Norma coletiva que prevê registro apenas de horas extras é válida

Essa modalidade de registro é chamada de marcação por exceção.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Souza Cruz S.A. e julgou válida a norma coletiva que autoriza a marcação apenas das horas extras realizadas pelo empregado. Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, é dever do Tribunal incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir de acordo coletivo, desde que dentro dos limites legais.

Marcação por exceção

O empregado foi dispensado quando exercia o cargo de coordenador de merchandising e alegou na reclamação trabalhista que não recebia o pagamento das horas extraordinárias prestadas. O juízo de primeiro grau, considerando válidas as normas coletivas que dispensam o registro de ponto diário dos empregados e autoriza somente as anotações relativas às horas extras, julgou o pedido improcedente.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) invalidou o instrumento normativo que autoriza a marcação da jornada de trabalho por exceção com fundamento no artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. O dispositivo exige a anotação da hora de entrada e de saída nos estabelecimentos com mais de dez trabalhadores.

Eficácia da negociação

Ao examinar o recurso de revista da empresa, o ministro Caputo Bastos, destacou que a Constituição da República reconhece a validade e a eficácia dos instrumentos de negociação coletiva, desde que respeitados os direitos indisponíveis dos trabalhadores. Na mesma linha, o artigo 611-A, inciso X, da CLT autoriza a prevalência das normas coletivas que disciplinam a modalidade de registro de jornada em relação às disposições legais.

O relator entende que a forma de marcação da jornada de trabalho não se insere no rol de direitos indisponíveis dos trabalhadores. Por isso, não vê impedimento na negociação para afastar a incidência do dispositivo que regula a matéria.

Para o ministro Caputo Bastos, a decisão do TRT afrontou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição. “A negociação coletiva é um instrumento valioso que nosso ordenamento jurídico coloca à disposição dos sujeitos trabalhistas para regulamentar as respectivas relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-2016-02.2011.5.03.0011

Disponível: tst.jus

Compartilhar

Outras postagens

ESG na construção civil

ESG na Construção Civil: Integrando Sustentabilidade e Responsabilidade em Contratos e Práticas Empresariais

A interseção entre as práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) e a indústria da construção civil tem se tornado cada vez mais relevante e crucial para aquelas construtoras e incorporadoras que desejam acompanhar as tendências do mercado.

Neste contexto, é fundamental compreender os princípios essenciais do ESG e como eles podem ser implementados de forma eficaz dentro deste setor. Esta abordagem não apenas responde às demandas crescentes por sustentabilidade e responsabilidade social, mas também contribui para o sucesso a longo prazo das empresas e incorporadoras na construção civil.

atendimento de excelência - habilidades de trabalho em equipe

Desenvolvendo Equipes de Excelência: A Sintonia entre Soft Skills e Hard Skills na Governança de Dados

No palco dinâmico do mundo corporativo, a busca por talentos frequentemente se assemelha à montagem de um time de elite.Como olheiros em busca de um craque, recrutadores muitas vezes se deixam deslumbrar pela habilidade técnica reluzente de um candidato, negligenciando às vezes aspectos fundamentais para o sucesso da equipe. É como contratar um atleta muito habilidoso, mas individualista, cujo o impacto vai muito além dos seus feitos dentro do campo.
No entanto, assim como no universo esportivo, onde a falta de habilidades comportamentais pode minar a coesão e o desempenho da equipe,

sistema BIM

Construção Civil: Os Impactos Jurídicos do Sistema BIM

A ferramenta “Building Information Modeling” (BIM), modelagem de Informação da Construção, revolucionou a forma como os projetos de construção são concebidos, programados, gerenciados e executados, pois disponibiliza, através da tecnologia, características físicas e funcionais de uma construção. Antes de toda a “vida” de uma construção no formato real é possível vislumbrar, com exata precisão, previamente, no formato virtual. Por proporcionar maior precisão, integração e direcionamento, resulta em redução de custos e de tempo de obra, além de contribuir para a descarbonização do setor.
No entanto, além de suas implicações técnicas, o BIM também apresenta importantes repercussões jurídicas que precisam ser consideradas. Este artigo explorará alguns dos impactos jurídicos do sistema BIM na indústria da construção civil.

Aplicação dos Juros Compensatórios e de Mora em Casos de Limitação Administrativa

Diante da análise da jurisprudência brasileira, fica evidente a importância da aplicação adequada dos juros compensatórios e de mora em casos de limitação administrativa de propriedade.

A interpretação dos tribunais, aliada aos princípios constitucionais e legais, tem contribuído para garantir uma justa compensação aos proprietários afetados por medidas restritivas impostas pelo Estado, notadamente daquelas que esvaziam na totalidade a possibilidade de uso, gozo e fruição da posse e propriedade pelo particular.

Não menos importante, fundamental que os julgadores considerem esses aspectos ao decidir sobre questões relacionadas à desapropriação e limitação administrativa, visando assegurar a efetiva proteção dos direitos de propriedade e o equilíbrio nas relações jurídicas,

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?