O crescimento e a maximização de lucros das empresas estão ligados a uma série de fatores, tais como: (a) a adoção de um bom planejamento econômico; (b) a contratação de uma boa assessoria jurídica; e (c) a implementação de políticas preventivas de redução de riscos e passivo trabalhista. Tais medidas podem resultar em uma significativa redução de diversos problemas inerentes as operações rotineiras, desenvolvimento e crescimento.
Estruturação diária
O modo de estruturação dos processos de contratação, das jornadas de trabalho e também de possíveis demissões – principalmente após o advento da Nova CLT e da recente Lei da Terceirização – está intimamente relacionado ao sucesso e produtividade da relação empregador-empregado. Uma boa assistência por parte de profissionais capacitados em orientações jurídicas é fundamental para a minimização de possíveis demandas futuras, bem como na adoção de práticas cotidianas, que, ao fim, geram benefícios tanto econômicos quanto de convivência e otimização de produtividade e, consequentemente, de resultados.
A atenção do empresário às situações que vão, desde a capacitação técnica até a condições pessoais do trabalhador, auxilia na construção de uma relação de ajuda mútua. O tato, agregado a documentos bem formulados e completos, seja no momento da contratação, seja durante a jornada de trabalho e, até mesmo, na demissão, impactarão diretamente no passivo trabalhista da empresa. Cabe ressaltar, ainda, que equipes construídas com base na dinâmica de cooperação, confiança, inovação, pro-atividade e organização (operacional e documental), tendem a ser mais produtivas, responsáveis e capazes.
O contrato de trabalho, diante de sua essência sinalagmática, deve ser observado e respeitado pela empresa e pelo empregado. Um contrato de trabalho bem elaborado e condizente com as necessidades da empresa é fundamental para o sucesso e progresso negocial, além de minimizar gastos com reparações/indenizações futuras em demandas trabalhistas.
Como a empresa deve proceder no ato da Demissão?
Quando se fizer necessária a demissão de um empregado, primeiramente, é fundamental que no momento da demissão o empregador mantenha uma posição cordial, tratando o empregado com consideração e respeito, devendo prezar pela boa comunicação e clareza, tanto na fala, quanto no documento que informe o desligamento.
Em caso de atitudes reiteradas que culminem na demissão é importante que a empresa comunique o empregado através de advertências e/ou suspensões, imediatamente após a conduta, com conteúdo informativo para que o empregado possa estar ciente da postura incoerente com as normas da empresa, o contrato de trabalho ou a lei.
Deste modo, a implementação dos procedimentos cotidianos acima descritos auxiliará no bom funcionamento, na segurança jurídica e otimização de seu empreendimento, do mesmo modo que resultará, a longo prazo, em significativas diminuições do tão temido “passivo trabalhista”.