. A data foi decidida nesta sexta-feira (18/8), pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Esta será a 12ª edição da iniciativa, promovida anualmente pelo CNJ em parceria com os órgãos do Judiciário.

A Semana Nacional de Conciliação tem como objetivo encerrar milhares de processos judiciais por meio da conciliação e permitir que a sociedade consiga solucionar o maior número de conflitos possível de maneira pacífica, segura e célere. Dado mais recente do CNJ apontam existir mais de 74 milhões de processos judiciais em tramitação no Judiciário brasileiro.

“A paz só se consegue com justiça e é nosso dever oferecer a prestação jurisdicional devida, correta e célere. A conciliação é o caminho para uma Justiça mais dinâmica. Ela é uma modalidade em que as próprias partes, ativamente, chegam a um acordo, evitando que elas tenham ânsia de vingança e fortalecendo a confiança no Judiciário”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, no ano passado, durante a abertura da Semana Nacional da Conciliação, em Belo Horizonte.

Durante a preparação da Semana Nacional da Conciliação, os tribunais escolhem os processos judiciais que podem ser apresentados em audiência de conciliação e comunicam formalmente as partes envolvidas no conflito. Se um cidadão quiser resolver seu caso pela conciliação durante o mutirão, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso estiver tramitando.

A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Exceção para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

Política nacional

A conciliação é orientada pela Resolução CNJ n. 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Os princípios orientadores da Política do CNJ incluem informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. A solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas valida formalmente os acordos negociados entre as partes.

O procedimento também foi incorporado ao Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março do ano passado, como etapa processual obrigatória.

A Semana Nacional realizada no ano passado ocorreu em 51 tribunais de três ramos da Justiça – Estadual, Federal e do Trabalho. Ao todo, foram atendidas cerca de 590 mil pessoas, ao longo dos cinco dias. Participaram da mobilização cerca de 3 mil magistrados, 7 mil colaboradores e 5 mil conciliadores. Durante a semana, foram realizadas cerca de 274 mil audiências, com mais de 130 mil acordos homologados.

Desde 2006, quando o evento foi realizado pela primeira vez, já foram realizadas mais de 2 milhões de audiências, alcançando cerca de R$ 10 bilhões em valores homologados.

Disponível em: www.cnj.jus.br

Compartilhar

Outras postagens

Débitos Condominiais em Imóveis Ainda Não Registrados o STJ Reabre, Dez Anos Depois, o Debate sobre Quem Paga

Débitos Condominiais em Imóveis Ainda Não Registrados: o STJ Reabre Dez Anos Depois o Debate sobre Quem Paga

Uma incorporadora vende uma unidade, o comprador já recebeu as chaves, já mora no imóvel e já usufrui das áreas comuns há meses, mas o registro definitivo na matrícula ainda não saiu, seja por financiamento bancário em andamento, seja por pendências documentais típicas do pós-obra. Nesse intervalo, o condomínio ajuíza cobrança de taxas em atraso, e a pergunta que parecia resolvida há dez anos volta a incomodar quem vende imóveis: a cobrança deve recair sobre quem já exerce a posse e usufrui do imóvel, ou pode continuar alcançando quem ainda figura como proprietário

Redutor de ajuste do IBS e da CBS: por que 31 de dezembro de 2026 importa para quem vende imóveis

Redutor de Ajuste do IBS e da CBS: Por Que 31 de Dezembro de 2026 Importa Para Quem Vende Imóveis

A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criou um regime específico para as operações com bens imóveis. Uma de suas peças centrais é o redutor de ajuste, valor vinculado a cada imóvel e abatido da base de cálculo dos dois tributos quando o bem é vendido. Para os imóveis que já pertencerem a contribuintes do IBS e da CBS

O Último Trimestre Decide o Ano Como Estruturar o Calendário de Conformidade da sua Empresa

O Último Trimestre Decide o Ano: Como Estruturar o Calendário de Conformidade no Fechamento do Exercício

Para empresas de médio e grande porte, o último trimestre do ano não representa apenas a reta final das operações correntes. Na prática, este período constitui o momento mais crítico em que se definem os parâmetros fiscais, tributários e patrimoniais do exercício seguinte. A transição entre o ano corrente e o próximo é marcada pela convergência de prazos legais altamente complexos, cujos impactos financeiros reverberam por vários anos consecutivos. Nestes níveis corporativos, portanto, a perda de uma janela de conformidade raramente decorre de desinformação. O fator determinante costuma ser a ausência de um mecanismo formal de governança transversal que integre o contábil, o jurídico e o financeiro na tomada de decisão antecipada.

Onda de Recuperações Judiciais no Varejo em 2026: Como Fornecedores e Credores Podem Proteger seu Crédito

Onda de Recuperações Judiciais no Varejo em 2026: Como Fornecedores e Credores Podem Proteger seu Crédito

Uma empresa que fornece regularmente para uma grande rede varejista recebe a notícia de que sua cliente acaba de ajuizar pedido de recuperação judicial. A partir desse momento, cobranças são suspensas, prazos passam a correr sob uma lógica diferente e o crédito que antes parecia líquido e certo entra em uma engrenagem jurídica que pode levar meses, ou anos, para produzir algum retorno. Esse cenário deixou de ser exceção em 2026.