Empresa só precisa depositar FGTS em afastamento por doença laboral

Se a doença do trabalhador afastado não foi motivada por seu ofício, a empresa não precisa depositar o FGTS no período em que ele ficou fora. Com esse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma companhia de depositar o FGTS de um pintor no período em que ele ficou afastado por auxílio-doença acidentário em decorrência de uma doença degenerativa.

O trabalhador atribuiu a doença (lombocitalgia) ao esforço repetitivo, afirmando que, durante quatro anos, a execução de suas atividades como preparador e pintor de superfície exigiam sobrecarga de peso e posição ortostática. A doença, segundo ele, era equivalente ao acidente de trabalho, tanto que o afastamento se deu por auxílio-doença acidentário.

Como o laudo pericial em nenhum momento afirmou que a patologia decorreu ou foi agravada pelo serviço, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC) afastou o nexo causal, julgando improcedente o pedido dos depósitos do FGTS previsto no parágrafo 5º, artigo 15, Lei 8.036/1990 nos casos de acidente de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, deferiu os depósitos com base no mesmo dispositivo, que estabelece a obrigação do recolhimento nos casos de licença por acidente de trabalho. Essa decisão foi mantida pela 7ª Turma do TST.

Nos embargos à SDI-1, a empresa sustentou que o tipo de auxílio-doença recebido (acidentário ou previdenciário) não se sobrepõe ao tipo de acidente ou doença que acometeu o empregado (se, de fato, foi relacionado ao trabalho ou não).

O relator dos embargos, ministro Hugo Carlos Scheuermann, explicou que a jurisprudência do TST é no sentido de que os depósitos são devidos quando for reconhecido em juízo o nexo causal, ainda que a relação de causalidade não tenha sido estabelecida no âmbito previdenciário. No caso, porém, ocorreu o contrário: o TRT constatou que não há o nexo, e, portanto, são indevidos os depósitos, sendo irrelevante, para esse fim, a percepção do auxílio-doença acidentário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-2835-31.2013.5.12.0006

Disponível em: www.conjur.com.br

Compartilhar

Outras postagens

ESG na construção civil

ESG na Construção Civil: Integrando Sustentabilidade e Responsabilidade em Contratos e Práticas Empresariais

A interseção entre as práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) e a indústria da construção civil tem se tornado cada vez mais relevante e crucial para aquelas construtoras e incorporadoras que desejam acompanhar as tendências do mercado.

Neste contexto, é fundamental compreender os princípios essenciais do ESG e como eles podem ser implementados de forma eficaz dentro deste setor. Esta abordagem não apenas responde às demandas crescentes por sustentabilidade e responsabilidade social, mas também contribui para o sucesso a longo prazo das empresas e incorporadoras na construção civil.

atendimento de excelência - habilidades de trabalho em equipe

Desenvolvendo Equipes de Excelência: A Sintonia entre Soft Skills e Hard Skills na Governança de Dados

No palco dinâmico do mundo corporativo, a busca por talentos frequentemente se assemelha à montagem de um time de elite.Como olheiros em busca de um craque, recrutadores muitas vezes se deixam deslumbrar pela habilidade técnica reluzente de um candidato, negligenciando às vezes aspectos fundamentais para o sucesso da equipe. É como contratar um atleta muito habilidoso, mas individualista, cujo o impacto vai muito além dos seus feitos dentro do campo.
No entanto, assim como no universo esportivo, onde a falta de habilidades comportamentais pode minar a coesão e o desempenho da equipe,

sistema BIM

Construção Civil: Os Impactos Jurídicos do Sistema BIM

A ferramenta “Building Information Modeling” (BIM), modelagem de Informação da Construção, revolucionou a forma como os projetos de construção são concebidos, programados, gerenciados e executados, pois disponibiliza, através da tecnologia, características físicas e funcionais de uma construção. Antes de toda a “vida” de uma construção no formato real é possível vislumbrar, com exata precisão, previamente, no formato virtual. Por proporcionar maior precisão, integração e direcionamento, resulta em redução de custos e de tempo de obra, além de contribuir para a descarbonização do setor.
No entanto, além de suas implicações técnicas, o BIM também apresenta importantes repercussões jurídicas que precisam ser consideradas. Este artigo explorará alguns dos impactos jurídicos do sistema BIM na indústria da construção civil.

Aplicação dos Juros Compensatórios e de Mora em Casos de Limitação Administrativa

Diante da análise da jurisprudência brasileira, fica evidente a importância da aplicação adequada dos juros compensatórios e de mora em casos de limitação administrativa de propriedade.

A interpretação dos tribunais, aliada aos princípios constitucionais e legais, tem contribuído para garantir uma justa compensação aos proprietários afetados por medidas restritivas impostas pelo Estado, notadamente daquelas que esvaziam na totalidade a possibilidade de uso, gozo e fruição da posse e propriedade pelo particular.

Não menos importante, fundamental que os julgadores considerem esses aspectos ao decidir sobre questões relacionadas à desapropriação e limitação administrativa, visando assegurar a efetiva proteção dos direitos de propriedade e o equilíbrio nas relações jurídicas,

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?