Offshore em Holding e Incentivos Fiscais

Offshore em Holding e Incentivos Fiscais

Existe uma notória preocupação das pessoas físicas e empresas em salvaguardar os seus bens e direitos conquistados ao longo dos anos e adquiridos sob muita luta e dedicação.

Pode-se destacar um amplo conjunto de fatores que constituem esta preocupação, como por exemplo: a carga tributária excessiva, que pode levar à expropriação de um bem; as dívidas, fianças e avais contraídos; assim como, o falecimento de pessoas físicas, tema que envolve diretamente o planejamento patrimonial e sucessório.

Aliás, em artigo anterior, explica-se as questões que envolvem o planejamento patrimonial, destacando as estratégias e ferramentas e o detalhamento sobre a constituição de uma Holding em suas diversas modalidades, sendo que um advogado especialista na área poderá auxiliar no melhor resultado para os seus negócios.

O que é uma Offshore?

Offshore é um termo da língua inglesa que significa “afastado da costa” e basicamente em termos financeiros se caracteriza por uma empresa criada fora do país onde os seus sócios nasceram/residem ou exercem atividade.

Em outra definição mais técnica, o Banco Central classifica offshores como:

Jurisdições em que grande parte das transações do sistema financeiro envolve pessoas físicas ou jurídicas não residentes na jurisdição e em que a maioria das instituições financeiras envolvidas são controladas por não residentes. Os centros offshore também se caracterizam por serem jurisdições que oferecem tributação baixa ou zero, regulamentação frouxa do setor financeiro, regras mais severas de segredo bancário e anonimato”.[1]

A criação de uma offshore potencializa os poderes de realizar um planejamento patrimonial e sucessório inteligente, haja vista que as empresas constituídas em países que oferecem vantagens tributárias e normas relacionadas a instituições financeiras mais flexíveis, trazem muitos benefícios por meio de um instrumento lícito.

A Legalidade das Empresas Offshore

É preciso desmistificar o medo do uso de empresas offshores e os chamados “paraísos fiscais”, que se procedeu ao longo do tempo pela utilização de forma distorcida e corrupta por pessoas físicas e empresas que mantém recursos financeiros alocados no exterior, buscando sonegação de impostos ou outras ilicitudes.

No entanto, um paraíso fiscal pode e deve ser utilizado de forma lícita, vez que o aproveitamento da menor carga tributária pelas sociedades comerciais, como um incremento nas condições de competitividade em uma economia globalizada, é um direito de estruturar seus negócios de maneira oportuna, visando a diminuição de custos e incentivos tributários.[2]

Ademais, a Receita Federal disponibiliza em seu site uma lista de mais de 60 países caracterizados como “paraísos fiscais”, sendo que os mais conhecidos são aqueles localizados na região do Caribe, como Bahamas e Ilhas Cayman.[3].

Desta forma, desde que os montantes investidos sejam declarados à Receita Federal (IRPF) e ao Banco Central (CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior), inexiste qualquer ilegalidade em utilizar a companhia offshore como instrumento de negócios internacionais ou planejamento tributário.

As Vantagens da abertura de uma Offshore

A abertura de uma empresa offshore deve considerar vários aspectos e motivos da constituição e, por isso, a estrutura deve ser ajustada e devidamente orientada por advogado especialista na área.

O profissional especializado em aberturas de holdings e offshores irá auxiliar na escolha do país onde será constituída a companhia, com análise da proteção ao sigilo, legislação tributária, liberdade cambial e bancária, visando obter as melhores vantagens negociais.

Em suma, destacam-se as seguintes vantagens de uma empresa offshore:

  • Privacidade
  • Segurança
  • Liberdade de Câmbio e Proteção em Moeda Forte
  • Planejamento Tributário
  • Blindagem Patrimonial
  • Mitigação do Risco Brasil

Ainda, outra vantagem em termos de planejamento sucessório, no caso da offshore, é determinar cotas para os herdeiros e dependendo do país escolhido, a transmissão da herança não será tributada, sendo mais ágil e vantajosa que a abertura de um processo de inventário.[4]

Em nosso país, tem-se que não é uma atividade simples para as empresas realizarem um planejamento estratégico de longo prazo, pelo fato que o Brasil ainda é um país volátil, incerto e imprevisível quando falamos dos aspectos políticos, econômicos e sociais, e por isso, a abertura de offshores ganham força e sustentabilidade, também, em relação aos incentivos fiscais, consoante a seguir.

Incentivos Fiscais na utilização da Holding Offshore

A Holding Offshore devidamente constituída irá agrupar diversas empresas sob o controle de uma mesma organização que faz parte do grupo, ou seja, as empresas estão sediadas no exterior e não no país de origem daquele que detém o controle do grupo.

A partir disso, dispondo desta estrutura empresarial existem grandes possibilidades de atingir níveis maiores de rentabilidade e eficiência na gestão das empresas, além de obter privilégios tributários oriundos de paraísos fiscais.

