Prescrição Intercorrente no Direito Tributário
A prescrição é prevista no art. 174, CTN e indica o prazo de 05 (cinco) anos para a Fazenda cobrar
A prescrição é prevista no art. 174, CTN e indica o prazo de 05 (cinco) anos para a Fazenda cobrar
A prova verbal é admitida pelo sistema Judiciário desde que acompanhada de uma comprovação mínima. Com esse entendimento, a 7ª
Se o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins por não configurar receita tributável,