Novo título do setor imobiliário deve atrair por segurança e rentabilidade

Com dupla garantia ao investidor, LIG será isenta de IR e deverá competir com outros papéis do segmento.

Um novo produto financeiro vai integrar a sopa de letrinhas dos investimentos ligados ao setor imobiliário. Autorizada pelo governo no fim de agosto, a Letra Imobiliária Garantida (LIG) tem potencial para ganhar espaço tanto na carteira do pequeno investidor como dos gestores de fundos imobiliários. Isso porque, para especialistas, ela será uma opção com retornos melhores do que a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e com menos risco que os Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), ambos concorrentes diretos.

A LIG, que está em processo final de regulamentação pelo Banco Central, é um título privado do mercado imobiliário, isento de Imposto de Renda e que poderá ser emitido por instituições financeiras. O prazo para resgate é de 24 meses e a rentabilidade será baseada na taxa de juros ou atrelada a outros indicadores, como o IPCA. Deve estar disponível no mercado até o fim do ano.

A LIG promete sair na frente de outros produtos que integram a prateleira de ativos imobiliários por oferecer uma dupla garantia ao investidor. Além da salvaguarda da própria instituição que emitiu o título – ou seja, seu patrimônio –, haverá como garantia uma carteira de ativos imobiliários específica para esse fim, que não poderá ser usada para quitar outras dívidas da instituição no caso de falência. Romeu Amaral, advogado e especialista em financiamento empresarial, alerta, porém, que a dupla garantia exige que o investidor conheça também quais os ativos “salva-vidas” vão compor a carteira.

No caso da LCI, por exemplo, a única cobertura é a do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante investimentos de até R$ 250 mil por CPF e instituição bancária em caso de quebra. Já os certificados, por oferecerem retornos maiores, não estão sob esse mesmo guarda-chuva. Por isso, ao comprar um CRI, o investidor tem de avaliar os empreendimentos imobiliários dos tomadores do empréstimo para medir os riscos.

Além da vantagem da dupla garantia da LIG, Conrado Navarro, especialista em finanças pessoais do Modalmais, acredita que, no futuro, a letra pode disputar com a LCI o investidor que busca rentabilidade e não se importa com o prazo de resgate de dois anos. “Não faria sentido lançar um produto com retorno menor do que já existe se ele vai ficar preso por mais tempo. Se for pagar o mesmo com resgate maior, as pessoas vão ficar nas LCIs”. Há uma carência de 90 dias na LCI e a rentabilidade geralmente é atrelada ao CDI.

Arthur Vieira, professor da Fecap e especialista em fundos imobiliários, acredita que o prazo maior, entretanto, vai exigir um investidor mais estruturado, que possa deixar o dinheiro por mais tempo – o que deverá implicar aportes iniciais maiores.

Diversificação. Além do investidor pessoa física, fundos imobiliários também devem estar ansiosos pela LIG, diz Vieira. Isso porque os fundos são importantes compradores de papéis lastreados no mercado, além de imóveis fixos.
A vantagem do fundo imobiliário é o acesso a uma carteira diversificada. “O investidor poderá comprar cotas de fundos que investem em LIG, CRI e LCI e conseguir uma liquidez maior. Se ele for negociado em Bolsa, é possível entrar e sair quando quiser”, explica Vieira. A desvantagem é que o fundo imobiliário não é isento de Imposto de Renda e tem taxas de administração.

Disponível em: www.economia.estadao.com.br

Compartilhar

Outras postagens

selo Analise DNA e Fenalaw - PAJUR

PAJUR – Selo de Reconhecimento no Prêmio Análise DNA+Fenalaw 

Em outubro de 2024, o Barioni e Macedo Advogados celebrou uma conquista notável: a obtenção do Selo de Reconhecimento no prestigiado Prêmio Análise DNA+Fenalaw 2024, na categoria Tecnologia.
O PAJUR é uma plataforma inovadora que proporciona uma comunicação rápida, eficiente e segura entre advogados e clientes. Entre suas principais características estão:

Interface Intuitiva: Facilita a navegação e o uso, permitindo que clientes solicitem serviços e diligências de forma prática.
Comunicação Dinâmica: Oferece opções de interação via texto e áudio, com registro e armazenamento seguro de todas as conversas e arquivos.
Gestão Eficiente de Demandas: Centraliza as informações e permite o acompanhamento em tempo real do status das solicitações.
Notificações Automatizadas, Segurança e Conformidade

A Necessidade de Modulação dos Efeitos do Tema 1335 do STF (repercussão geral) relativo à Aplicação da taxa SELIC para Pagamentos de Precatórios pela Fazenda Pública

A modulação dos efeitos do Tema 1335 do STF far-se-á essencial para garantir justiça e segurança jurídica. Ao modular os efeitos da sua decisão, o STF evitará prejuízos aos jurisdicionados que, com base em decisões judiciais definitivas, já haviam assegurado o direito à incidência da SELIC sobre o valor dos seus precatórios (durante o “período de graça”), mesmo porque entendimento contrário a este poderá redundar na inundação de novas ações judiciais (Ações Rescisórias) e em centenas de milhares de (…)

inteligência artificial

O Impacto do Uso Consciente da Inteligência Artificial nas Empresas

A inteligência artificial (IA) tem se tornado uma força transformadora no mundo empresarial, revolucionando a maneira como as empresas operam, tomam decisões e interagem com seus clientes.
Neste artigo vamos destacar as vantagens, desafios e práticas recomendadas com o uso de IA, para garantir que os benefícios sejam plenamente realizados sem comprometer aspectos éticos, sociais e econômicos nas empresas.
O uso consciente da inteligência artificial tem o potencial de transformar profundamente as empresas, proporcionando benefícios significativos (…)

taxa legal

A Lei 14.905/2024 e os Novos Critérios de Atualização Monetária e Juros de Mora

A Lei nº 14.905, sancionada em 28 de junho de 2024 e vigente desde 1º de setembro, trouxe mudanças profundas e amplamente discutidas no regime de correção monetária e na aplicação da taxa de juros no direito brasileiro. Com impacto direto sobre obrigações civis, tanto contratuais quanto extracontratuais, essa lei visa uniformizar as regras para corrigir o valor de dívidas e calcular os juros de mora, especialmente quando as partes envolvidas não estipulam previamente tais condições.
Um dos principais avanços introduzidos pela nova legislação é a utilização do IPCA/IBGE para correção monetária e da Taxa Selic, deduzida do IPCA, como taxa legal de juros.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?