CARF: Economia tributária por si só é propósito negocial legítimo
A 1ª turma da 4ª câmara da 1ª seção do CARF assentou em recente julgado que não existe regra federal
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A competência para cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) é do município em que os serviços são prestados, desde que