Responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, define 1ª Seção do STJ

A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, ou seja, exige demonstração de que a conduta foi cometida pelo transgressor, além de prova do nexo causal entre o comportamento e o dano.

A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao anular auto de infração contra a Ipiranga por derramamento de óleo na Baía de Guanabara, no Rio, em 2005, em acidente ferroviário. Segundo o colegiado, no caso não foi demonstrada a efetiva participação da empresa no acidente que gerou danos ao meio ambiente.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia mantido o auto de infração por entender que a responsabilidade administrativa ambiental seria objetiva, em razão da propriedade da carga transportada ser da companhia de petróleo. A multa ultrapassava R$ 5 milhões.

O entendimento chegou a ser mantido no STJ pela 1ª Turma. Porém, nos embargos de declaração, a 1ª Seção entendeu de maneira diversa. Relator dos embargos, o ministro Mauro Campbell Marques observou que a jurisprudência dominante no tribunal, em casos análogos, é no sentido da natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental.

Citou precedentes das duas turmas de Direito Público, entre eles o REsp 1.251.697, de sua relatoria, no qual explicou que “a responsabilidade civil por dano ambiental é subjetivamente mais abrangente do que as responsabilidades administrativa e penal, não admitindo estas últimas que terceiros respondam a título objetivo por ofensas ambientais praticadas por outrem”.

Para o ministro, “esse é o entendimento que deve presidir o exame do caso concreto, em que inequívoca nos autos a inexistência de participação direta da embargante no acidente que deu causa à degradação ambiental”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Compartilhar

Outras postagens

Leilão Judicial e Extrajudicial de Imóveis: Diferenças Práticas, Vantagens, Desvantagens e Riscos

A arrematação de imóveis por meio de leilão tornou-se uma alternativa relevante tanto para a recuperação de crédito quanto para aquisição de bens com valores abaixo do mercado. No entanto, a modalidade pela qual esse leilão ocorre – judicial ou extrajudicial – interfere diretamente no procedimento, nos riscos envolvidos e na segurança jurídica da operação.
A escolha entre o leilão judicial ou extrajudicial deve considerar uma série de fatores, desde a origem da dívida até os interesses específicos de credores, devedores e investidores.

Due Diligence Jurídica nas Transações Imobiliárias Complexas: Mitigação de Riscos em Negócios de Grande Monta

As transações imobiliárias de grande monta envolvem riscos jurídicos e financeiros significativos.
A due diligence imobiliária surge como uma auditoria prévia, essencial para elevar a segurança da negociação. Este processo de investigação minuciosa identifica potenciais riscos, garantindo uma transação segura e mitigando prejuízos futuros.
Nesse contexto, a due diligence jurídica é essencial e representa uma ferramenta indispensável para compradores e investidores com o objetivo de prevenir litígios e reduzir custos inesperados.  

A Primeira Conversa com a Recepção em um Escritório de Advocacia: O que diz sobre o seu Processo?

A experiência do cliente em um escritório de advocacia começa muito antes da primeira reunião com o advogado, ela se inicia na recepção. Esse primeiro contato, frequentemente subestimado, é fundamental para estabelecer confiança, transmitir profissionalismo e criar uma base sólida para que todo o processo jurídico transcorra com segurança, clareza e tranquilidade. Neste artigo, iremos ver detalhadamente a importância da primeira conversa com a recepção. Veremos como esse momento inicial reflete a organização do escritório.

Novos Modelos Contratuais na Administração Imobiliária: Oportunidades e Desafios do Built-to-Rent e do Coliving no Brasil

O cenário imobiliário brasileiro testemunha uma crescente procura por modelos de aquisição que se sintonizam com novas dinâmicas de uso e investimento, especialmente no segmento de imóveis voltados para lazer e turismo. Nesse contexto, a multipropriedade imobiliária emergiu como uma alternativa notável, permitindo que múltiplos indivíduos compartilhem a propriedade de um bem, usufruindo-o de forma exclusiva por períodos pré-determinados ao longo do ano.