Iniciativa para cumprir cota isenta empresa de indenização por dano moral

Empresa que ainda não tenha atingido o número de funcionários com deficiência estabelecido por lei pode deixar de ser punida caso demonstre iniciativa em cumprir a meta e já tenha aumentado de forma significativa o número de empregados nestas condições.

Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho e absolveu uma empresa de logística de pagar danos morais coletivos. A companhia ampliou de 3 para 19 o número de funcionários deficientes.

Na ação civil pública, o MPT conseguiu a condenação da empresa na obrigação de preencher a cota legal no prazo de 180 dias e de adequar o meio ambiente de trabalho a fim de garantir a acessibilidade, a segurança e a saúde dos empregados a serem contratados nessa condição.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, afastou o dano coletivo, ressaltando que o próprio Ministério Público reconheceu que a empresa vinha agindo no sentido de cumprir a obrigação legal.

No recurso ao TST, o MPT sustentava que o dano moral coletivo ficou caracterizado, “mesmo que a empresa tenha cumprido parcialmente a determinação legal”. Defendeu que a condenação seria justa e necessária não só como compensação genérica pela transgressão da ordem jurídica, “mas também como forma de sanção a desestimular ataques ao patrimônio coletivo”.

Dificuldade de cumprir

O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que apenas a recusa flagrante e injustificada da empresa pode determinar a condenação nos termos propostos, sendo imprescindível a demonstração da culpa patronal.

No caso, o TRT-3 admitiu as dificuldades que a empresa poderia ter para o cumprimento integral da cota de empregados nas condições determinadas.

“O fato de esta questão da impossibilidade da consecução da obrigação imposta ter sido encaminhada para prova durante a execução reforça o entendimento de que não é possível extrair da decisão regional que a empresa deixou de cumprir a cota legal de forma totalmente injustificada”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-86700-07.2009.5.03.0017

Disponível em: www.conjur.com.br

Compartilhar

Outras postagens

Aplicação dos Juros Compensatórios e de Mora em Casos de Limitação Administrativa

Diante da análise da jurisprudência brasileira, fica evidente a importância da aplicação adequada dos juros compensatórios e de mora em casos de limitação administrativa de propriedade.

A interpretação dos tribunais, aliada aos princípios constitucionais e legais, tem contribuído para garantir uma justa compensação aos proprietários afetados por medidas restritivas impostas pelo Estado, notadamente daquelas que esvaziam na totalidade a possibilidade de uso, gozo e fruição da posse e propriedade pelo particular.

Não menos importante, fundamental que os julgadores considerem esses aspectos ao decidir sobre questões relacionadas à desapropriação e limitação administrativa, visando assegurar a efetiva proteção dos direitos de propriedade e o equilíbrio nas relações jurídicas,

Sistema de interface com cliente

Sistema de interface com o cliente: comunicação assertiva, ágil e eficaz

Comunicação! O tema é apaixonante na mesma medida que desafiador!

Vivemos na era da informação, onde a comunicação é onipresente. Redes sociais, e-mails, videochamadas, mensagens de texto. Todavia, a falta de comunicação eficaz pode levar a mal-entendidos, conflitos e até mesmo a perda de amigos ou clientes. Portanto, é fundamental compreender a importância de aprimorar essa habilidade.

Imagine quantas situações equivocadas poderíamos ter evitado no nosso dia a dia se soubéssemos utilizar de forma eficiente a nossa comunicação, seja ela verbal ou escrita?

No mundo dos negócios e aqui daremos um enfoque especial nos escritórios de advocacia, é imprescindível que tenhamos uma boa comunicação não somente entre a equipe interna do escritório, nossos fornecedores internos, como também com nossos clientes externos.

marco legal das garantias

Marco Legal das Garantias e seus Impactos no Mercado Imobiliário

O mercado imobiliário é de suma importância para a economia de um país, influenciando diretamente diversos setores e contribuindo significativamente para o crescimento econômico.

No entanto, um dos principais desafios enfrentados neste mercado é a obtenção de garantias adequadas para as transações, o que impacta diretamente a concessão de crédito e o desenvolvimento de novos empreendimentos.

Diante desse cenário, a Lei 14.711/2023, chamada de Marco Legal das Garantias, surge como uma importante ferramenta para estimular o crédito imobiliário e impulsionar o setor. Neste artigo, serão abordados os fundamentos do Marco Legal das Garantias e seus impactos no mercado imobiliário.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?