E aqui, novamente, cumpre destacar que os chamados paraísos fiscais, nada mais são do que países que oferecem vantagens tributárias cobrando pouco ou nenhum tributo sobre alguns investimentos, justamente para atrair estrangeiros, dentro de um ordenamento jurídico rígido e com total respaldo legal, trazendo segurança jurídica para o a pessoa física ou o investidor/empresário.

Conforme a Instrução Normativa nº 1037/2010, publicada pela Receita Federal do Brasil, considera-se “paraíso fiscal”, o país que não tributa a renda ou tributa com uma alíquota menor que 20%, inferior à alíquota máxima de Imposto de Renda para Pessoa Física cobrada no Brasil de 27,5%, ainda, a instrução normativa define eventuais regimes fiscais privilegiados.

Apenas para fins exemplificativos, cita-se que nas Ilhas Virgens Britânicas, não é cobrado nenhum imposto sobre renda, ganhos de capital, herança e doações, existindo apenas a cobrança de uma taxa anual do governo, que custa a partir de US$ 925, o que constitui um interessante incentivo fiscal para abertura de offshore.[5]

Em regra, atualmente os lucros obtidos com offshores são tributados apenas quando distribuídos ou creditados, no exterior ou no Brasil. Caso a empresa offshore não tiver movimentação, o lucro fica livre de imposto, ou seja, ocorre um “adiamento” da cobrança e será tributado no próximo ano-calendário, é o chamado imposto diferido, conforme a definição das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) TG 32.[6]

Outro benefício fiscal de relevância é a possibilidade de a Holding Offshore ter acesso a créditos internacionais quando a empresa é utilizada para administrar uma carteira de investimentos, certamente, irá ter uma maior facilidade em conseguir créditos em instituição financeiras internacionais, com juros e condições melhores para fomentar o seu negócio.

Em linhas gerais, o planejamento tributário busca traduzir a ideia de que o contribuinte consiga ordenar seus comportamentos com o objetivo de diminuir os pagamentos de tributos, o que resulta em economia de imposto de forma lícita.[7]

Em resumo, as principais vantagens fiscais trazidas pela abertura de uma companhia offshore, pode-se classificar como: (i) carga tributária reduzida ou isenta (a depender a jurisdição em que foi constituída); (ii) facilidade burocrática; (iii) diferimento tributário na tributação dos rendimentos; (iv) fácil acesso a créditos internacionais de empréstimo e (v) planejamento tributário claro e mitigação ao risco Brasil.

Conclusão

A proteção de bens é utilizada de forma ampla para planejamentos sucessórios, patrimoniais e economia tributária. Uma das formas de instrumentalizar esta proteção é a abertura de empresas Holding Offshores, conforme explorado de forma sintética no presente artigo.

A utilização de uma companhia Holding Offshore possibilita a obtenção de várias vantagens que dependem diretamente do país onde ela será constituída e servirá como estratégia de proteção de bens, confidencialidade da situação financeira das empresas, regime de tributação atenuada ou zero e a gestão eficiente de várias pessoas jurídicas.

Nesta linha, o mais importante aqui é destacar que a utilização deste planejamento patrimonial e tributário deve ser feito de forma antecipada por pessoas físicas e jurídicas, antes de eventuais contrações de dívidas, de modo a evitar qualquer risco de acusações sobre dilapidação de patrimônio que envolvam fraudes contra credores ou fraude à execução, já que se trata de ilicitudes na área civil e criminal.

Portanto, a consultoria preventiva é essencial para a realização de toda a estruturação e abertura da Holding Offshore mais adequada ao seu perfil e indicação do país que irá proporcionar as vantagens fiscais, por isso, consulte um(a) advogado(a) especializado(a) para entender o seu caso e lhe propor as melhores e mais seguras soluções jurídicas para este tema.

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Autor

GEOVANNI OLIVEIRA DE SOUZA. Advogado (OAB/PR nº. 59.955). Pós-graduado em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil.

Referências

[1] Disponível em <https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww4.bcb.gov.br%2Fglossario.asp%3FDefinicao%3D1441%26idioma%3DP%26idpai%3DGLOSSARIO>. Acesso em 02 jul. 2023.

[2] Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7954>. Acesso em: 2 jul. 2023.

[3] Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=16002&visao=anotado>. Acesso em: 2 jul. 2023.

[4] Disponível em: <https://www.infomoney.com.br/guias/offshore/>. Acesso em: 2 jul. 2023.

[5] Disponível em: <https://conteudos.xpi.com.br/aprenda-a-investir/relatorios/o-que-e-offshore-saiba-as-opcoes-para-acessar-investimentos-no-exterior/>. Acesso em: 3 jul. 2023.

[6] Disponível em: <https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG32(R4).pdf>. Acesso em: 3 jul. 2023.

[7] HUCK, Hermes Marcelo. Evasão e elisão: rotas nacionais e internacionais do planejamento tributário. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 85.

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