Empregador não deve indenizar família de motoboy morto por “bala perdida”

A família do trabalhador que leva um tiro durante o expediente, mas de “bala perdida”, não tem o direito de ser indenizada por quem o empregava. Esse entendimento, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso movido pelos familiares de um motoboy contra a lanchonete para a qual ele trabalhava.

Ao fazer uma entrega, ele acabou se deparando com uma perseguição policial a bandidos, e levou o tiro que o matou.

A família pediu indenização por danos morais e materiais, mas em primeira instância, a 12ª Vara do Trabalho de Campinas decidiu que não houve responsabilidade civil da empresa e julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Em seu recurso, a família do motoboy insistiu no pedido, mas o acórdão, que teve como relatora a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, afirmou que, por mais trágico que tenha sido o acidente, não há como acolher a responsabilidade da empresa, onde o trabalhador exercia suas atividades sem vínculo empregatício, como também foi apurado nos autos.

“O fato em questão (trabalhador alvejado por projétil de arma de fogo ao se deparar, acidentalmente, no meio de um tiroteio) não tem relação direta com o trabalho e foge de qualquer controle ou diligência do tomador”. Trata-se de caso fortuito ou força maior, praticado por terceiro desconhecido, sendo, portanto, excludente de responsabilidade do tomador de serviço, disse Ana Paula.

O acórdão ressaltou que o empregador é responsável pelos danos causados a seu trabalhador, salvo se forem constatadas circunstâncias excludentes da responsabilidade, como o caso fortuito ou de força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0000544-58.2011.5.15.0131

Disponível em: www.conjur.com.br

Compartilhar

Outras postagens

selo Analise DNA e Fenalaw - PAJUR

PAJUR – Selo de Reconhecimento no Prêmio Análise DNA+Fenalaw 

Em outubro de 2024, o Barioni e Macedo Advogados celebrou uma conquista notável: a obtenção do Selo de Reconhecimento no prestigiado Prêmio Análise DNA+Fenalaw 2024, na categoria Tecnologia.
O PAJUR é uma plataforma inovadora que proporciona uma comunicação rápida, eficiente e segura entre advogados e clientes. Entre suas principais características estão:

Interface Intuitiva: Facilita a navegação e o uso, permitindo que clientes solicitem serviços e diligências de forma prática.
Comunicação Dinâmica: Oferece opções de interação via texto e áudio, com registro e armazenamento seguro de todas as conversas e arquivos.
Gestão Eficiente de Demandas: Centraliza as informações e permite o acompanhamento em tempo real do status das solicitações.
Notificações Automatizadas, Segurança e Conformidade

A Necessidade de Modulação dos Efeitos do Tema 1335 do STF (repercussão geral) relativo à Aplicação da taxa SELIC para Pagamentos de Precatórios pela Fazenda Pública

A modulação dos efeitos do Tema 1335 do STF far-se-á essencial para garantir justiça e segurança jurídica. Ao modular os efeitos da sua decisão, o STF evitará prejuízos aos jurisdicionados que, com base em decisões judiciais definitivas, já haviam assegurado o direito à incidência da SELIC sobre o valor dos seus precatórios (durante o “período de graça”), mesmo porque entendimento contrário a este poderá redundar na inundação de novas ações judiciais (Ações Rescisórias) e em centenas de milhares de (…)

inteligência artificial

O Impacto do Uso Consciente da Inteligência Artificial nas Empresas

A inteligência artificial (IA) tem se tornado uma força transformadora no mundo empresarial, revolucionando a maneira como as empresas operam, tomam decisões e interagem com seus clientes.
Neste artigo vamos destacar as vantagens, desafios e práticas recomendadas com o uso de IA, para garantir que os benefícios sejam plenamente realizados sem comprometer aspectos éticos, sociais e econômicos nas empresas.
O uso consciente da inteligência artificial tem o potencial de transformar profundamente as empresas, proporcionando benefícios significativos (…)

taxa legal

A Lei 14.905/2024 e os Novos Critérios de Atualização Monetária e Juros de Mora

A Lei nº 14.905, sancionada em 28 de junho de 2024 e vigente desde 1º de setembro, trouxe mudanças profundas e amplamente discutidas no regime de correção monetária e na aplicação da taxa de juros no direito brasileiro. Com impacto direto sobre obrigações civis, tanto contratuais quanto extracontratuais, essa lei visa uniformizar as regras para corrigir o valor de dívidas e calcular os juros de mora, especialmente quando as partes envolvidas não estipulam previamente tais condições.
Um dos principais avanços introduzidos pela nova legislação é a utilização do IPCA/IBGE para correção monetária e da Taxa Selic, deduzida do IPCA, como taxa legal de juros.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?