Uso do FGTS para pagar prestações atrasadas da casa é prorrogado

Prazo se encerraria este ano, mas foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2018

São Paulo – A medida que permite aos trabalhadores usarem o FGTS para pagar parcelas do financiamento do imóvel em atraso foi prorrogada, de acordo com o Ministério do Trabalho, em nota. O prazo, que se encerraria sem dezembro de 2017, foi estendido para até 31 de dezembro de 2018 em reunião do Conselho Curador do FGTS nesta terça, em Brasília.

O objetivo da medida é permitir que pessoas que atrasaram o pagamento de parcelas da casa própria consigam usar o Fundo de Garantia para regularizar a situação.

Pela regra, no entanto, não é possível usar o valor do FGTS para quitar toda a parcela. O Fundo de Garantia pode cobrir apenas 80% do valor da parcela. Se o trabalhador tem uma parcela em atraso no valor de 1 mil reais, por exemplo, poderá usar apenas 800 reais do FGTS. Os outros 200 reais precisará pagar usando outro tipo de recurso.

O FGTS pode ser usado também em outras situações do financiamento habitacional. Além de utilizar o valor depositado no fundo para dar entrada no financiamento, durante todo o período do financiamento o trabalhador pode usar o dinheiro para pagar 80% do valor das parcelas em dia. Há também a possibilidade de, a qualquer momento, usar os recursos do fundo para abater do total da dívida ou até mesmo para quitar o pagamento.

Disponível em: exame.abril.com.br

Compartilhar

Outras postagens

selo Analise DNA e Fenalaw - PAJUR

PAJUR – Selo de Reconhecimento no Prêmio Análise DNA+Fenalaw 

Em outubro de 2024, o Barioni e Macedo Advogados celebrou uma conquista notável: a obtenção do Selo de Reconhecimento no prestigiado Prêmio Análise DNA+Fenalaw 2024, na categoria Tecnologia.
O PAJUR é uma plataforma inovadora que proporciona uma comunicação rápida, eficiente e segura entre advogados e clientes. Entre suas principais características estão:

Interface Intuitiva: Facilita a navegação e o uso, permitindo que clientes solicitem serviços e diligências de forma prática.
Comunicação Dinâmica: Oferece opções de interação via texto e áudio, com registro e armazenamento seguro de todas as conversas e arquivos.
Gestão Eficiente de Demandas: Centraliza as informações e permite o acompanhamento em tempo real do status das solicitações.
Notificações Automatizadas, Segurança e Conformidade

A Necessidade de Modulação dos Efeitos do Tema 1335 do STF (repercussão geral) relativo à Aplicação da taxa SELIC para Pagamentos de Precatórios pela Fazenda Pública

A modulação dos efeitos do Tema 1335 do STF far-se-á essencial para garantir justiça e segurança jurídica. Ao modular os efeitos da sua decisão, o STF evitará prejuízos aos jurisdicionados que, com base em decisões judiciais definitivas, já haviam assegurado o direito à incidência da SELIC sobre o valor dos seus precatórios (durante o “período de graça”), mesmo porque entendimento contrário a este poderá redundar na inundação de novas ações judiciais (Ações Rescisórias) e em centenas de milhares de (…)

inteligência artificial

O Impacto do Uso Consciente da Inteligência Artificial nas Empresas

A inteligência artificial (IA) tem se tornado uma força transformadora no mundo empresarial, revolucionando a maneira como as empresas operam, tomam decisões e interagem com seus clientes.
Neste artigo vamos destacar as vantagens, desafios e práticas recomendadas com o uso de IA, para garantir que os benefícios sejam plenamente realizados sem comprometer aspectos éticos, sociais e econômicos nas empresas.
O uso consciente da inteligência artificial tem o potencial de transformar profundamente as empresas, proporcionando benefícios significativos (…)

taxa legal

A Lei 14.905/2024 e os Novos Critérios de Atualização Monetária e Juros de Mora

A Lei nº 14.905, sancionada em 28 de junho de 2024 e vigente desde 1º de setembro, trouxe mudanças profundas e amplamente discutidas no regime de correção monetária e na aplicação da taxa de juros no direito brasileiro. Com impacto direto sobre obrigações civis, tanto contratuais quanto extracontratuais, essa lei visa uniformizar as regras para corrigir o valor de dívidas e calcular os juros de mora, especialmente quando as partes envolvidas não estipulam previamente tais condições.
Um dos principais avanços introduzidos pela nova legislação é a utilização do IPCA/IBGE para correção monetária e da Taxa Selic, deduzida do IPCA, como taxa legal de juros.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?