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27
ago, 2018
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Direito Empresarial

“A César apenas o que é de César”: Empresa não deve pagar ISS a município que mantém sede, decide TJ-PR

A competência para cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) é do município em que os serviços são prestados, desde que haja organização suficiente para caracterizar essa prestação autônoma. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao negar um recurso que cobrava R$ 2 milhões em impostos de uma empresa prestadora…

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