
17
nov,
2017
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Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro para trabalhador rural
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação aplicada ao espólio de um fazendeiro o pagamento em dobro das férias de um trabalhador rural. A punição havia decorrido da falta de aviso formal sobre o início das férias, que deveria ter sido feito com 30 dias de antecedência, conforme o artigo 135…