Investidores apostam em alta do mercado de fundos imobiliários

Segundo sócio-fundador da gestora Vision Brazil Investments Fabio Greco, fundos imobiliários costumam ter carteiras de clientes voltadas ao longo prazo, o que contribui para investimentos menos voláteis que a Bolsa de Valores. Por isso, esse modelo de investimento é uma alternativa para capitalizar empresas em setores muito afetados pela crise econômica e funciona como modo de escapar da recuperação judicial.

O modelo ainda se apresenta como fundos de “turnaround” – que buscam o estabelecimento da saúde financeira de empresas com bom potencial, mas afetadas por restrições de curto prazo em função de crises (internas ou externas).
O Fundo Imobiliário conta ainda com isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos mensais recebidos – ao contrário do que ocorre quando o investimento é feito em um imóvel que resulta em tributos pelo pagamento do aluguel. Além disso, não é necessário gastar com diversas taxas como reconhecimentos de firma, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), taxas de certidões e escritura – que geram gasto de cerca de 5% do valor do imóvel, segundo Greco.

De acordo com Amaury Fonseca Junior, sócio-fundador da Vision, as transações têm como atrativo ainda a transparência, já que as negociações das cotas são realizadas normalmente no ambiente da Bolsa de Valores.

Fonseca também aponta para o baixo risco de inadimplência, já que há a possibilidade de comprar cotas de vários fundos, inclusive dos que atuam em segmentos diferentes, como hotéis, shoppings e imóveis residenciais ou comerciais. “Com esta diversificação, o risco de inadimplência ou vacância também pode diminuir consideravelmente.”

O investimento em empreendimentos imobiliários pode ser feito por qualquer pessoa, por meio de cotas, de acordo com a disponibilidade financeira, e o investidor não precisa se preocupar com a parte burocrática da administração dos imóveis. “Nesse caso, o Fundo de Investimento Imobiliário é quem se responsabiliza por essas questões, como a manutenção, a cobrança e a renovação de contratos e recolhimento de impostos”, conclui.

Disponível em: terra

Compartilhar

Outras postagens

selo Analise DNA e Fenalaw - PAJUR

PAJUR – Selo de Reconhecimento no Prêmio Análise DNA+Fenalaw 

Em outubro de 2024, o Barioni e Macedo Advogados celebrou uma conquista notável: a obtenção do Selo de Reconhecimento no prestigiado Prêmio Análise DNA+Fenalaw 2024, na categoria Tecnologia.
O PAJUR é uma plataforma inovadora que proporciona uma comunicação rápida, eficiente e segura entre advogados e clientes. Entre suas principais características estão:

Interface Intuitiva: Facilita a navegação e o uso, permitindo que clientes solicitem serviços e diligências de forma prática.
Comunicação Dinâmica: Oferece opções de interação via texto e áudio, com registro e armazenamento seguro de todas as conversas e arquivos.
Gestão Eficiente de Demandas: Centraliza as informações e permite o acompanhamento em tempo real do status das solicitações.
Notificações Automatizadas, Segurança e Conformidade

A Necessidade de Modulação dos Efeitos do Tema 1335 do STF (repercussão geral) relativo à Aplicação da taxa SELIC para Pagamentos de Precatórios pela Fazenda Pública

A modulação dos efeitos do Tema 1335 do STF far-se-á essencial para garantir justiça e segurança jurídica. Ao modular os efeitos da sua decisão, o STF evitará prejuízos aos jurisdicionados que, com base em decisões judiciais definitivas, já haviam assegurado o direito à incidência da SELIC sobre o valor dos seus precatórios (durante o “período de graça”), mesmo porque entendimento contrário a este poderá redundar na inundação de novas ações judiciais (Ações Rescisórias) e em centenas de milhares de (…)

inteligência artificial

O Impacto do Uso Consciente da Inteligência Artificial nas Empresas

A inteligência artificial (IA) tem se tornado uma força transformadora no mundo empresarial, revolucionando a maneira como as empresas operam, tomam decisões e interagem com seus clientes.
Neste artigo vamos destacar as vantagens, desafios e práticas recomendadas com o uso de IA, para garantir que os benefícios sejam plenamente realizados sem comprometer aspectos éticos, sociais e econômicos nas empresas.
O uso consciente da inteligência artificial tem o potencial de transformar profundamente as empresas, proporcionando benefícios significativos (…)

taxa legal

A Lei 14.905/2024 e os Novos Critérios de Atualização Monetária e Juros de Mora

A Lei nº 14.905, sancionada em 28 de junho de 2024 e vigente desde 1º de setembro, trouxe mudanças profundas e amplamente discutidas no regime de correção monetária e na aplicação da taxa de juros no direito brasileiro. Com impacto direto sobre obrigações civis, tanto contratuais quanto extracontratuais, essa lei visa uniformizar as regras para corrigir o valor de dívidas e calcular os juros de mora, especialmente quando as partes envolvidas não estipulam previamente tais condições.
Um dos principais avanços introduzidos pela nova legislação é a utilização do IPCA/IBGE para correção monetária e da Taxa Selic, deduzida do IPCA, como taxa legal de juros.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?